2 resultados para Temporary public servants

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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A Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho - QVT, pode proporcionar benefícios importantes nas organizações como o aumento da produtividade e a melhoria do bem-estar dos trabalhadores. Evidências empíricas sugerem um interesse crescente em pesquisas que buscam estabelecer relações entre qualidade de vida no trabalho (QVT) e justiça organizacional, sendo assim este estudo teve como objetivo analisar a relação entre o os aspectos modelo BPSO (LIMONGI-FRANÇA, 1996), Justiça Organizacional e Bem-Estar, para a construção de um modelo integrado de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto do Serviço Público. A presente pesquisa caracteriza-se quanto aos seus diferentes aspectos como um estudo de campo, quantitativo descritivo. A coleta de dados se deu por meio de pesquisa survey com os servidores públicos de uma prefeitura no interior do Paraná. Os dados foram tratados a partir de analises estatísticas univariadas e multivariadas, o modelo foi analisado por meio da modelagem e equações estruturais. Os resultados do modelo sugerem que Justiça organizacional é um antecedente do modelo BPSO-1996 e que os aspectos biológicos e sociais não apresentam relação estatística significativa com bem-estar no serviço público. Os aspectos sociais foram os que apresentaram os piores índices de satisfação na percepção dos indivíduos pesquisados. As análises empreendidas em torno das relações entre as dimensões do modelo e dos aspectos demográficos dos respondentes, permitiram identificar que renda, escolaridade e o fato de acreditar que a pesquisa pode ser utilizada para ações de qualidade de vida na instituição apresentaram diferenças significativas de percepção em relação aos constructos do modelo, mas idade e estado civil, tempo de instituição e dependentes, não apresentaram diferença significativa em relação à nenhumas das dimensões.