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em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Acompanhando a tendência mundial, o Brasil apresenta um processo de envelhecimento de sua população, caracterizado pelo aumento das condições crônicas, inclusive do câncer. O quadro convoca mudanças profundas nos sistemas de saúde, demandando a implantação de Redes de Atenção, a fim de garantir acesso a todos os níveis de atenção, superando a fragmentação do cuidado. Com o intuito de conhecer os avanços no que se refere à atenção oncológica em rede, analisou-se o acesso ao tratamento do câncer em São Paulo, especialmente a partir do surgimento da Lei dos sessenta dias. Foram considerados os sistemas de monitoramento da atenção oncológica no município, além de analisados os itinerários assistenciais de usuárias, utilizando o câncer de mama como condição traçadora. Não foi possível identificar uma redução do tempo de espera para iniciar o tratamento, a partir do banco do Registro Hospitalar de Câncer de são Paulo, considerando que não há completude na base a partir de 2013, sendo observado que o tempo indicado na lei foi ultrapassado nos dois anos anteriores. Da mesma forma, notou-se um aumento da proporção de estádios avançados nesse período. Ainda com relação à variável tempo, as informações no SIGA demonstraram que, em 2013, o tempo médio para uma consulta em Onco-mastologia nos serviços de gestão municipal que estão sob regulação foi de apenas 4 dias. Por meio dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, observou-se um aumento estatisticamente significativo na produção de radioterapia e de cirurgias oncológicas entre os anos 2011 e 2014, e uma tendência de redução dos procedimentos quimioterápicos. O Sistema de Informação sobre Câncer de Mama demonstrou aumento no percentual de mamografias alteradas, aspecto que, ao ser analisado em conjunto com o aumento da proporção de estadiamentos avançados, pode ser indicativo de maior dificuldade no acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama. Observou-se que a judicialização esteve muito relacionada a acesso a medicamentos quimioterápicos, de prescrição após a entrada nos serviços especializados, o que confirma que o acesso ao tratamento de câncer de mama no município não apresenta grandes barreiras. Um importante efeito visualizado com o surgimento da Lei foi a padronização dos protocolos de acesso aos serviços de gestão municipal e estadual. Entretanto, a rede de oncologia em São Paulo continua fragmentada dentre seus componentes estruturais, as ações permanecem no plano da construção de fluxos de encaminhamento, ficando restrita à atenção especializada. A atenção oncológica na cidade é atravessada pelo setor privado, o que deixa na dependência dos prestadores a disponibilização de vagas para acesso e o fluxo interno de cada serviço. O poder ainda continua com os grandes prestadores, não sendo bem conhecidos os caminhos para o acesso a algumas instituições, nem publicizadas as informações sobre fila e tempo de espera. A legislação sozinha não é indutora de melhoria de acesso, nem muito menos de garantia de integralidade. Um importante desafio para o SUS é a integração dos serviços e a construção de redes de atenção com centralidade na APS, garantindo, acima de tudo, o diagnóstico em tempo oportuno e a efetiva gestão sobre os serviços privados contratados de média e alta complexidade.