2 resultados para Proposição legislativa, Brasil, 1885

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Este trabalho tem como objeto de pesquisa o processo de consulta pública online para elaboração do Marco Civil da Internet, nova lei que dispõe sobre os direitos dos usuários de Internet no Brasil. Ele busca responder às seguintes perguntas: (i) como foi idealizado processo de consulta pública online do Marco Civil da Internet? (ii) Como a consulta foi gerenciada e executada? (iii) Quais foram os resultados da consulta em termos de soluções jurídicas aos conflitos políticos do setor da Internet? A proposta é realizar uma descrição desta experiência de participação social pela Internet a partir de um mapeamento das contribuições dos cidadãos e instituições, de informações em fontes variadas (imprensa especializada ou não e outros trabalhos acadêmicos) e do confronto deste levantamento com entrevistas dadas pelos gestores do projeto sobre seu planejamento e execução. A pesquisa trabalhou com a hipótese de que a consulta pública online que elaborou o Marco Civil da Internet se colocou como alternativa a um debate instaurado dentro do Congresso Nacional e bloqueado por propostas de lei de enfoque penal. O resultado da pesquisa sugere a confirmação dessa hipótese, bem como a relevância da experiência analisada para o sucesso uma estratégia política de reversão dessa agenda legislativa anterior.

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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.