2 resultados para Relação de poder

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Este estudo buscou investigar duas relações de interesse: a relação entre poder e cobertura de analistas financeiros no mercado acionário brasileiro, e a relação entre poder e assimetria informacional neste mercado, nos períodos de 2000 a 2010. O objetivo desta pesquisa envolveu verificar se o poder empresarial aumenta a assimetria informacional decorrentes dos custos de agência envolvidos e possibilidade de expropriação de valor (Jensen & Meckling, 1976), ou diminui a assimetria, uma vez que administração da empresa não se sente vulnerável a demissões ou possíveis embaraços a sua atuação, e opta por não omitir informações aos stakeholders (Bertrand & Mullainathan, 2003). Ainda relacionado ao ambiente informacional impactado pelo poder empresarial, buscou-se verificar se os analistas financeiros acompanham empresas que apresentam uma maior assimetria informacional, e assim cumprindo sua função de monitoramento da gestão empresarial (Healy & Palepu, 2001), ou menor assimetria, em decorrência dos custos envolvidos em se obter informações privadas (Frankel, Kothari & Weber, 2006). Com o uso de proxies criadas pela análise fatorial para capturar as especificidades relacionadas a poder empresarial e assimetria informacional no ambiente empresarial brasileiro, foram observadas uma relação negativa entre cobertura de analistas financeiros e poder empresarial e uma relação positiva entre assimetria e poder empresarial. Pelas hipóteses esquematizadas por Jiraporn, Liu e Kim (2012), que abarcam todas as relações possíveis entre assimetria, poder empresarial e cobertura de analistas financeiros, os resultados se enquadram na Hipótese da Opacidade.

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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.