2 resultados para informed collective action

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A solidariedade ressurge, na contemporaneidade, como valor ético e princípio jurídico, envolvendo o desafio da responsabilidade para com o outro. Torna-se fundamental, assim, investigar os diversos sentidos de solidariedade, a qual se mostra relevante para a construção de um espaço comum, marcado pelo respeito à pluralidade e destinado a uma eficaz proteção aos necessitados. Um dos princípios norteadores deste trabalho é a indagação acerca de até onde estamos dispostos a financiar um sistema fundado no princípio da solidariedade. Outro questionamento também se revela essencial: seria preciso buscar, em alguma esfera de transcendência, motivações possíveis para a solidariedade num mundo pós-moderno que parece primar pelo individualismo exacerbado? Na busca por respostas, delineia-se um sentido específico do humano, voltado à responsabilidade para com o outro, sobretudo para com aquele que é estranho, estrangeiro, diferente. A solidariedade, para além da mera noção de tolerância que incorpora a diferença, exige um compromisso coletivo. Alcançar a plenitude polissêmica da solidariedade passa pelo esforço de valorizar a diversidade humana, de modo a viabilizar o agir conjunto, pressuposto basilar da atitude política.

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Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública.