2 resultados para BOGOTÁ (COLOMBIA) - POLÍTICA AMBIENTAL
em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica
Resumo:
Nos últimos dois séculos, o mundo presenciou a aceleração das modificações e das destruições impostas pelas atividades antrópicas aos ambientes naturais. A maioria das nações do planeta, preocupadas com a conservação e o manejo dos seus ecossistemas nativos e das espécies que neles habitam, vem há muito tempo estabelecendo medidas legais para proteger ou regular o uso da terra em seus territórios. Dentre os principais instrumentos regulatórios encontram-se as Unidades de Conservação, ou Áreas Protegidas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar historicamente as normas jurídicas que compõem o arcabouço do direito ambiental brasileiro, mais especificamente com relação à criação de áreas protegidas e da implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ao longo do tempo entre a criação das primeiras áreas protegidas e o momento atual, as preocupações da conservação da natureza mudaram bastante, indo além do conceito original de preservação das belezas cênicas naturais para as gerações futuras. Atualmente, as áreas protegidas assumiram objetivos diversos, visando à manutenção da biodiversidade em seus diversos níveis – genético, específico, ecossistêmico e de paisagens.
Resumo:
Desde 2003, o planejamento do Estado de Minas Gerais, sudeste brasileiro, se dá por meio de Projetos Estruturadores, os quais procuram, desde então, intensificar a atuação do governo estadual na gestão ambiental, por meio da utilização de uma série de instrumentos, dentre os quais o licenciamento ambiental e o Zoneamento Ecológico Econômico. Tendo como base a pesquisa documental e observações efetuadas nos trabalhos de campo realizados no período de 2007 a 2009, objetivamos nesse trabalho apresentar a aplicabilidade desses instrumentos na gestão ambiental do Triângulo Mineiro, mais detidamente no que se refere à expansão do setor sucroalcooleiro. De forma contraditória, sua aplicação no ordenamento territorial baseado nas potencialidades e fragilidades socioambientais tem incentivado a instalação de atividades produtivas, que de modo sinérgico e cumulativo, causam impactos ambientais que vão de encontro à qualidade ambiental pretendida.