2 resultados para Arranjos Institucionais

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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No Brasil, a Lei nº.8630 de 1993, conhecida como Lei de Modernização dos Portos, se constituiu como um importante marco institucional no setor o qual resultou, nos anos que se seguiram, dentre outros, na ampliação do número de terminais portuários destinados a atender as demandas do comércio internacional de mercadorias. Novos arranjos institucionais criaram condições para a adequação dos portos brasileiros ao seu novo papel como nó central de uma rede logística que articula as escalas internacional, nacional, regional e local. Contudo, como destaca Dieter Goebel (2002), o foco principal da atividade portuária no Brasil ainda permanece na recepção e no despacho de cargas. Nos principais portos do mundo, os portos, particularmente os de terceira geração, passaram a se constituir como nós da complexa rede de distribuição/produção internacional, centros de serviços de valor agregado e de logística de abrangência internacional, podendo ser transformados em vetores para a redinamização de economias locais. A região norte do estado Rio de Janeiro, conhecida como norte fluminense, a reboque das transformações portuárias no país, recebeu, nos últimos anos, enormes investimentos destinados a instalação de terminais portuários. Destacam-se o Complexo Logístico e Industrial do Açu e o Complexo Logístico e Naval Farol-Barra do Furado. Chama a atenção o fato desta região ser marcada historicamente pelo desenvolvimento de atividades tradicionais de baixa produtividade, como o cultivo da cana-de-açúcar e a pecuária, tendo recebido nos últimos anos recursos provenientes da exploração do petróleo na Bacia de Campos. Neste artigo apresentamos uma análise das transformações ocorridas na estrutura portuária na região, avaliando os motivos para a atração exercida sobre investimentos deste tipo, dadas as características históricas da região.  

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Tendência relativamente recente na gestão urbana, a abertura de canais institucionais para acolher demandas de atores de diferentes segmentos da sociedade civil organizada tem sido apresentada como uma alternativa à forma tradicional de formulação e implementação de políticas públicas baseada na preponderância quase absoluta de órgãos estatais.Em grandes aglomerações urbanas que envolvam várias municipalidades além de outros níveis de governo, isso se reflete no estabelecimento de instâncias de gestão metropolitana integrada que incorporem as especificidades locais, a partir de formatos institucionais que buscam incentivar, por diferentes meios, a cooperação entre os diversos poderes locais envolvidos.Um dilema verificado refere-se à opção por uma estratégia que privilegie uma coordenação mais eficaz através de instâncias centrais no âmbito metropolitano, ou outra que procure promover uma gestão menos hierarquizada e calcada na discussão, onde os atores institucionais estejam sujeitos a condições semelhantes e que seja aberta à participação de representantes da sociedade civil organizada.O artigo visa discutir, a partir da comparação entre experiências recentes nos contextos brasileiro e francês, as possibilidades de se conjugar elementos de coordenação/integração e participação em ações metropolitanas, enfocando os desafios político-institucionais a serem superados, assim como aqueles referentes à participação de atores não institucionais no processo.