2 resultados para Sistema social

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.

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A presente tese busca estabelecer relações entre as práticas participativas institucionalizadas no Brasil, no recente período democrático, e o desenvolvimento em suas dimensões econômica, social, jurídica e política, com ênfase em seu caráter inclusivo ou distributivo, além de sustentável. Este é o modelo de desenvolvimento referido aqui como abrangente, ressaltando, ainda, que neste conceito as diferentes dimensões e atributos do desenvolvimento são considerados não como etapas sucessivas ou causais, mas como elementos constitutivos que se complementam em favor de uma integridade conceitual. Por sua vez, as práticas participativas aqui consideradas são as que se desenrolam em instâncias híbridas que pertencem tanto ao Estado como à sociedade civil e por isso são tratadas preferencialmente como interfaces socioestatais. A partir da observação de uma amostra desses arranjos, propõe inicialmente as seguintes questões: (a) a participação social tem contribuído com o Estado na elaboração, implementação e controle de programas e políticas públicas inclusivos e de relevância para o modelo de desenvolvimento proposto? (b) a crescente formalização institucional da participação, tendente a um certo grau de centralização ou coordenação, contribui para a sua racionalidade e efetividade ou pode antes contribuir para a sua burocratização e a descaracterização de sua genuinidade? As hipóteses propostas são a de que a participação potencializa o desenvolvimento abrangente e que este só é realizável como fruto de uma gestão cooperativa entre a estrutura estatal e o conjunto de cidadãos, própria da democracia participativa e que a institucionalização pode contribuir para a racionalidade e organicidade no tratamento dos pactos elaborados nessas instâncias, além de contribuir para a consolidação de um capital social e institucional.