3 resultados para practice based research

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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As cláusulas restritivas de direitos fundamentais pertencem à perspectiva da norma, ao contrário das restrições que pertencem à perspectiva do direito. É comum nos depararmos no controle judicial de constitucionalidade das leis com o fenômeno das cláusulas restritivas, sobretudo, em casos versando sobre colisões de direitos fundamentais. Por se tratar de uma característica presente em muitas normas jurídicas, tanto no nível constitucional como no nível infraconstitucional, o recurso ao sopesamento, diante da carência argumentativa de outros métodos para lidar com essa problemática, tem se mostrado uma ferramenta eficaz. O objetivo deste trabalho é descobrir o quão eficaz é essa ferramenta e se a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais só têm a ganhar em desenvoltura argumentativa quando ela é adotada em detrimento de outras alternativas. Para isso, é preciso saber como o sopesamento opera na justificação constitucional de normas de direito fundamental, especificamente em situações nas quais uma cláusula restritiva com a estrutura de princípio é inserida na formulação de uma norma com estrutura de regra ou vice-versa. Essa circunstância revela o duplo caráter das normas de direitos fundamentais, um fenômeno normativo pouco explorado, porém muito comum, cuja argumentação jurídica traz consigo uma série de dificuldades de congruência teórica. Explorar tais dificuldades constitui a essência do objeto desta pesquisa, pois compreendê-las é imprescindível à adequada satisfação do ônus argumentativo decorrente das cláusulas restritivas de direitos fundamentais. O argumento que pretendo defender, aqui, é o de que a prática argumentativa baseada isoladamente no raciocínio do sopesamento é incapaz de produzir uma resposta adequada a esse ônus argumentativo. No entanto, quando combinada com o raciocínio da subsunção, ela tem à sua disposição uma racionalidade jurídica que permite uma leitura correta das cláusulas restritivas de direitos fundamentais na formulação de normas de estrutura dúplice.

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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.

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Os custos elevados de aquisição de conhecimento, a intensificação da concorrência e a necessidade de aproximação do consumidor vêm estimulando empresas a buscar formas alternativas de aumentar seu potencial de inovação pela integração de usuários. No entanto, a literatura e o senso comum convergem ao afirmar que nem todo usuário está habilitado a trazer conhecimentos que sustentem a vantagem competitiva das inovações. Nesse contexto, emerge a figura do lead user que, por definição, é capaz de sentir necessidades de produtos e serviços ainda não expressos por usuários regulares. Esses conhecimentos, quando adequadamente absorvidos, trazem benefícios expressivos às empresas que os incorporam ao DNP. Sabendo que as formas de incorporação de usuários apresentam variações, este estudo se destina a entender como empresas de diferentes setores absorvem conhecimentos de lead users por diferentes práticas de integração. Para tanto, foi escolhido o método de estudo de casos múltiplos incorporados, observados em três multinacionais de grande porte: Natura, Whirlpool e Microsoft (Bing). Ao todo foram avalidados cinco modos de integração distintos, escolhidos a partir de duas formações: individual (conhecimentos isolados de usuários distintos) e coletivo (conhecimentos articulados em discussões em grupo), analisados pelos métodos de indução analítica com síntese cruzada de dados. Os resultados mostraram que as categorias teóricas utilizadas para observação inicial do fenômenol: parâmetro de identificação e técnica de seleção (aquisição); mecanismo de interação (assimilação); mecanismos de socialização (transformação) e sistema de formalização (exploração) apoiaram parcialmente o entendimento das atividades do processo e, por esta razão, precisaram se complementadas pelas categorias emergentes: criação de contexto, motivação (aquisição); estímulos, parâmetro de observação, interpretação (assimilação); definição de papéis, coordenação de processos, combinação de conhecimento (transformação) e gestão do conhecimento (exploração), coletadas na fase empírica Essa complementação aumentou a robustez do modelo inicial e mostrou como a absorção de conhecimentos pode ser avaliada pelas dimensões absortivas. No entanto, as análises intra e intercasos que se seguiram, mostraram que esse entendimento era insuficiente para explicar a capacidade de absorção por diferentes práticas, uma vez que o fenômeno é influenciado por fatores contextuais associados tanto à prática de integração quanto ao modo como cada empresa se organiza para inovar (tipo de acesso ao colaborador). As reflexões teóricas realizadas a partir desses resultados permitiram contribuir com a teoria existente de duas formas: I) pelo entendimento estendido das atividades de absorção necessárias para incorporação de conhecimentos de lead users e III) pela proposição de um modelo conceitual amplo que abarcou diferentes práticas de integração considerando também os antecedentes de inovação, as atividades absortivas e os fatores adjuntos, inerentes a cada prática. Esta pesquisa objetiva contribuir para o conhecimento teórico sobre inovação e motivar reflexões que possam ser úteis para gerentes e executivos interessados em aprimorar suas práticas e processos de captação de conhecimentos de lead users.