3 resultados para Uso abusivo psicofármaco

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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As medidas antidumping são uma exceção ao livre comércio e como tal deveriam ser usadas com restrição. No entanto, desde o GATT 1947 há preocupação com o uso abusivo de tais medidas, podendo ser o mecanismo utilizado não apenas para possibilitar a recuperação da indústria doméstica prejudicada pelas importações objeto de dumping, objetivo do Acordo Antidumping (AAD), mas com o fim de proteger a indústria nacional da concorrência estrangeira. Desta forma, o objetivo do presente trabalho é apresentar as principais características do AAD firmado ao final da Rodada Uruguai que culminou na constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo seus antecedentes históricos e a possibilidade de aplicação discricionária, demonstrando como uma norma surgida no plano internacional em decorrência de um acordo multilateral vem sendo utilizada pelo Brasil, com a finalidade de se demonstrar a possibilidade de uso das medidas antidumping como barreira à entrada no mercado brasileiro. Confirmada a possibilidade de uso abusivo desse instrumento de defesa comercial, ainda que no plano teórico, uma vez que não é possível analisar os efeitos reais das medidas aplicadas, serão apresentadas as formas de contrabalanço ao protecionismo atualmente existentes no próprio AAD e sua incorporação e utilização pelo Brasil bem como a possibilidade de questionamento de tais medidas como práticas anticompetitivas com fundamento na legislação antitruste perante as autoridades de defesa da concorrência. Serão ainda analisadas outras possibilidades de contrabalanço ao uso exacerbado das medidas antidumping em debate e viabilidade das mesmas no cenário atual em que se verifica, de um lado, o aumento de uso de tais medidas pelos países Membros da OMC, destacando-se o Brasil e, de outro lado, impasse nas negociações multilaterais, cabendo aos Membros tomarem decisões unilaterais sobre a aplicação de tais medidas, seu grau de intensidade e forma de aplicação a depender da proteção que se pretende garantir à indústria nacional.

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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.

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Estima-se que 52% da população mundial faz uso de álcool, sendo a droga mais consumida no mundo. Ao usuário, o álcool torna-se prejudicial devido às consequências nos níveis biológicos, sociais e funcionais. Assim, a redução do uso abusivo da substância é um dos objetivos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e uma das prioridades na agenda de saúde pública mundial. No Brasil, a Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas teve como objetivo a criação de uma rede de atenção integral a eles - a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial). A RAPS é considerada um grande avanço da Reforma Psiquiátrica, já que integra os diversos pontos de atenção disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos pontos da RAPS é a Atenção Básica (AB), que através da atuação das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) tem a possibilidade de monitoração, prevenção do uso e colaboração na reinserção social dos usuários de álcool e outras drogas devido à proximidade e criação de vínculo entre o serviço e usuário. Para que o vínculo seja estabelecido o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é a peça fundamental, visto que conhece a comunidade e reconhece suas necessidades, além de ser a figura que medeia as relações entre a equipe de saúde e os usuários. Assim sendo, o objetivo deste estudo foi descrever e analisar o discurso de ACS sobre o uso de álcool e a assistência prestada na AB. Trata-se de um estudo qualitativo de teor descritivo, cuja pesquisa ocorreu em cinco municípios da região central do Estado de Santa Catarina. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, analisadas através do método da Análise de Conteúdo. A análise das entrevistas resultou na formulação de duas categorias e quatro subcategorias empíricas. Os resultados evidenciaram que os ACS percebem o consumo de álcool como inerente a população em virtude da cultura caracterizada pelo consumo habitual e festivo da droga. Eles percebem que o uso do álcool torna-se um problema quanto à definição social atribuída pela comunidade, ressaltando as consequências para a família e outras perdas vivenciadas pelos usuários com base nas repercussões sociais. Quanto à assistência prestada por eles aos usuários de álcool, os resultados indicaram uma prática desprovida de instrumentos ou habilidades para a abordagem adequada do uso, evidenciando uma prática infundada pelos ACS. A prática está pautada também nas crenças em relação aos usuários de álcool, que estão muito ligadas aos estigmas relacionados a estes usuários em geral e não em evidências científicas. Conclui-se que a partir do conhecimento das percepções e práticas deste profissional, é possível direcionar ações que potencialize a prática dos ACS, já que são profissionais com grandes possibilidades de atuação diante da prevenção e tratamento do abuso de álcool e reabilitação social do usuário