2 resultados para iluminismo

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Esta tese tem como objetivo analisar os processos históricos envolvidos na criação e difusão de uma cultura urbanística lusitana, a qual se formou alinhavando e reinterpretando inúmeras referências e que as transformou continuamente ao longo dos séculos e de sua expansão territorial. Tomamos o século XVI como referência da expansão lusitana e o caso de São Paulo de Piratininga tida pela bibliografia especializada como uma excepcionalidade na história urbanística e colonial portuguesa como exemplo de alinhamento com a tradição urbanística portuguesa. Essa inserção é visível através do cotejamento da história urbana de outras cidades portuguesas (como Coimbra, Sintra, Tomar, mas, sobretudo, Lisboa). De outro lado, contempla-se o século XVIII como um momento de profundas mudanças nessa tradição urbanística e a inserção de novas mentalidades, práticas, motivadas principalmente pelo surgimento de novos movimentos (como o iluminismo) e protagonistas ou, ainda, suas novas faces (como o Estado português, em processo de centralização, de aproximação com os interesses mercantis e de medidas modernizadoras). Procura-se, por fim, demonstrar a complexidade dos processos culturais que envolvem, ao longo dos séculos, a criação e transformação das cidades, bem como a intensa circulação de ideias, pessoas, práticas entre a Europa e as Américas.

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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.