4 resultados para Brasil. Constituição (1988)

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O objetivo principal do texto é analisar a situação político-social de pequenas cidades, aquelas com população inferior a 10.000 habitantes, não inseridas no âmbito territorial de áreas metropolitanas. Para tanto a metodologia utilizada foi a de estabelecer como recorte espacial pequenas cidades da mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no estado de Minas Gerais (Brasil). A análise foi realizada a partir de revisão bibliográfica sobre os temas geográficos do urbano, cidade e município. Além disso, foram realizadas entrevistas com gestores públicos (municipais e estaduais), integrantes do ministério público e da sociedade civil. Assim, e a partir dessa análise, defendemos a idéia que os problemas dessas pequenas cidades transcendem o simples binômio: financeiro - ambiental. Ao analisar essas pequenas cidades no Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, constatamos ser, de fato, a relação de estreiteza entre o poder público e a população, o grande diferencial de relações espaço/territorial e social/populacional de uma pequena cidade. Constitui, essa relação, um verdadeiro “Estado do Bem Estar Social”, resultado da amálgama da lógica lusitana de se administrar o bem público com as novas diretrizes descentralizantes e municipalistas advindas da Constituição Federal do Brasil de 1988.

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Este artigo pretende realizar uma investigação do espaço lançando-se sobre a categoria institucional normativa, assim, propondo a análise do espaço a partir da sua estrutura normativa , como elemento do espaço. Entendendo que a partir deste elemento é possível perceber a temporalidade do espaço, e a relação da estrutura normativa do espaço como sistema de conjunto solidário aos diversos sistemas nos espaço, como fixo e como fluxo das ações presentes no espaço. Deste modo o presente trabalho busca sugerir as potencialidades de investigação do espaço a partir da estrutura normativa, a relação desta estrutura com os demais processos, buscando alcançar o espaço em sua totalidade. E ainda, enquanto possibilidade de ensino na geografia, como ponte possível entre as instâncias da geografia enquanto ciência e enquanto ensino, e como possibilidade de promoção de cidadania, ainda que cidadania mínima. A estrutura normativa é tomada neste trabalho a partir da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso. A análise neste trabalho é realizada a partir do método dialético e com base em revisões bibliográficas.

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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.

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A partir da metade da década de 1980, o Brasil passa por um processo de redemocratização. A Constituição de 1988 diferenciou o país em relação às outras democracias federalistas no planeta. Ao contrário, por exemplo, da Constituição americana, a brasileira define as especificidades para cada escala política de gestão, tornando o federalismo, ao mesmo tempo, dual e cooperativo. Além disso, um novo ente federativo é criado: o município. A Geografia Política pode e deve se inserir no campo das leis, a partir do momento que a isonomia – marco da delimitação legal – é afetada pelo território na qual está inserida. Tomaremos como estudo o exercício da cidadania – entendida, além de outros, como direitos sociais – em duas regiões distintas brasileiras (Sul e Nordeste), mostrando, a partir disso, como o território brasileiro, a partir de suas diferenças, se utiliza de algo que deveria ser igual para toda a extensão do Estado-Nação. Assim, como leis simétricas – tomando como caso as leis relativas à cidadania – atuam em um espaço assimétrico? A partir de dados do PNUD irei analisar como os direitos sociais da cidadania – definidas legalmente a partir da isonomia – atuam diferentemente no território brasileiro.