18 resultados para Áreas de Proteção Ambiental
Resumo:
As regiões de ecossistemas costeiros como os mangues são áreas de grande fragilidade por responderem a processos naturais como aqueles associados à dinâmica flúvio-marinha, fragilizada na área de estudo pela intensa ação antrópica sofrida o longo do tempo. Essa fragilidade tem como conseqüência enchentes e o comprometimento do sistema manguezal, o que representa riscos diretos para a população local e indiretos para a sociedade. O objetivo principal dessa pesquisa consistiu em caracterizar as zonas de manguezais do município de Santos-SP considerando a fragilidade dessa área e seu processo de uso e ocupação, tendo como foco o período de 1980 a 2007, período no qual ocorreu significativo avanço urbano. O trabalho apresenta abordagem sistêmica, segundo Christofoletti (1979), que considera coerente a relação de diversos fatores na análise ambiental como subsídio à compreensão da dinâmica dos processos atuantes, considerando a relação de interdependência no funcionamento e dinâmica do sistema ambiental. Admite-se também que o sistema antrópico tem importante influência na análise da paisagem local refletindo níveis significativos de alteração no mecanismo sistêmico. Essa pesquisa foi realizada segundo as etapas propostas por Libault (1971), em que são considerados quatro níveis de estruturação processual no estudo da paisagem geográfica: compilatório, correlativo, semântico e normativo.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é apresentar uma discussão teórico-metodológica da gestão ambiental para a proteção dos recursos hídricos, na perspectiva de analisar a nascente do Igarapé do Mindu, observando a problemática crescimento versus preservação ambiental, de maneira a proporcionar bases para discussão e apresentação de alternativas de gestão ambiental para a proteção de nascentes dos igarapés de Manaus. Neste sentido, faremos uma abordagem Geográfica das políticas de Gestão Ambiental voltadas para o planejamento e ordenamento do territorial a partir da bacia hidrográfica, na busca por apontar a Educação Ambiental como articuladora desse processo. Ocupações antrópicas às margens de córregos e nascentes tem sido freqüente nas cidades amazônicas, onde muitas vezes, o poder público não consegue alcançar com suas políticas, seja pela imensidão do território seja pela ineficiência dos equipamentos públicos. Nenhuma civilização conseguiu florescer sem ter resolvido o problema de obtenção dos recursos hídricos, matéria-prima fundamental e veículo propiciador do desenvolvimento econômico (ALMEIDA, 2007). Portanto, pensar ações que possibilitem o desenvolvimento de políticas públicas para a proteção de nascentes, em áreas urbanas, deve se tornar realidade à medida que a comunidade e o poder público consigam articular-se e, a Educação Ambiental tem o desafio na formação dessa nova postura.
Resumo:
A lei brasileira para Áreas Protegidas (AP) prevê remuneração àquelas AP que protejam manancial cuja água seja explorada por empresas de abastecimento público. Não há, porém, uma metodologia para avaliar o valor dessa remuneração. O presente trabalho apresenta uma proposta metodológica para calcular a economia nos gastos do tratamento da água devido ao abatimento de erosão promovido pela conservação da cobertura vegetal da AP a montante. Esse cômputo baseia-se na diferença do potencial erosivo entre um cenário com AP (I) e outro sem AP (II). A diferença de potencial erosivo indicou a turbidez da água e conseqüentemente o gasto com o agente coagulador usado na estação de tratamento. Essa abordagem foi aplicada no Córrego da Barriguda que abastece a cidade de Pirenópolis (Goiás, Brasil). O potencial erosivo foi computado em ambiente de Sistema de Informações Geográficas usando os fatores de cobertura do solo da Equação Universal de Perda de Solo, que tiveram uma diferença de 287,12% entre os cenários. Esse contraste indicou um aumento na turbidez da água e na dosagem do coagulante. Concluiu-se que a proteção da AP resulta em economia de 64,12% no gasto calculado em relação ao cenário II, sendo esse o valor do serviço ambiental.