4 resultados para Administração federal, transferência, Brasil

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O objetivo principal do texto é analisar a situação político-social de pequenas cidades, aquelas com população inferior a 10.000 habitantes, não inseridas no âmbito territorial de áreas metropolitanas. Para tanto a metodologia utilizada foi a de estabelecer como recorte espacial pequenas cidades da mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no estado de Minas Gerais (Brasil). A análise foi realizada a partir de revisão bibliográfica sobre os temas geográficos do urbano, cidade e município. Além disso, foram realizadas entrevistas com gestores públicos (municipais e estaduais), integrantes do ministério público e da sociedade civil. Assim, e a partir dessa análise, defendemos a idéia que os problemas dessas pequenas cidades transcendem o simples binômio: financeiro - ambiental. Ao analisar essas pequenas cidades no Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, constatamos ser, de fato, a relação de estreiteza entre o poder público e a população, o grande diferencial de relações espaço/territorial e social/populacional de uma pequena cidade. Constitui, essa relação, um verdadeiro “Estado do Bem Estar Social”, resultado da amálgama da lógica lusitana de se administrar o bem público com as novas diretrizes descentralizantes e municipalistas advindas da Constituição Federal do Brasil de 1988.

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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

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O estabelecimento de Unidades de conservação é hoje um recurso usual quando se busca a proteção de ambientes naturais tidos como possuidores de grandes valores ecológicos. Esta, porém, não é uma prática recente. Tratando-se de América Latina, o primeiro parque nacional foi criado no México, em 1894. Sendo assim, este trabalho tem por objetivo compreender as formas históricas de manejo de unidades de conservação no contexto latino americano, percebendo, através da análise de suas diferentes tipologias a evolução da concepção de natureza. O manejo também permite delinear as diferentes formas do homem perceber e se relacionar com a natureza, seja este relacionamento de forma direta ou indireta. “[...] o planeta e a comunidade humana se confundem num todo único. A presença do homem é um fato em toda a face da Terra, e a ocupação que não se materializa é, todavia, politicamente existente.” (SANTOS, 2008, p. 99). Sendo assim, as distintas formas de “ocupação política” mediatizada pelo contexto das unidades de conservação são também um foco deste trabalho. Para tanto, lança-se mão das noções de preservacionismo e conservacionismo bem como daquelas relacionadas à relação homem natureza (num contexto de áreas protegidas), focando no manejo como a principal destas.

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A produção agrícola da Malásia é caracterizada por um sistema em que convivem a produção especializada, normalmente chamada de plantation, e a não-especializada, baseada em pequenos produtores. Na especializada predomina as culturas voltadas ao mercado externo, os pequenos produtores se dedicam às lavouras para o mercado de alimentos sendo os terraços de arroz, o principal cultivo alimentício malaio. A palma foi introduzida na Malásia no começo do século XX como uma planta ornamental e depois plantada comercialmente, dando origem à indústria de óleo de palma. A crescente produção de óleo de palma tem recebido muita atenção pelo mundo afora. É considerado o ‘petróleo agrícola’ da região, por ser um óleo de uso alimentício, medicinal, oleoquímico e industrial, sua demanda tem aumentado de forma significativa nos últimos anos. Sendo sua expansão motivo de grande preocupação de ONG’s internacionais que condenam o avanço do plantio sobre as florestas tropicais. A área de plantação é um pouco mais de 4 milhões de hectares, utilizando mais de 60% da terra usada para agricultura. O uso da terra, é objeto de controle do Estado, o governo define estratégias e objetivos de política agrícola, mas não impõe restrições quanto a produção.