3 resultados para investor

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Os investidores institucionais, tais como os fundos de pensão, são entidades que administram recursos de numerosos grupos de pessoas, e que, por isso, tendem a gerir grandes carteiras de investimento e a ter incentivos para se tornar bem informados. Por isso, espera-se que eles sejam bons representantes da classe de investidores sofisticados, ou bem informados, e que o aumento de sua presença no mercado de capitais melhore a velocidade do ajuste do preço, contribuindo para evitar ineficiências do mercado, como, por exemplo, a anomalia dos accruals (Sloan, 1996), que é um atraso na revisão dos preços diante da informação sobre a magnitude dos accruals do lucro. Assim, o objetivo deste estudo é analisar, em diversos países, o impacto da participação de investidores institucionais sobre a anomalia dos accruals. São formuladas quatro hipóteses: (i) a proporção de informações sobre o desempenho futuro da empresa refletida no preço de sua ação é positivamente relacionada com o percentual de participação societária dos investidores institucionais; (ii) quanto maior for o percentual da participação societária de investidores institucionais, maior será a qualidade do lucro; (iii) quanto maior for a value relevance do lucro, maior será a anomalia dos accruals; e (iv) quanto maior for a participação societária dos investidores institucionais, menor será a anomalia dos accruals. Para se atingir os objetivos, a bibliografia sobre investidores institucionais, investidores sofisticados e anomalia dos accruals é analisada e cotejada com a literatura sobre value relevance e qualidade do lucro, em especial com o de Dechow e Dichev (2002). A pesquisa empírica utiliza dados de empresas não financeiras listadas nas bolsas de valores da Alemanha, do Brasil, da Espanha, dos Estados Unidos, da França, da Holanda, da Itália, do Reino Unido e da Suíça, e cobre o período de 2004 a 2013. A amostra contempla entre 2.314 e 4.076 empresas, totalizando entre 15.902 e 20.174 observações, a depender do modelo estimado. São realizadas regressões com dados em painel, uma abordagem de equações aparentemente não relacionadas (Seemingly Unrelated Regression - SUR) e a aplicação do teste de Mishkin (1983). Constata-se que nos Estados Unidos e na Itália os investidores institucionais são mais bem informados que os demais, e que na Alemanha, nos Estados Unidos, na França e no Reino Unido eles exercem um papel de monitoramento, pressionando por lucros de qualidade superior. Não se constata, porém, relação positiva entre value relevance do lucro e anomalia dos accruals, nem entre participação de investidores institucionais e esta anomalia. O estudo enriquece a discussão sobre o mercado ser eficiente a longo prazo, mas apresentar anomalias no curto prazo; enfatiza a importância de o investidor ser capaz de converter informações em previsão e avaliação; discute o vínculo entre o papel de monitoramento dos investidores institucionais e a qualidade do lucro; e avalia a relação entre a atuação destes investidores e o prices lead earnings.

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A literatura acadêmica sobre o comportamento do investidor financeiro é bastante escassa. A pesquisa sobre o processo de decisão, em geral, aborda tradeoffs na aquisição de produtos e pouco se discute o processo de decisão de investimento. Esta tese pretende contribuir para a redução deste gap ao discutir fatores determinantes para a tomada de decisão do investidor pessoal em produtos financeiros. A decisão de investimento é complexa, envolve, entre outros, o tradeoff entre renunciar o consumo presente pela possibilidade de maior bem estar no futuro. Adicionalmente, em muitas situações, existe possibilidade real de perda dos recursos financeiros investidos. Para investigar os percursos desta decisão foram realizadas entrevistas em profundidade com executivos ligados ao setor de fundos de investimento e ao de distribuição de produtos de investimento dos maiores bancos brasileiros atuantes no segmento de varejo. Os conhecimentos recolhidos e a revisão de literatura efetuada subsidiaram a elaboração do questionário de pesquisa aplicado em plataforma web junto a potenciais investidores. Os atributos rentabilidade, possibilidade de perda (proxy de risco), liquidez, taxa de administração e recomendação do gerente foram identificados como os mais relevantes para a decisão do investidor. Para construção dos estímulos e decomposição da utilidade da decisão foi utilizada a técnica conjoint based choice (CBC) que simula uma decisão real. Os resultados apontaram ser a recomendação do gerente o atributo mais importante para a formação da preferência por uma alternativa de investimento, resultado que, por si só, indica que fatores não racionais exercem influência na decisão. Estudou-se, então, o impacto da aversão ao risco e do estilo cognitivo do investidor. Os resultados denotam que os mais avessos e os mais intuitivos são mais suscetíveis à recomendação do gerente, mas que seus efeitos são independentes entre si. As evidências sugerem que os mais intuitivos utilizam o gerente para alcançar conforto cognitivo na decisão e que os mais avessos para mitigar a sensação de risco associada ao produto. Uma análise de cluster indicou ser possível segmentar a amostra em dois grupos, um mais propenso à recomendação do gerente e outro aos atributos do produto. A recomendação do gerente mostrou ser o atributo mais forte na distinção dos grupos. Os resultados indicam que uma segmentação de mercado baseada na propensão à recomendação do gerente pode ser efetiva para direcionar a construção de uma estratégia de relacionamento que busque incrementar os resultados de longo prazo.

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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.