3 resultados para duty to disclose
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Introdução No contexto da valorização crescente do teste anti-HIV como estratégia de prevenção programática, a promoção do teste anti-HIV como estratégia de prevenção entre homens que fazem sexo com homens (HSH) é fundamental. Objetivo - Analisar os fatores associados tanto ao uso rotineiro como episódico do teste anti-HIV. Métodos - Os participantes foram 946 HSH entrevistados pelo Projeto SampaCentro em locais de sociabilidade HSH da região central de São Paulo entre novembro de 2011 e janeiro de 2012, nunca testados ou que procuraram o teste espontaneamente. A metodologia de amostragem foi a time-space-sampling e foram utilizados protocolos do Stata 12.0 para análise de amostras complexas. Os homens que se testaram por rotina ou episodicamente foram comparados aos nunca testados. As variáveis analisadas nos dois modelos de regressão de Poisson foram divididas em três níveis: características sociodemográficas (primeiro nível); socialização na comunidade gay e exposição da orientação sexual, discriminação e opiniões e atitudes em relação ao HIV/Aids e ao teste (segundo nível); percepção de risco, estratégias de prevenção e práticas e parcerias sexuais (terceiro nível). Resultados Os homens que se testaram rotineiramente eram mais velhos e moradores no Centro de SP. Além disso, tinham exposto a orientação sexual para profissional de saúde, sido discriminados em serviços de saúde mas não por amigos e/ou vizinhos (em razão da sexualidade) e não mencionaram medo do resultado do teste como motivo para HSH não se testarem. Também tinham maior probabilidade de conhecer pessoa soropositiva e de ter parcerias estáveis sem sexo anal desprotegido nas casuais (comparado a ter apenas parcerias casuais protegidas). Os homens que se testaram episodicamente eram mais velhos, residentes do Centro de SP, não moravam com parentes, expuseram sua orientação sexual para profissional de saúde, não reportaram medo do resultado do teste como barreira, conheciam pessoa soropositiva e mencionaram parceria estável sem sexo desprotegido com parceiro casual ou então sexo desprotegido em parcerias casuais (comparado a ter apenas parcerias casuais protegidas). Conclusões Os mais jovens, os que moram fora do centro de São Paulo, e os que expões menos sua orientação sexual são os segmentos que menos se testam rotineira ou episodicamente. Assim, dependem de ações para que seu direito seja protegido e assegurado. A estigmatização e a discriminação da homossexualidade deve ser combatida para que não impeça o acesso ao teste e a outros serviços de saúde. Disseminar informações e socializar os mais jovens para o diálogo sobre as estratégias de prevenção biomédicas e estratégias comunitárias de prevenção é necessário. Para ampliar o acesso e qualidade da testagem como recurso fundamental de programas de prevenção permanece o desafio de sustentar o debate sobre sexualidade e prevenção a cada geração, assim como nos programas de formação de educadores e de profissionais de saúde de todas as áreas.
Resumo:
O estudo refere-se à verificação da admissibilidade e da conveniência da exclusão facultativa de acionista controlador em sociedade anônima. O tema não é propriamente novo no Brasil. Intenciona-se, no entanto, construir a hipótese a partir de fundamento legal diferente. A Lei 6.404/76 (LSA) apenas destina a exclusão para casos de acionista remisso (artigo 107, II), permanecendo silente com relação ao inadimplemento de deveres de colaboração e lealdade (em conjunto, deveres de cooperação). Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência brasileiras tendem a admitir a hipótese de exclusão em tais casos por aplicação do artigo 1.030 do Código Civil, destinado a regular a matéria no âmbito das sociedades simples. Para tanto, aproximam a companhia fechada das sociedades de pessoas a fim de justificar, dada a alegada omissão da lei especial a esse respeito, o tratamento por analogia. A partir do estudo sistemático da LSA, que compreende, entre outros, o entendimento do princípio da circulação de ações e da extensão dos deveres de boa-fé entre os sócios, pretende-se admitir a hipótese com base na própria lógica acionária, em razão da eventual relevância do relacionamento societário para a consecução do fim social. Em tais companhias, o adimplemento dos deveres de cooperação torna-se tão imprescindível quanto o adimplemento do dever de conferimento para o alcance do escopo comum. Em decorrência desse raciocínio, a exclusão torna-se admissível na ocorrência de inadimplemento de qualquer dever social que inviabilize, real ou potencialmente, o preenchimento do fim social. A identificação de eventual affectio societatis entre os acionistas, portanto, passa a ser irrelevante. Admitir a hipótese no que se refere a acionista controlador se revela ainda importante instrumento de limitação do exercício ilegítimo do poder de controle e não se confunde com a sanção de perdas e danos prevista na LSA por abuso de poder de controle. Por fim, será analisada a conveniência da exclusão do controlador, em razão de sua relevância pessoal para a consecução da atividade, a participação societária por ele detida e da possibilidade de dissolver-se parcialmente a sociedade, com a saída do acionista minoritário descontente.
Resumo:
Aplicativos móveis de celulares que coletam dados pessoais estão cada vez mais presentes na rotina do cidadão comum. Associado a estas aplicações, há polêmicas sobre riscos de segurança e de invasão de privacidade, que podem se tornar entraves para aceitação destes sistemas por parte dos usuários. Por outro lado, discute-se o Paradoxo da Privacidade, em que os consumidores revelam mais informações pessoais voluntariamente, apesar de declarar que reconhecem os riscos. Há pouco consenso, nas pesquisas acadêmicas, sobre os motivos deste paradoxo ou mesmo se este fenômeno realmente existe. O objetivo desta pesquisa é analisar como a coleta de informações sensíveis influencia a escolha de aplicativos móveis. A metodologia é o estudo de aplicativos disponíveis em lojas virtuais para celulares através de técnicas qualitativas e quantitativas. Os resultados indicam que os produtos mais populares da loja são aqueles que coletam mais dados pessoais. Porém, em uma análise minuciosa, observa-se que aqueles mais buscados também pertencem a empresas de boa reputação e possuem mais funcionalidades, que exigem maior acesso aos dados privativos do celular. Na survey realizada em seguida, nota-se que os consumidores reduzem o uso dos aplicativos quando consideram que o produto coleta dados excessivamente, mas a estratégia para proteger essas informações pode variar. No grupo dos usuários que usam aplicativos que coletam dados excessivamente, conclui-se que o motivo primordial para compartilhar informações pessoais são as funcionalidades. Além disso, esta pesquisa confirma que comparar os dados solicitados pelos aplicativos com a expectativa inicial do consumidor é um constructo complementar para avaliar preocupações com privacidade, ao invés de simplesmente analisar a quantidade de informações coletadas. O processo desta pesquisa também ilustrou que, dependendo do método utilizado para análise, é possível chegar a resultados opostos sobre a ocorrência ou não do paradoxo. Isso pode dar indícios sobre os motivos da falta de consenso sobre o assunto