4 resultados para contributory negligence
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.
Resumo:
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
Resumo:
A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.
Resumo:
Introdução O comportamento alimentar do indivíduo resulta de decisões, conscientes ou não, relacionadas à cultura alimentar de sua região, à tradição alimentar de seu convívio social e às transformações decorridas do acesso à informação científica e popular. Objetivo Analisar a alimentação de adolescentes, residentes na região Norte do município de São José dos Campos (SP), na perspectiva da família. Materiais e métodos Estudo qualitativo, realizado em 2014 e 2015, com mães e adolescentes do 6o ano do ensino fundamental municipal. Dados sobre percepção, conhecimento, comportamento e barreiras para uma alimentação saudável dos adolescentes foram produzidos por meio de grupos focais. Entrevistas semiestruturadas foram realizadas com as mães dos estudantes para investigar aspectos sobre alimentação da família e relação com formação de práticas e comportamentos alimentares dos filhos. Os discursos foram registrados com auxílio de um gravador de voz, e transcritos posteriormente para análise, por meio da técnica de análise de conteúdo temática. Foram realizados 4 grupos focais com 6 estudantes cada, e 15 entrevistas com mães. Resultados e discussão Os discursos foram classificados em temas: comportamento alimentar, preferências alimentares e conhecimentos e crenças. Verificou-se que a alimentação dos adolescentes pode ser influenciada pelo comportamento alimentar dos pais. Mães e adolescentes percebemse conscientes e julgam sobre o que comem. Entretanto, a fala muitas vezes está distante da prática, seja por negligencia, dificuldade em perceber possibilidades de ação, questões emotivas ou pelo hábito formado, considerado a maior dificuldade para mudanças relacionadas à alimentação, tanto das mães quanto adolescentes. Possibilidades de soluções, quando referidas, eram por vezes permeadas por conflitos, causando insatisfação em mães e filhos. O contexto no qual esses individuos estão inseridos deve ser considerado, como o bairro e a escola, os quais contribuem para a determinação das escolhas alimentares. Conclusão a família exerce importante papel no comportamento alimentar de adolescentes, entretanto, a compreensão sobre o tema deve considerar, sobretudo, a cultura e o meio social em que a dinâmica familiar está contextualizada.