3 resultados para crenças sobre a violência

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A abertura política do Brasil à democracia promoveu uma série de mudanças legislativas e de organização do Estado. Na área da infância e adolescência, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foram criados conselhos de nível federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover e defender os direitos dessa população específica. Também foram formados os Conselhos Tutelares compostos por membros da sociedade civil, diretamente eleitos pela população, com a função de informar e promover esses direitos localmente. Utilizando a metodologia qualitativa-quantitativa do Discurso do Sujeito Coletivo, a pesquisa analisou a percepção e opinião dos conselheiros tutelares a respeito de situações que envolvem a prática sexual voluntária heterossexual e homossexual de adolescentes da faixa etária de 12 a 17 anos. Os dados foram colhidos com o uso de questionários semiestruturados para autopreenchimento, apresentados em visita técnica aos membros dos 44 Conselhos Tutelares do município de São Paulo. Além do perfil social e familiar, foram coletadas opiniões dos conselheiros quanto à autonomia dos adolescentes e suas noções de desrespeito legal, além de sugestões de orientação de condutas frente a três casos hipotéticos de prática sexual realizada por adolescentes. Responderam à pesquisa 80 (36,4 por cento ) conselheiros de um total de 220, de 29 (65,9 por cento ) dos 44 Conselhos Tutelares da cidade. Observou-se que apresentaram tendência a reproduzir os modelos tradicionais negativos da sociedade brasileira no julgamento da prática sexual de adolescentes, avaliando sua ocorrência pela ótica moral e de opinião de familiares e outros adultos. Mais da metade não associa tais práticas a impactos específicos sobre a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, nem realiza encaminhamentos para sua promoção. Adotam noções desiguais de gênero do senso comum, que remetem à preocupação com a imagem e impactos da publicização da sexualidade de meninas, não fazendo o mesmo para adolescentes meninos e veem as práticas homoafetivas sob a ótica da violência e sedução, associando-as à necessidade de orientação psicológica e problemas de saúde mental. Considera-se que conselheiros tutelares estão pouco preparados para lidar com a sexualidade de adolescentes e normalmente treinados para avaliá-la tal qual a violência sexual que acomete crianças. Como possuem status local de legitimidade, são procurados e tem poder de averiguação e encaminhamento público de ocorrências, terminando por, muitas vezes, desrespeitar os direitos humanos de adolescentes quanto à expressão e vivência da sexualidade e da prática sexual saudável. Considera-se fundamental discutir o papel dos Conselhos Tutelares frente aos direitos de adolescentes, de forma que ao contrário do proposto na democratização do país, não se configurem como mais um instrumentos de exercício de poder para perpetuar desigualdades sociais. Na área da sexualidade, a defesa dos direitos de adolescentes passa pelo respeito a sua sexualidade, acesso à informação, à garantia de serviços públicos que efetivamente os atendam para proporcionar exames, contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, etc., com respeito a sua cidadania, especificidades, necessidades, autonomia e dignidade pessoal, promovendo-os e defendendo-os frente a famílias, comunidade, a toda a sociedade e ao próprio poder público.

