5 resultados para confluence of powers

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O presente trabalho tem como propósito principal perspectivar analiticamente como os processos de pedagogização forjam e governam determinados espaços e espacialidades. Para tanto, partimos do pressuposto de que as práticas sociais são moduladas por jogos de força que as criam e recriam espacialmente, sobretudo por meio de mecanismos pedagogizantes que ultrapassam o âmbito educacional formal, alastrando-se cada vez mais no cenário urbano contemporâneo. Assim, propomo-nos a analisar a relação entre educação e produção de espaços/espacialidades nas práticas instituídas no Parque Ibirapuera-SP. A investigação tem como marco teórico o pensamento de Michel Foucault, além de mobilizar os trabalhos de Doreen Massey, Edward Soja, Henri Lefebvre, David Harvey e Rodrigo Valverde. A cartografia realizada pleiteia-se, portanto, uma derivação da perspectiva arqueogenealógica foucaultiana. De acordo com tal referencial, assinalaram-se práticas que permitiram dimensionar as transformações pedagógicas e espaciais do Parque desde sua criação, apontando para os modos como atualmente se perfaz o governamento das espacialidades e, em igual medida, as contracondutas aí tornadas possíveis. Além do levantamento bibliográfico, operamos segundo duas frentes de trabalho complementares: em primeiro lugar, a análise de documentos oficiais acerca do Parque, dos Processos da Comissão do IV Centenário da Cidade de São Paulo e de discursos jornalísticos veiculados a seu respeito pelo jornal O Estado de S. Paulo em diferentes décadas; em segundo, a observação e o registro de práticas contemporâneas ali em curso. Os resultados evidenciam uma racionalidade vincada em práticas de pedagogização, e estas, aliadas a tecnologias específicas de governamento dos espaços. Um cenário que apresenta lógicas de governo heterogêneas, que coexistem através do tempo, ajustando-se, desajustando-se ou alterando-se. Não obstante, um campo vivo de forças, de sujeitos e práticas de subjetivação. A história arqueogenealógica do Parque, assim como dos diferentes mecanismos pedagogizantes ali em voga, possibilitou deslindar o trânsito dos espaços e o governo das espacialidades pela população que dele faz uso, além das diferentes contestações dos arranjos até então configurados, demarcando traços fugidios de uma heterotopia urbana.

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Nos Estados republicanos modernos, o sistema de freios e contrapesos é um dos modelos institucionais responsável por assegurar o equilíbrio entre os Poderes e prevenir abusos por parte dos governantes. Dois questionamentos podem ser encontrados na literatura brasileira sobre o tema e fundamentam esta Dissertação: um geral sobre o suposto poder excessivo que o nosso sistema político confere ao Poder Executivo e outro, específico, de que nesse contexto, o veto teria um papel central na supremacia do presidente da república sobre o Congresso Nacional no âmbito do processo legislativo. Partindo dessas premissas, a pesquisa avalia se essas características estão condizentes com as expectativas e o desenho institucional proposto para o Estado brasileiro pela Assembleia Nacional Constituinte ANC de 1987. Com base nos anais da ANC e em referências históricas, conclui-se que, ao menos no tocante ao instituto do veto presidencial, o modelo de preponderância do Poder Executivo observado no processo legislativo decorreu de uma opção deliberada e reafirmada pela elite política em 1988, quando da promulgação da Constituição.

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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.

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O objeto deste trabalho é a análise do aproveitamento múltiplo do reservatório de Barra Bonita, localizado na confluência entre os rios Piracicaba e Tietê, no estado de São Paulo e pertencente ao chamado sistema Tietê-Paraná. Será realizada a otimização da operação do reservatório, através de programação linear, com o objetivo de aumentar a geração de energia elétrica, através da maximização da vazão turbinada. Em seguida, a partir dos resultados da otimização da geração de energia, serão utilizadas técnicas de simulação computacional, para se obter índices de desempenho conhecidos como confiabilidade, resiliência e vulnerabilidade, além de outros fornecidos pelo próprio modelo de simulação a ser utilizado. Estes índices auxiliam a avaliação da freqüência, magnitude e duração dos possíveis conflitos existentes. Serão analisados os possíveis conflitos entre a navegação, o armazenamento no reservatório, a geração de energia e a ocorrência de enchentes na cidade de Barra Bonita, localizada a jusante da barragem.