3 resultados para Social identity, constituting another regulatory factor

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A presente tese tem como objetivo analisar territorialização dos descendentes pomeranos na região de Pancas/ES e o processo de recriação/resignficação de sua identidade étnica e social e de seu modo de vida. Entende-se o território como um espaço constituído a partir de relações sociais desenvolvidas ao longo do tempo e, portanto, repleto das relações contraditórias do modo de produção capitalista, como o campesinato, que tende tanto à sua destruição como também necessita de relações não capitalistas em sua lógica, possibilitanto assim, sua recriação. A comunidade de camponeses pomeranos se territorializou na área onde se localizam os Pontões Capixabas a partir de 1918, mas, desde o ano de 2002 passou a viver uma situação de conflito fundiário, pois suas terras (colônias) estavam sob ameaça de desapropriação, colocandoos em uma disputa territorial na tentativa de barrar a possível expropriação das terras e consequentemente do seu modo de vida tradicional frente à implantação de uma Unidade de Conservação Ambiental de Proteção Integral. Neste contexto de conflito, a consciência de classe se faz presente com mais força, levando ao fazer-se dessa classe social, que entendia já ter conquistado a terra de trabalho. O território é fator fundante para a recuperação e afirmação da identidade étnica e social dos imigrantes pomeranos, identidade esta perdida não só com o fim da Pomerânia enquanto nação, mas por todo o processo de expropriação e dominação que sofreram ao longo do tempo, e, recuperada com a territorialização, pois, o acesso à terra de trabalho possibilitou a continuidade de seu modo de vida, mas principalmente a manutenção da língua tradicional e a recriação enquanto camponês e pomerano.

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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.

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Nos eucariotos, a evolução dos sistemas de transporte molecular foi essencial pois seu alto grau de compartimentalização requer mecanismos com maior especificidade para a localização de proteínas. Com o estabelecimento das mitocôndrias e plastídeos como organelas da célula eucariota, grande parte dos genes específicos para sua atividade e manutenção foram transferidos ao núcleo. Após a transferência gênica, a maioria das proteínas passaram a ser codificadas pelo núcleo, sintetizadas no citosol e direcionadas às organelas por uma maquinaria complexa que envolve receptores nas membranas das organelas, sequências de direcionamento nas proteínas e proteínas citossólicas que auxiliam o transporte. A importação depende em grande parte de uma sequência na região N-terminal das proteínas que contém sinais reconhecidos pelas membranas organelares. No entanto, muito ainda não é compreendido sobre o transporte de proteínas organelares e fatores ainda desconhecidos podem influenciar o direcionamento sub-celular. O objetivo deste trabalho foi a caracterização da General Regulatory Factor 9 (GRF9), uma proteína da família 14-3-3 de Arabidopsis thaliana potencialmente envolvida no direcionamento de proteínas organelares, e a geração de um genótipo para ser utilizado na obtenção de uma população mutante para genes que afetam o direcionamento da proteína Tiamina Monofosfato Sintetase (TH-1). Após experimentos in vivo e in planta, foi observado que GRF9 interage com as proteínas duplo-direcionadas Mercaptopyruvate Sulfurtransferase1 (MST1) e a Thiazole Biosynthetic Enzyme (THI1), e com a proteína direcionada aos cloroplastos TH-1. Experimentos de deleção e interação in vivo mostraram que a região Box1 de GRF9 é essencial para a interação com THI1 e MST1. Com a finalidade de dar continuidade a caracterização da GRF9 e para realização de testes com relação a sua função no direcionamento de proteínas organelares foi gerada uma linhagem homozigota que superexpressa GRF9. Plantas expressando o transgene TH-1 fusionado a Green Fluorescent Protein (GFP) em genótipo deficiente na TH-1 (CS3469/TH-1-GFP) foram obtidas para a geração de população mutante que possibilitará a descoberta de componentes genéticos ainda desconhecidos e responsáveis pelo direcionamento de proteínas aos cloroplastos.