3 resultados para imperative

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Introdução: As precauções-padrão (PP) constituem um conjunto de medidas que têm como finalidade minimizar o risco de transmissão ocupacional de patógenos, sendo indispensável sua utilização por profissionais de saúde, sobretudo pelos enfermeiros. No entanto, a não adesão às PP constitui problemática amplamente discutida em todo o mundo. Embora haja diversos estudos brasileiros que visem avaliar a adesão às PP , ainda tem-se observado grande fragilidade no processo de construção e de validação dos instrumentos utilizados para avaliação deste construto. Objetivo: Realizar a adaptação cultural e validação da Compliance with Standard Precautions Scale (CSPS) para enfermeiros brasileiros. Metodologia: Trata-se de um estudo metodológico para a adaptação e validação da CSPS. Essa escala é composta por 20 itens com quatro opções de respostas, e destina-se a avaliar a adesão às PP. O processo de adaptação consistiu em Tradução, Consenso entre Juízes, Retrotradução e Validação Semântica. A primeira etapa foi a tradução do idioma original para o português do Brasil. Após foi realizado um comitê composto por sete juízes, a versão de consenso obtida na etapa anterior foi traduzida novamente para o idioma de origem. Foram avaliadas as propriedades psicométricas do instrumento, considerando-se as validades de face e de conteúdo, a validade de construto e a confiabilidade. A versão para o Português do Brasil da CSPS (CSPS-PB) foi aplicada em uma amostra de 300 enfermeiros que atuam na assistência a pacientes em um hospital localizado na cidade de São Paulo/SP. A confiabilidade foi avaliada por meio da consistência interna (alfa de Cronbach) e teste reteste (coeficiente de correlação intraclasse - ICC). Para a validação de construto, foi utilizada a comparação entre grupos diferentes, análise fatorial exploratória e análise fatorial confirmatória, segundo o Modelo de Equações Estruturais (SEM). Utilizou-se o software IBM® SPSS, 19.0. Para a análise fatorial confirmatória foi utilizado o módulo específico Analysis of Moment Structures (IBM® SPSS AMOS). Para a análise paralela utilizou-se o programa RanEigen Syntax. O nível de significância adotado foi ? = 0,05. Todos os aspectos éticos foram contemplados. Resultados: A tradução realizada por tradutores juramentados garantiu qualidade a esse processo. A validação de face e de conteúdo possibilitou a realização de modificações pertinentes e imperativas a fim de atender aos critérios de equivalências conceituais, idiomáticas, culturais e semânticas. Obteve-se ?=0,61 na avaliação da consistência interna, indicando confiabilidade satisfatória. O ICC indicou uma correlação de 0,87 quase perfeita para o teste reteste duas semanas após a primeira abordagem, conferindo estabilidade satisfatória. A validade de construto mostrou que a CSPS-PB foi capaz de discriminar as médias de adesão às PP entre grupos distintos referente à idade (F=5,15 p<=0,01), ao tempo de experiência clínica (F = 8,9 p<= 0,000) e a ter recebido treinamento (t = 2,48 p<=0,01). Na análise fatorial confirmatória, o modelo foi subidentificado. A análise fatorial exploratória indicou que todos os itens apresentaram cargas fatoriais adequadas (>=0,30), sendo identificados quatro fatores pela análise paralela. O total de variância explicada foi de 35,48%. Conclusão: A CSPS-PB, trata-se de um instrumento adequado, confiável e válido para medir a adesão às PP entre enfermeiros brasileiros

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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Este trabalho identifica o Código de Ética e Prática Profissional da engenharia de software como o conjunto de práticas para consideração de fatores humanos na engenharia de software. A seguir, estende o Kernel da especificação Essence, e o utiliza para conduzir a aplicação desse conjunto de práticas. A prova de conceito indica que o conjunto de práticas identificadas não garante a consideração de fatores humanos na engenharia de software. Considerar a ética nas interações existentes na empreitada de engenharia de software não é um simples caso de utilização de checklists como forma de verificar o que deve ser feito para certificar que algo foi realizado. Considerar a ética é mais do que isso. É necessário que todas as pessoas tenham consciência da importância da ética, do respeito de um ao outro e à sociedade.