3 resultados para instituições políticas

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Este trabalho versa sobre o conceito de potência natural em Espinosa, sua amplitude e abrangência e seus reflexos no direito natural e na política. Procura revelar a originalidade do conceito de direito natural em Espinosa, muito diferente dos pontos de vista de Grotius, de Hobbes e de todos os demais filósofos e doutrinadores, levando-o, também, a uma visão diferente sobre a formação do Estado; e, finalmente, a sua doutrina sobre o Estado e suas diversas instituições políticas, enfatizando sempre a liberdade e a dignidade humanas como a razão de ser da criação desse mesmo Estado. Procuramos também revelar neste modesto trabalho o avanço, a novidade e a contribuição de Espinosa à ciência jurídica contemporânea.

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O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.

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Esta pesquisa aborda as chamadas políticas de diversidade na educação e sua contribuição para o reconhecimento e a promoção dos direitos humanos e a superação do racismo, do sexismo, da homofobia e das demais desigualdades e discriminações que marcam profundamente a sociedade e a educação brasileiras. Com base nas vozes de gestores/as públicos/as e ativistas da sociedade civil, na análise documental e da execução orçamentária e na experiência política da pesquisadora, é apresentado um balanço sobre os dez anos de existência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), órgão do Ministério da Educação criado no primeiro governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em especial, buscou-se identificar as provocações e os tensionamentos gerados pelas agendas das diversidades para o atual desenho, funcionamento e institucionalidade das políticas educacionais e sua influência nas concepções de qualidade educacional em disputa nas políticas federais. Essas disputas estiveram presentes nas Conferências Nacionais de Educação e no processo conflitivo de tramitação do novo Plano Nacional de Educação (Lei Federal n. 13.005/2014), analisados neste trabalho. Respaldado por convenções e pelas resoluções internacionais das Conferências da ONU e por normativas nacionais, o debate sobre diferenças ganhou espaço na agenda das políticas educacionais brasileiras. Essa discussão foi impulsionada por movimentos sociais negros, indígenas, LGBTs, feministas, de trabalhadores do campo, de pessoas com deficiências, de quilombolas, ambientalistas e por agendas de fronteira na efetividade do direito humano à educação, como a educação de jovens e adultos, a educação em territórios de alta vulnerabilidade social e a educação de pessoas privadas de liberdade, entre outras. Apresenta-se, neste trabalho, uma contribuição teórica ao debate sobre a relação entre qualidade educacional, diferenças e igualdades, com base nas teorias críticas de justiça social. Discutem-se as possibilidades de a noção da diversidade constituir uma resposta interseccional às múltiplas discriminações e desigualdades que atingem os sujeitos concretos no cotidiano da vida e, especificamente, nas instituições educacionais. Ao final da tese, embasadas na definição do contexto de estratégia política de Stephen Ball e nas contribuições para o aperfeiçoamento das políticas 14 previstas na metodologia de análise das políticas públicas, são apresentadas reflexões comprometidas com a ampliação da capacidade das políticas educacionais no sentido de dar respostas a essas agendas, em uma perspectiva de promoção da justiça na educação no marco dos direitos humanos.