2 resultados para national training framework

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.

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A estratégia do Tratamento Diretamente Observado de Curta Duração para o controle da tuberculose (DOTS) tem sido usada por vários países do mundo especificamente pelos 22 mais afetados pela doença, que contribuem com cerca de 80% de casos, porém, apesar da estratégia demonstrar a redução de casos e aumentar a adesão dos pacientes ao tratamento, e ter sido implementada em Moçambique desde a década de 1980, a doença continua a ser um problema grave de saúde pública no país. Este estudo tem como objetivo central: analisar a transferência da política do DOTS a partir da visão dos gestores centrais, provinciais e distritais, e profissionais de saúde da província de Nampula. Trata-se de um estudo qualitativo que usa a Análise de Discurso de matriz francesa como seu referencial teórico metodológico que busca a compreensão dos sentidos a partir das condições da produção. Participaram deste estudo 15 profissionais de saúde que ocupavam as posições de gestores, médicos e profissionais de enfermagem e/ou técnicos, e atuavam no Programa nacional de controle de Tuberculose em Moçambique com o mínimo de um ano de experiência, nos meses de maio a agosto de 2014, nos níveis central, provincial (Nampula), e distrital (em oito distritos da província de Nampula). Para a coleta de dados usou-se um roteiro de entrevista semi-estruturado que permitiu explorar os sentidos produzidos. O corpus em análise foi constituído a partir das entrevistas transcritas. Para o auxílio da organização dos dados usou-se o sofware Atlis.ti versão 6. Este estudo teve a aprovação da Comissão Nacional de Bioética e da autorização do Ministro da Saúde de Moçambique. Para a análise dos dados foram identificados quatro blocos discursivos: experiências adotadas na implementação e manutenção do DOTS; estratégias adotadas na implementação e manutenção de DOTS; potencialidades, fragilidades de DOTS no controle da tuberculose e; discursos não buscados pelo roteiro: possíveis soluções. Os sentidos produzidos enfatizam dizeres inscritos em formações discursivas que desconsideram a subjetividade do enfermo; de fragilidades do sistema de saúde, falta de recursos humanos, falta de transporte, baixos salários, insuficiência de laboratórios, distâncias longas entre a moradia do paciente e a unidade sanitária. Ainda os entrevistados entendem como potencialidade a participação dos agentes comunitários e da família no tratamento da doença. Conclui-se que para o controle da tuberculose usando a estratégia DOTS o compromisso do governo deve ser pragmático traduzindo-se em ações concretas como o aumento do financiamento das ações de controle de tuberculose, incluindo as pesquisas, formação dos recursos humanos e, sobretudo, atuar sobre os determinantes socias da saúde