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Introdução: A violência doméstica contra as mulheres apresenta-se, na atualidade, como relevante questão social e problema de saúde pública que afeta a maioria dos países. Portanto, não está mais restrita a países considerados do terceiro mundo e tende a ampliarse e a se generalizar. Em Moçambique pouco se investigou sobre a importância e papel das Delegacias de Mulheres no processo de implementação da Lei 29/2009 sobre Violência Doméstica contra a Mulher. Objetivo: Conhecer como profissionais de Delegacias de Mulheres acolhem e encaminham aos Tribunais os casos de violência doméstica; como interpretam o texto da lei, seu alcance, limitação e desafios na defesa dos direitos das mulheres vivendo em situação de violência na cidade de Maputo. Metodologia: Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, na qual foram realizadas entrevistas com 21 profissionais, operadores de Delegacias da cidade de Maputo Moçambique, que autorizaram a entrevista, segundo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Resultados e Discussão: Os entrevistados apresentaram, em seus relatos, grande identificação com o tipo de trabalho exercido, considerando as Delegacias como espaços significativos para o reconhecimento da cidadania das mulheres, assim como um campo de atuação políticojurídica em defesa dos direitos das mesmas via atuação na implementação da Lei 29/2009. Reconhecem a relevância da Lei, tendo em vista a significativa expressão da violência como prática naturalizada, na sociedade moçambicana, pela cristalização de valores tradicionais do poder masculino sobre as mulheres, secundados por diferentes práticas culturais. Tais entrevistados Identificam alcances, mas igualmente limites no processo de implementação da mesma, destacando a importância de sua maior divulgação em todas as regiões do país, quer urbanas, sobretudo nas periferias, assim como zonas rurais. Destacam, igualmente, a necessidade de maior capacitação dos próprios agentes do setor jurídico, considerando a multiplicidade de aspectos envolvidos na prática cotidiana dos serviços, notadamente nas delegacias, em relação à aplicação e ampliação do alcance da Lei. Considerações Finais: As tradicionais práticas culturais vigentes na sociedade moçambicana apresentaram-se como aspecto limitante para a implementação da Lei, assim como a remissão das penas, prevista na Lei, que, impossibilita a punição do agressor, em termos de detenção, uma vez que substitui a mesma por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestabásica e/ou multas, tendo em vista, sobretudo, sua estreita relação com o artigo 37 sobre a salvaguarda da família. Diante disso, foram sugeridas, para maior alcance e efetividade na aplicação da Lei, modalidades como o trabalho reflexivo com grupos de homens, com o objetivo de desconstrução dos tradicionais valores sobre masculinidade vigentes nas relações entre homens e mulheres nessa sociedade, que mantém tanto a desigualdade quanto a iniquidade de gênero, pela permanência de tradicionais valores culturais, a exemplo do lobolo e da poligamia

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Estima-se que 52% da população mundial faz uso de álcool, sendo a droga mais consumida no mundo. Ao usuário, o álcool torna-se prejudicial devido às consequências nos níveis biológicos, sociais e funcionais. Assim, a redução do uso abusivo da substância é um dos objetivos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e uma das prioridades na agenda de saúde pública mundial. No Brasil, a Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas teve como objetivo a criação de uma rede de atenção integral a eles - a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial). A RAPS é considerada um grande avanço da Reforma Psiquiátrica, já que integra os diversos pontos de atenção disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos pontos da RAPS é a Atenção Básica (AB), que através da atuação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) tem a possibilidade de monitoração, prevenção do uso e colaboração na reinserção social dos usuários de álcool e outras drogas devido à proximidade e criação de vínculo entre o serviço e usuário. Para que o vínculo seja estabelecido o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é a peça fundamental, visto que conhece a comunidade e reconhece suas necessidades, além de ser a figura que medeia as relações entre a equipe de saúde e os usuários. Assim sendo, o objetivo deste estudo foi descrever e analisar o discurso de ACS sobre o uso de álcool e a assistência prestada na AB. Trata-se de um estudo qualitativo de teor descritivo, cuja pesquisa ocorreu em cinco municípios da região central do Estado de Santa Catarina. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, analisadas através do método da Análise de Conteúdo. A análise das entrevistas resultou na formulação de duas categorias e quatro subcategorias empíricas. Os resultados evidenciaram que os ACS percebem o consumo de álcool como inerente a população em virtude da cultura caracterizada pelo consumo habitual e festivo da droga. Eles percebem que o uso do álcool torna-se um problema quanto à definição social atribuída pela comunidade, ressaltando as consequências para a família e outras perdas vivenciadas pelos usuários com base nas repercussões sociais. Quanto à assistência prestada por eles aos usuários de álcool, os resultados indicaram uma prática desprovida de instrumentos ou habilidades para a abordagem adequada do uso, evidenciando uma prática infundada pelos ACS. A prática está pautada também nas crenças em relação aos usuários de álcool, que estão muito ligadas aos estigmas relacionados a estes usuários em geral e não em evidências científicas. Conclui-se que a partir do conhecimento das percepções e práticas deste profissional, é possível direcionar ações que potencialize a prática dos ACS, já que são profissionais com grandes possibilidades de atuação diante da prevenção e tratamento do abuso de álcool e reabilitação social do usuário