3 resultados para Resolução de disputas (Direito)

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A presente Tese analisa o incidente de resolução de demandas repetitivas. Trata-se de uma nova técnica de julgamento dos denominados processos de massa, instituída pelo Novo Código de Processo Civil. Inicialmente, procurou-se demonstrar o caminho trilhado pelo legislador brasileiro, por meio de sucessivas reformas ao Código de Processo Civil, no sentido de valorizar e tornar estável os precedentes dos Tribunais, em especial das Cortes de Superposição, chegando-se ao ápice de modificar, inclusive, a Constituição do Brasil, para esse fim. Também foi destacada a importância da uniformização de jurisprudência, que de certa maneira precedeu o novel instituto. Na sequência, apontou-se alguns aspectos relevantes, de ordem processual, do incidente, bem como os seus pressupostos de cabimento. Avaliou-se, ainda, um dos mais importantes efeitos que decorrem da admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, no sentido de suspender os demais processos que veiculem idêntica tese jurídica e, também, como se defendeu ao longo do estudo, que guardem similitude de ordem fática. Ademais, especificou-se o procedimento de julgamento, fulcrado, principalmente, em uma notável ampliação do contraditório, que dá margem, inclusive, a que o acórdão prolatado nessa sede possa ser impugnado, via recurso especial e/ou extraordinário. Por fim, encerra-se com a análise do precedente resultante do incidente de resolução de demandas repetitivas. Explicita-se os seus efeitos, inclusive com a possibilidade de aplicação para o futuro, tendo em vista a objetivação do julgamento, voltado à definição de uma tese jurídica. No entanto, e aqui está a Tese defendida, a questão jurídica, ainda que julgada de modo abstrato, justamente para produzir efeitos mais amplos (aqui denominados expansivos), deve estar necessariamente atrelada às questões de fato que a envolvem.

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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.

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A presente dissertação investiga a possibilidade jurídica e as limitações da utilização de meios consensuais para resolução de conflitos que tenham a Administração Pública como parte. Mais especificamente, a dissertação tratará da escolha entre valer-se de meios consensuais para a solução do conflito ou de relegá-lo a um meio adjudicatório, especialmente o processo judicial. No primeiro capítulo, o trabalho situa a adoção dos meios consensuais pela Administração Pública no contexto de desenvolvimento das ADRs no Brasil, com influência da experiência norte-americana. No segundo, trata de revisitar alguns dogmas do Direito Administrativo que possam configurar óbices à adoção dos meios consensuais, como a legalidade estrita e a supremacia do interesse público, bem como situar novamente o tema no contexto de expansão da atuação administrativa consensual. O terceiro capítulo apresenta conceitos importantes para compreender a questão como: interesse público e indisponibilidade; meios adjudicatórios de solução de conflitos; meios consensuais de solução de conflitos (negociação, mediação e conciliação). No quarto capítulo, serão abordadas as limitações que o regime de direito público impõe à adoção de meios consensuais pela Administração Pública. O quinto capítulo traz um contraponto aos meios consensuais, relatando algumas críticas e riscos de sua adoção. Por fim, o sexto capítulo relata pesquisa empírica realizada na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo com a finalidade de revelar experiências e óbices práticos à adoção de meios consensuais.