3 resultados para Previdência social rural, legislação, Brasil

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A centralidade na família é uma das principais diretrizes adotadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) implementada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A noção de matricialidade sociofamiliar configura-se como base para a formulação de serviços específicos de abordagem familiar nos níveis de proteção social básica e especial, que visam o acompanhamento longitudinal de famílias em situação de vulnerabilidade social, definida neste contexto pela condição de desvantagem em decorrência da pobreza, da privação de renda e de acesso aos serviços e bens públicos, da fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento. Objetivou-se com esse estudo identificar como as mulheres usuárias do SUAS percebiam e definiam as vulnerabilidades do próprio núcleo familiar, assim como verificar se a concepção de vulnerabilidade social proposta pela PNAS é condizente com as problemáticas apresentadas pelas famílias usuárias do SUAS. A pesquisa qualitativa foi executada por meio de entrevistas de longa duração com temas advindos da observação participante realizada ao longo de três anos de acompanhamento de mulheres usuárias do SUAS por meio de abordagem grupal em serviço de Assistência Social do bairro do Butantã na cidade de São Paulo. Participaram do estudo oito mulheres, acima de 18 anos, usuárias do SUAS e residentes da zona oeste de São Paulo. As depoentes têm entre 35 e 51 anos de idade, estudaram entre a 5ª e a 8ª série do Ensino Fundamental II, cinco delas são migrantes, quatro vivem com os companheiros e filhos e quatro residem com os filhos em uma organização familiar monoparental, três são beneficiárias da Previdência Social, duas estão inseridas em trabalhos formais, duas em trabalhos informais e uma não trabalha. Todas relataram ter sofrido episódios de violência e violação de direitos, principalmente observados na dificuldade de acesso a serviços sociais básicos. Os depoimentos marcaram dificuldades experimentadas ao longo da vida das mulheres e a tônica dos relatos destacou as preocupações atreladas ao papel de mãe e à luta cotidiana que enfrentam para educar, orientar, sustentar e estar junto aos filhos, sobretudo daqueles que se encontram na fase da infância e da adolescência. À luz da noção de enraizamento, proposta por Simone Weil, foi possível identificar que as depoentes apresentam e enfrentam cotidianamente dificuldades ligadas ao desenraizamento urbano, elucidado especialmente na carência de participação comunitária e política. Nesse cenário, a condição de vulnerabilidade pela qual as famílias são definidas no âmbito da política de assistência social, revela certa ambiguidade, pois ao mesmo tempo em que permite oferecer a essas famílias alguma modalidade de apoio também as coloca numa posição estigmatizada de beneficiárias das políticas públicas. Com isso, considerou-se que apesar da concepção de vulnerabilidade proposta pela PNAS ser condizente com as problemáticas apresentadas pelas usuárias, verifica-se uma lacuna em relação à dimensão subjetiva da formação de cada grupo familiar e suas necessidades específicas a fim de apoiá-los para a promoção de uma mudança efetiva

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Esta pesquisa mostra como o desenvolvimento do sistema jurídico institucional do mercado de crédito rural no Brasil se desenvolveu a ponto de permitir a convivência de dois modelos normalmente considerados antitéticos: o modelo de economia de mercado coordenado via bancos públicos e o modelo de economia de mercado liberal. O primeiro capítulo da dissertação reconstrói como a teoria do Law and Finance que permite identificar adequadamente esse resultado de pesquisa se desenvolve a partir da crise das postulações e premissas da teoria econômica neoclássica. O segundo capítulo narra o desenvolvimento e crise do modelo do Sistema Nacional de Crédito Rural entre as décadas de 1960 e 1980, partindo de uma análise sobre sua estrutura, regulação e institutos. Passando dos modelos de organização financeira para as modalidades de crédito rural, o capítulo narra a lógica, estrutura e evolução do modelo calcado na alocação de recursos por banco públicos, de modo que essa elucidação de contexto histórico permite que se verifique a grande ruptura que é introduzida no sistema de financiamento rural a partir dos anos 2000. O terceiro capítulo narra e descreve o surgimento da estrutura, regulação e institutos regidos pela lógica de mercado liberal, até então ausente no SNCR para, após, realizar uma apreciação do resultado alcançado. Ao final, a conclusão reúne os principais achados dessa pesquisa, destaca os principais pontos de sua narrativa e os problematiza para uma agenda de pesquisa futura.

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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.