3 resultados para Qualificação jurídica

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Trata-se da meta-avaliação de um processo avaliativo desenvolvido por secretários e assessores técnicos municipais de uma região de saúde do estado de São Paulo, com foco nos critérios de utilidade e participação. É uma pesquisa qualitativa, cuja base empírica foi 1) o material produzido em sete oficinas realizadas com os representantes municipais, com vistas à avaliação de um aspecto da linha de cuidados em saúde sob a ótica da integralidade; e 2) as entrevistas semiestruturadas realizadas com os mesmos atores após a finalização do processo avaliativo. Para a avaliação do critério de utilidade, utilizou-se principalmente o referencial de KIRKHART (2000), com o objetivo de ampliar a análise para além do uso instrumental dos achados avaliativos e focá-la na identificação de influências múltiplas exercidas por um fenômeno complexo como um processo avaliativo. A análise do critério participação se deu com base no referencial de COUSINS e WHITMORE (1998), buscando a identificação no material empírico de decisões ou aspectos contextuais que fizeram com que a opção participativa fosse aprofundada ou limitada no processo em foco. O trabalho destaca a importância de explicitar pressupostos que baseiam a metodologia da avaliação/ meta-avaliação escolhida, e a necessidade de se buscar referenciais teóricos de análise compatíveis com a opção realizada, frisando a inexistência de posturas neutras ou estudos totalmente objetivos; e a importância de capacitar avaliadores a acompanharem a demanda dos participantes de um processo participativo com a flexibilidade necessária para conferir-lhe o maior aproveitamento possível. Conclui-se pela viabilidade, com vantagens, da realização de processos participativos locais com gestores na Saúde Pública, destacando a possibilidade de ganhos em formação e o enriquecimento dos processos de negociação em nível do território, de forma coerente à política de construção das regiões de saúde no SUS.

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O objetivo desta dissertação foi o estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, e sua aplicabilidade no direito de família e sucessões, principalmente na partilha de bens - efetivada no divórcio ou dissolução de união estável -, na execução de alimentos e na sucessão legítima. A escolha do tema decorreu da necessidade do estabelecimento de pressupostos e requisitos objetivos para a aplicação da disregard na seara do direito de família e sucessões. A utilidade e adequação da abordagem da matéria se justifica pela instabilidade jurídica provocada pela acriteriosa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações familiares. Por outro lado, o enfoque crítico desenvolvido no presente trabalho se justifica pela existência de corrente doutrinária que defende a aplicação da desconsideração em inúmeras situações familiares nas quais outros remédios, já seculares, de direito material ou processual seriam igualmente eficazes, sem que fosse necessária a drástica declaração de ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. Buscou-se apontar, desta forma, os meios existentes para se alcançar o mesmo resultado prático apresentado pela disregard, mas com a utilização de outras figuras, tais como a simulação, a fraude contra credores e a fraude à execução, ficando, por via de consequência, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, restrita às hipóteses em que não há quaisquer outros meios para se evitar ou buscar a reparação dos prejuízos advindos da utilização das pessoas jurídicas com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.