2 resultados para Sugar cane - Cultivation

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Apesar de ser considerado um combustível sustentável, o etanol, produzido a partir da cana de açúcar, deixa um passivo de grandes proporções durante seu processo produtivo, a vinhaça, que vem sendo depositada nas próprias lavouras de cana de açúcar. É gerada na proporção de 12 litros para cada litro de etanol produzido em média, sendo rica em diversos nutrientes, os quais podem ser aproveitados para diversos fins como, por exemplo, meio de cultivo para microalgas. A presente pesquisa avaliou em uma primeira etapa a clarificação da vinhaça por um processo de coagulação com auxílio de um polímero catiônico, seguida de uma etapa de microfiltração tangencial em filtro de fibras ocas, o que permitiu uma redução superior a 77% para a cor aparente, de 99% para a turbidez e de 20% para a DQO, facilitando a utilização deste efluente para o cultivo de microalgas. Numa segunda etapa, foi avaliado o cultivo da microalga Chlorella vulgaris, em escala de bancada e operação em batelada, em meio preparado a partir da diluição da vinhaça em água de poço profundo, obtendo um aumento na biomassa produzida, determinado em termos de clorofila-a, em concentrações de vinhaça inferiores a 7,5% utilizando inóculo da ordem de 106 indivíduos. Tais dados permitiram a realização de ensaios de cultivo em escala contínua, com fotobiorreatores em escala piloto, gerando assim a biomassa utilizada nas próximas fases do estudo, que avaliaram a separação da biomassa gerada pelo processo de flotação por ar dissolvido. Os ensaios inicialmente realizados em escala de bancada e operados em batelada permitiram identificar as condições ótimas de operação, as quais foram então avaliadas em um flotador operando em fluxo contínuo. Tal flotador permitiu a obtenção de um lodo com teor de sólidos superior a 2%, o qual foi submetido à um processo final de desaguamento por centrifugação. Os ensaios de desaguamento, permitiram verificar que a utilização do mesmo polímero utilizado na etapa de clarificação permite a obtenção de um lodo mais estável, quando comparado com a não utilização de produto químico, na dosagem de polímero catiônico de 6 g.kg-1. A conclusão deste trabalho permitiu verificar a possibilidade de utilização da vinhaça como meio de cultivo de microalgas, reduzindo assim um dos impactos causados pela produção de etanol. Além disso foi possível verificar o potencial da FAD, para o espessamento de biomassa produzido em fotobiorreatores.

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Este estudo analisa os fatores, as tendências e as fundamentações jurídico-ideológicas que permeiam as decisões judiciais em Ações Civis Públicas, impetradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e Federal (MPF), requerendo a proibição imediata da queima da palha de cana-de-açúcar, na região de Piracicaba/SP. Para isso, foram levantadas, junto aos órgãos jurisdicionais da cidade de Piracicaba, as Ações Civis Públicas impetradas em face de grandes usinas e agropecuárias dedicadas ao cultivo e industrialização da cana-de-açúcar, requerendo a proibição da queima da palha na lavoura desde o advento da Lei nº 7.347 de 1985 até 2014, ano em que finalizou-se a pesquisa empírica desta dissertação. Nesses padrões, a pesquisa arrojou a existência de quatro processos, dos quais foram extraídas para análise a totalidade de vinte-e-um (21) manifestações judiciais. O marco teórico-metodológico empregado foi a abordagem marxista da filosofia da linguagem, perspectiva capaz de proporcionar uma fecunda imersão não só no que se diz, mas nas condições de produção desse dizer, valorizando a função socioideológica da palavra, permitindo vislumbrar a visão social de mundo de quem a emprega ou do grupo social ao qual o autor pode ou não pertencer (VOLOCHINOV,1929; GOLDMANN, 1979). Conclui-se que, nos pleitos judiciais pela proibição imediata da queima da cana-de-açúcar em Piracicaba/SP, o Poder Judiciário se mostra majoritariamente conservador, arguindo e decidindo pela continuidade da prática em evidente defesa do setor sucroalcooleiro. No entanto, se reconhece a importância do tímido mas importante viés progressista por parte do judiciário, uma vez que somente nas contradições presentes nas diferentes práxis jurídicas pode avançar-se no processo permanente de construção de um direito comprometido com a obtenção de igualdade e justiça social.