2 resultados para Usos e costumes, Brasil, Século XIX

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.

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Esta tese analisa a poesia de Joaquim de Sousa Andrade (1832-1902), ou Sousândrade, e tem por objetivo discutir o imaginário político republicano como elo de ligação entre os poemas O Guesa, especialmente o Canto Décimo (1877), Novo Éden: Poemeto da adolescência, 1888-1889 (1893), Harpa de Ouro (189?) e a continuação O Guesa, o Zac (1902). A cronologia dessas obras indica que é a partir dos anos vividos por Sousândrade nos Estados Unidos que as figurações da República passam a permear os seus escritos. No Canto Décimo, gestado em Nova York, Sousândrade traça um panorama da sociedade estadunidense na década de 1870 e, embora haja críticas à certas práticas econômicas nesse canto, conforme discutiremos com vagar, destaca-se a emulação do poeta em exaltar aquele modelo sociopolítico. Essa atitude do escritor maranhense afinava-se com a visão de brasileiros imigrados nos Estados Unidos naquele mesmo período, os quais formavam uma rede de pensadores liberais comprometidos com a modernização do Brasil. Esse diálogo transatlântico que começa a ser traçado entre Estados Unidos e Brasil caracteriza uma alternativa ao modelo de civilização europeu até então em voga, tema ainda pouco explorado pela historiografia literária. De volta a pátria, Sousândrade dá prosseguimento ao seu fazer poético e, além do seu engajamento na nova conjuntura política do país, dedica-se à construção do mito fundador da República brasileira nos poemas concebidos desde 1893. A trajetória do poeta republicano foi marcada pelo seu anseio de progresso e modernização do Brasil, tarefa na qual ele empenhou-se política e literariamente.