2 resultados para Responsabilidade Social Interna

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Esta Tese apresenta um estudo sobre a formação inicial de professores de Química em 10 diferentes universidades públicas brasileiras, estabelecidas em 7 diferentes estados e abrange 217 estudantes de licenciatura. Analisou-se a influência do \"Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência\" - PIBID - na composição do Núcleo Central (NC) da Representação Social (RS; (MOSCOVICI, 1978) desses Licenciandos sobre o ser \"professor de Química\". Para alocar um termo na zona de centralidade de uma RS é necessário identificar o valor simbólico do termo, refletido em sua saliência, a qual é indicada pela relação entre freqüência e Ordem Média de Evocação e, pelo poder associativo, refletido na conexidade e na categorização temática dos termos. Para a coleta de informações, empregou-se um questionário, com 20 questões, das quais apenas 5 fazem referência específica à tarefa de livre associação de palavras a partir do termo indutor \"professor de Química\", enquanto as demais se referem à caracterização do grupo social. As conclusões deste estudo emergiram da comparação entre o NC da RS de alunos participantes do PIBID (118) com aquele de licenciandos que jamais participaram do Programa (99). Para os alunos participantes dos sub-projetos PIBID-QUÍMICA, os termos do NC da RS investigada são: dedicado, experimentação, responsabilidade. Para o sub-grupo não/PIBID, os termos salientes e com conexidade suficiente para expressar sua centralidade na RS são: dedicado, experimentação, inteligente. Portanto, a zona de centralidade da RS dos dois sub-grupos é diferente, devido a dois termos: responsabilidade e inteligente. O primeiro termo destacado é exclusivo do NC do sub-grupo PIBID, enquanto o último ocorre apenas no NC do sub-grupo não/PIBID. Vale salientar que para o sub-grupo PIBID o termo experimentação apresenta saliência e conexidade expressivos e, para o outro sub-grupo, o termo mais saliente e conexo é dedicado, o que reflete uma diferença qualitativa na organização interna da estrutura das RS, resultado que os caracteriza como diferentes grupos sociais, cada um com uma RS para o ser \"professor de Química\". A presença de termos diferentes na zona de centralidade das RS indica que o processo de formação desenvolvido no âmbito do PIBID expressa a importância da vivência das diferentes práticas pedagógicas junto à Escola Básica durante a formação inicial para a docência em Química, o que não ocorre para o sub-grupo não/PIBID até o momento dos estágios docentes, que demoram muito para acontecer nas Licenciaturas convencionais. No caso do sub-grupo não/PIBID, é forte a presença de termos ligados à idéia de \"vocação\" na docência, expressando aspectos históricos resistentes à mudança no processo de formação de professores.

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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.