3 resultados para Toque Retal
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
O presente estudo foi dividido em dois experimentos, tendo como objetivo determinar a curva de excreção do cortisol fecal e sua estabilidade nas fezes perante exposição à diferentes períodos de tempo e temperatura entre as colheitas e análises, correlacionando os níveis de cortisol fecal com o pico de cortisol sanguíneo. No experimento 1, seis fêmeas mestiças (Dorper x Santa Inês) tiveram suas fezes totais colhidas durante 24 horas após a aplicação do hormônio adrenocorticotrófico (ACTH), além de colheitas de sangue realizadas antes da aplicação do ACTH, 60, 120 e 300 minutos depois; durante as quais foram atribuídos escores de reatividade para cada animal. Logo após as análises foi iniciado o experimento 2, no qual 9 cordeiros mestiços (Dorper x Santa Inês) foram submetidos a uma situação de estresse térmico durante os horários das 11 às 15 horas da tarde, tendo suas fezes colhidas às 23 horas do mesmo dia. Após a colheita, as fezes foram agrupadas e homogeneizadas em três grupos distintos, de onde retiraram-se alíquotas referentes aos tratamentos propostos: três temperaturas (15°, 25° e 35°) e quatro tempos (1, 3, 6 e 12 horas). Os dados da curva de excreção foram analisados por ANOVA, bem como pela correlação entre os valores de cortisol sanguíneo, fecal e reatividade. Para análise da estabilidade foi utilizada ANOVA multifatorial com dois fatores (temperatura e intervalo de tempo). Para avaliação das variáveis comportamentais foi realizada a transformação de escala dos dados para \"arco-seno raiz de porcentagem\", procedendo-se à análise de variância. O modelo estatístico contemplou os efeitos de dia (1, 2 e 3) com análise individual por animal. Os parâmetros de cortisol sanguíneo, frequência respiratória e temperatura retal foram analisados pelo teste t e correlação de Pearson. Todas as comparações de médias foram realizadas por teste F e teste t (PDIFF). A reatividade durante a colheita não exerceu efeito significativo sobre os valores de cortisol sanguíneo, os quais demonstraram médias maiores 60 minutos após a aplicação do ACTH e, após 300 minutos as ovelhas apresentaram níveis de cortisol considerados normais para ovinos sem estresse. Por outro lado, o pico de cortisol nas fezes foi verificado aproximadamente 10 a 12 horas após o pico de cortisol no sangue, não sendo verificadas diminuições significativas nas concentrações que indicassem o retorno aos níveis basais durante o período de 24 horas (P>0,05). Não foram observadas diferenças significativas entre os tempos e temperaturas aos quais as amostras de fezes foram submetidas (P>0,05), verificando-se uma tendência a manutenção da concentração do cortisol fecal em ovinos durante o período de 12 horas após a colheita.
Resumo:
Embora muitos avanços tenham ocorrido no entendimento dos fatores que afetam a maciez, a incidência de carne dura ainda é significativa. Animais mais reativos apresentam carnes mais duras, porém o mecanismo que determina este efeito ainda não foi estabelecido. Presume-se que o maior estresse nos animais reativos aumente a atividade de calpastatina afetando o amaciamento post mortem. Com objetivo de testar esta hipótese, foram avaliadas correlações da força de cisalhamento (FC), temperamento e temperatura corporal obtida de noventa e seis novilhos Nelore castrados, com cerca de 20 meses de idade. O temperamento foi baseado nas variáveis velocidade de fuga (VF) e escore de tronco (ET) avaliadas 3 - 4 semanas antes do abate (Manejo 1) e 2 dias pré-abate (Manejo 2). A análise de componentes principais com as variáveis de temperamento obtidas em ambos os manejos resultou em dois índices: índice de temperamento (IT) e índice de habituação (IH). Estes índices apresentaram maior correlação com a FC do que a VF. O IH apresentou correlação negativa e positiva com FC e pH (P < 0,05), respectivamente. A temperatura retal foi positivamente correlacionada com IT e negativamente com FC. A termografia infravermelho de várias regiões corporais apresentou correlações baixas com IT ou FC. Dois grupos divergentes quanto à FC (extremos da população para FC), cada qual com 6 novilhos, foram comparados para variáveis de temperamento, expressão dos genes CAPN1, CAST, CAST1 e CAST2, e características de carne. O grupo de alta FC (AFC) apresentou maior (P< 0,05) VF, ET, IT e índice de temperamento com base na média da VF e ET (ITM). Os grupos de AFC e baixa FC (BFC) não diferiram (P > 0,05) para comprimento de sarcômero e pH final, mas tiveram diferenças no amaciamento post mortem, com diferenças em maciez que persistiram em todos os tempos de maturação (2, 16 e 30 dias post mortem; P < 0,05). O grupo AFC apresentou maior atividade inibitória de calpastatina total 48 h post mortem medida no M. triceps brachii (P < 0,05), embora diferenças não tenham sido observadas no M. longissimus lumborum (P > 0,05). No entanto, o grupo AFC teve no M. longissimus maior expressão de CAST do que o grupo de BFC (P < 0,05). Em conclusão, temperamentos divergentes têm impacto na atividade de calpastatina que influência o amaciamento post mortem.
Resumo:
Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.