2 resultados para Belvedere (Charlevoix, Mich.)

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O presente artigo se configura como um estudo de caso e apresenta uma discussão a partir da análise do contexto do rápido crescimento do bairro Belvedere III, localizado na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerias, no Brasil. O bairro que era ocupado por residências unifamiliares se verticalizou a partir da mudança da legislação realizada pelo prefeito Sérgio Ferrara, em 1988 e se tornou alvo de intensa polêmica envolvendo a associação de moradores, a prefeitura e os interesses imobiliários na construção de condomínios verticais destinados a uma camada da população com elevado poder aquisitivo. A análise apresenta discussões sobre a legalidade da verticalização do bairro Belvedere III que vêm sendo apresentadas nas duas últimas décadas, em função da não observação da legislação ambiental vigente, pois o bairro é vizinho à Serra do Curral, uma área de reserva ambiental de grande importância na recarga fluvial do sistema hídrico da região, protegida por diversos instrumentos legais e tombada desde 1960. Instrumentos jurídicos de coerção e de punição só foram acrescidos às leis ambientais na última década, impedindo assim que estas leis retroagissem para sanar os problemas que hoje se apresentam.

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Este artigo é resultado de um estudo da ocupação do bairro Belvedere III, através de revisão bibliográfica e documentação fotográfica realizada no local. Instalado em uma área de extrema importância para a manutenção da recarga dos aqüíferos, especialmente da bacia hidrográfica do Córrego do Cercadinho responsável por parte do abastecimento de água na cidade de Belo Horizonte. A análise buscou ressaltar as questões associadas ao trânsito, a contaminação do solo, o clima, bem como medidas que vêm sendo tomadas pelos próprios moradores que apresentam intervenções nas condições ambientais negativas em conseqüência da ocupação desordenada.Assim, no exemplo do Belvedere III mostra-se a relevância do gerenciamento do espaço geográfico pela bacia hidrográfica como unidade de gestão bem como a efetiva aplicação dos instrumentos legais de caráter preservacionista dos bens naturais e da qualidade de vida da população em prol da sustentabilidade.