4 resultados para Sociology of Niklas Luhmann

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O recente desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas, de Gunther Teubner a Andreas Fischer-Lescano, abriu novos horizontes teóricos para aqueles que se propõe a estudar a sociedade e o sistema jurídico. A construção de uma teoria crítica sob condições sistêmicas possibilitou o uso conjunto de temas e conceitos teóricos provenientes da teoria crítica da primeira geração da Escola de Frankfurt (crítica imanente, antagonismos sociais, reificação, dialética do esclarecimento) e da teoria dos sistemas (paradoxo, sistema, sociedade mundial). Partindo disso, o sistema jurídico foi analisado nas dimensões da justiça (como fórmula contingente e transcendente) e de sua crítica imanente como atitude transcendente, especialmente em face de sua tendência em se autorreproduzir como ordem social reificada que gera injustiça pelos excessos de justiça. Para alcançar essas conclusões, este trabalho se propôs a analisar o cenário da sociedade moderna no qual nasce a teoria crítica dos sistemas (Parte 1), lançando bases para os aspectos estruturais e semânticos sobre os quais ela se apoia. Seguidamente, foram estabelecidos os pressupostos teóricos básicos da teoria crítica da Escola de Frankfurt e da teoria dos sistemas de Luhmann (Parte 2) com o fim específico de colher os elementos essenciais à construção de uma teoria crítica dos sistemas voltada para o estudo do sistema jurídico. Logrado esse ponto, focou-se a análise do sistema jurídico e de sua evolução até alcançar sua atual condição na forma de um direito global na sociedade fragmentada (Parte 3). A partir disso a justiça autossubversiva e a crítica imanente do direito foram abordadas em seus aspectos essenciais e possibilitadores de uma autotranscendência sistêmica, capaz de tornar o direito mais responsivo com relação ao seu ambiente, limitando a irracionalidade racional inerente a uma ordem social reificada. A presente dissertação propõe dar mais um passo no sentido do desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas aplicada ao direito, diagnosticando os dilemas contemporâneos e ao mesmo tempo, apontando os desafios existentes numa sociedade mundial paradoxalmente marcada pela possibilidade de hipertrofia sistêmica das ordens sociais reificadas e pelos processos de constitucionalização que buscam limitar essas ordens.

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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.

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A presente dissertação apresenta uma leitura dos textos de Mário de Andrade publicados no jornal A Gazeta em 1918 e 1919. Partindo do episódio do \'mal-entendido de crítica\', em que o autor e o jornal entram em conflito, empreende-se uma análise que busca esclarecer o contexto de produção dos artigos - que têm como temas a música executada nos teatros e a guerra - em relação à organização dos \'mundos da arte\' no período e à trajetória de Mário de Andrade, ingressante nos círculos intelectuais e artísticos. Trata-se de entender o conflito não somente como acontecimento particular na trajetória das duas partes, mas como representativo sob um ponto de vista social em um momento histórico da formação do campo artístico na cidade, especialmente em relação à música. Conclui-se do conflito que o posicionamento crítico de Mário de Andrade, que formula propostas de mudanças e induz os leitores e ouvintes a refletir sobre o que viam nos palcos, não estava de acordo com o que era esperado para a crítica musical no jornal.

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Introdução: O tema medicalização emerge como objeto de estudo no campo da sociologia da saúde, a partir da década de 70, nas vozes de Irving Zola, Ivan Illich, Peter Conrad e Michel Foucalt; as quais indicaram a crescente influência da medicina em campos que até então não lhe pertenciam. E, no decorrer dos anos, o termo vem sendo apropriado por vários campos: na saúde, na educação, na psicologia, entre outros. Esta configuração levou alguns estudiosos da primeira década do século XXI, a se preocupar com o uso impreciso e vago do conceito de medicalização na produção científica. Neste sentido, este estudo busca olhar para os processos de medicalização, tomando-o em sua pluralidade a fim de discernir as principais forças motrizes e coteja-las com as mudanças na contemporaneidade. Objetivo: Recuperar as forças motrizes contidas nas principais contribuições dos autores primários sobre os processos de medicalização. Método: Realizou-se um exercício hermenêutico composto pelos seguintes passos: leitura profunda do texto, fichamento dos aspectos centrais que caracterizam as diversas concepções sobre medicalização. Interpretação do conteúdo por meio da abstração dos núcleos de sentido e dos referenciais teóricos que lhe dão suporte. Resultados: A partir deste movimento reflexivo e crítico conseguiu-se desvelar quatro conceitos nucleares que representam as principais forças motrizes: a indústria, as instituições, o Estado e a sociedade. Zola oferece indícios que o Estado e a indústria teriam levado a sociedade à dependência da medicina. Para Illich, a medicina, por si só, detém o poder comparada as outras instituições. Para Michel Foucault, a medicina deixou de ser uma ciência pura e transformou-se numa instituição subordinada a um sistema econômico e de poder, enfim a uma lógica subjacente aos princípios e regras de governo. Em contrapartida, para Conrad a medicalização não constitui um empreendimento exclusivo da medicina, prevalecendo os interesses de outras instituições e organizações sociais. O sentido com que cada um desses conceitos é usado difere entre os autores e a distinção desses aspectos é chave para compreender a contribuição efetiva de cada um. Da mesma forma, ocorre quando os autores discutem as consequências e os efeitos causados pelos processos de medicalização. Alguns autores direcionam seus efeitos para os indivíduos, num processo de exacerbação da individualização; enquanto que outros focam os efeitos da medicalização nas políticas de saúde e na questão econômica associada ao oneroso custo financeiro para a sociedade e o país. Considerações finais: A recuperação e a compreensão dos significados subjacentes às principais forças motrizes presentes nas contribuições de cada autor apresentadas nesta investigação constituem-se em passo importante para subsidiar a reflexão sobre processos concretos de medicalização no início do século XXI, um período marcado por aceleradas transformações, no qual, entre outros aspectos, a medicina e várias instituições têm sido crescentemente, capturadas para satisfazer, de um lado o consumismo, e de outro, a avidez pelo lucro do mercado capitalista; ao mesmo tempo em que forças desagregadoras atravessam os sujeitos impactando sua autonomia e identidade política, social e econômica.