2 resultados para Third-party complaints

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Introdução: A prevalência de doenças crônicas, sobretudo na população idosa, nos coloca diante da necessidade de modelos longitudinais de cuidado. Atualmente os sujeitos estão sendo cada vez mais responsabilizados pelo gerenciamento de sua saúde através do uso de dispositivos de monitoramento, tais como o glicosímetro e o aferidor de pressão arterial. Esta nova realidade culmina na tomada de decisão no próprio domicílio. Objetivos: Identificar a tomada de decisão de idosos no monitoramento domiciliar das condições crônicas; identificar se as variáveis: sexo, escolaridade e renda influenciam a tomada de decisão; identificar a percepção dos idosos quanto às ações de cuidado no domicílio; identificar as dificuldades e estratégias no manuseio dos dispositivos de monitoramento. Materiais e métodos: Estudo quantitativo, exploratório e transversal. Casuística: 150 sujeitos com 60 anos de idade ou mais, sem comprometimento cognitivo, sem depressão e que façam uso do glicosímetro e/ou do aferidor de pressão arterial no domicílio. Instrumentos para seleção dos participantes: (1) Mini Exame do Estado Mental; (2) Escala de Depressão Geriátrica e (3) Escala de Atividades Instrumentais de Vida Diária de Lawton e Brody; Coleta de dados: realizada na cidade de Ribeirão Preto - SP entre setembro de 2014 e outubro de 2015. Instrumentos: (1) Questionário Socioeconômico; (2) Questionário sobre a tomada de decisão no monitoramento da saúde no domicílio (3) Classificação do uso de dispositivos eletrônicos voltados aos cuidados à saúde. Análise dos dados: Realizada estatística descritiva e quantificações absolutas e percentuais para identificar a relação entre tomada de decisão de acordo com o sexo, escolaridade e renda. Resultados: Participaram 150 idosos, sendo 117 mulheres e 33 homens, com média de idade de 72 anos. Destes, 113 são hipertensos e 62 são diabéticos. Quanto à tomada de decisão imediata, tanto os que fazem uso do aferidor de pressão arterial (n=128) quanto do glicosímetro (n=62) referem em sua maioria procurar ajuda médica, seguida da administração do medicamento prescrito e opções alternativas de tratamento. Em médio prazo destaca-se a procura por ajuda profissional para a maioria dos idosos em ambos os grupos. Foi notada pequena diferença na tomada de decisão com relação ao sexo. Quanto à escolaridade, os idosos com mais anos de estudos tendem a procurar mais pelo serviço de saúde se comparado aos idosos de menor escolaridade. A renda não mostrou influencia entre os usuários do glicosímetro. Já entre os usuários do aferidor de pressão arterial, idosos de maior renda tendem a procurar mais pelo serviço de saúde. A maioria dos participantes se refere ao monitoramento domiciliar da saúde de maneira positiva, principalmente pela praticidade em não sair de casa, obtenção rápida de resultados e possibilidade de controle contínuo da doença. As principais dificuldades no manuseio do glicosímetro estão relacionadas ao uso da lanceta e fita reagente, seguida da checagem dos resultados armazenados. Já as dificuldades no uso do aferidor de pressão arterial estão relacionadas a conferir o resultado após cada medida e ao posicionamento correto do corpo durante o monitoramento. Em ambos os grupos as estratégias utilizadas são pedir o auxílio de terceiros e tentativa e erro. Conclusão: Os idosos tem se mostrado favoráveis às ações de monitoramento domiciliar da saúde. De maneira geral, de imediato decidem por ações dentro do próprio domicílio para o controle dos sintomas e isto reforça a necessidade do investimento em informação de qualidade e educação em saúde para que o gerenciamento domiciliar possa vir a ser uma vertente do cuidado integral no tratamento das condições crônicas.

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A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários.