2 resultados para Pressupostos teóricos e metodológicos
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Partindo das considerações de que os termos sujeito e subjetividade permeiam o discurso psicanalítico contemporâneo e de que são, direta e indiretamente, atribuídos a Freud a despeito de ele próprio nunca tê-los conceituado, esta pesquisa tem como objetivo caracterizar um perfil de sujeito a partir do discurso freudiano. O trabalho orientou-se pela metodologia da Análise Institucional do Discurso, uma analítica do domínio subjetivo que toma o discurso em seu caráter de ato e acontecimento. Primeiramente se realizou um estudo de As técnicas de si, de Michel Foucault, de modo a permitir o circunstanciamento da psicanálise como uma técnica que produz um si, um sujeito este circunstanciamento permitiu, então, tomar sujeito e subjetividade na qualidade de produções histórica, geográfica e analiticamente contextualizadas, não como formas de imanência ou transcendência. A partir desse pressuposto, elaborou-se uma análise institucional do discurso de O mal-estar na civilização que privilegiou não apenas seu conteúdo, mas principalmente seu modo de produção, colocando em relevo o contexto presente no texto, as interlocuções que se criam, os lugares atribuídos e ocupados, as expectativas assim mobilizadas, as estratégias discursivas utilizadas, os jogos de poder e verdade exercidos, bem como os efeitos de reconhecimento e desconhecimento então facultados. Esta análise mostrou que Freud exerce uma perspectiva de interioridade, pois o mal-estar que acomete a civilização é compreendido em analogia à concepção psicanalítica de desenvolvimento individual, explicando, em suma, a cultura pelo prisma do indivíduo; evidenciou que as teorizações sobre a vida instintiva são a principal sustentação do discurso sobre o mal-estar da civilização; apontou como as estratégias discursivas utilizadas por Freud promovem a subjetivação, por parte do leitor, daquilo que seu discurso produz como verdade; e que o conceito de indivíduo é ocasião de exercício daquela perspectiva de interioridade e de atualização dos pressupostos teóricos. Com base nisso, pôde-se caracterizar um sujeito universal; psicologizado; determinado sobretudo pelos movimentos da sexualidade e da agressividade; cuja tônica recai sobre o dito mundo interno; dotado de origens e propósitos concernentes à vida instintiva; e cujo perfil é delimitado pela tarefa de administração dos instintos, isto é, cujo perfil se dá entre os imperativos superegóicos de renúncia e a margem de liberdade de que dispõe para satisfazer as exigências do princípio de prazer. Observou-se também, na esteira do pontuado por Guirado (2010), que em geral Freud naturaliza os termos do discurso teórico, fazendo de sua universalização a condição e o limite para se pensar o domínio subjetivo e a singularidade; diferentemente de Foucault, que compreende esse domínio em referência às relações de poder e saber, de forma contextualizada. Do ponto de vista da análise institucional do discurso freudiano, concluiu-se, finalmente, que o si ao qual a técnica psicanalítica dá lastro é efeito da perspectiva exercida por Freud, que promove o reconhecimento da interioridade instintiva como crivo da civilização, de um modo de vida e de si mesmo
Resumo:
O recente desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas, de Gunther Teubner a Andreas Fischer-Lescano, abriu novos horizontes teóricos para aqueles que se propõe a estudar a sociedade e o sistema jurídico. A construção de uma teoria crítica sob condições sistêmicas possibilitou o uso conjunto de temas e conceitos teóricos provenientes da teoria crítica da primeira geração da Escola de Frankfurt (crítica imanente, antagonismos sociais, reificação, dialética do esclarecimento) e da teoria dos sistemas (paradoxo, sistema, sociedade mundial). Partindo disso, o sistema jurídico foi analisado nas dimensões da justiça (como fórmula contingente e transcendente) e de sua crítica imanente como atitude transcendente, especialmente em face de sua tendência em se autorreproduzir como ordem social reificada que gera injustiça pelos excessos de justiça. Para alcançar essas conclusões, este trabalho se propôs a analisar o cenário da sociedade moderna no qual nasce a teoria crítica dos sistemas (Parte 1), lançando bases para os aspectos estruturais e semânticos sobre os quais ela se apoia. Seguidamente, foram estabelecidos os pressupostos teóricos básicos da teoria crítica da Escola de Frankfurt e da teoria dos sistemas de Luhmann (Parte 2) com o fim específico de colher os elementos essenciais à construção de uma teoria crítica dos sistemas voltada para o estudo do sistema jurídico. Logrado esse ponto, focou-se a análise do sistema jurídico e de sua evolução até alcançar sua atual condição na forma de um direito global na sociedade fragmentada (Parte 3). A partir disso a justiça autossubversiva e a crítica imanente do direito foram abordadas em seus aspectos essenciais e possibilitadores de uma autotranscendência sistêmica, capaz de tornar o direito mais responsivo com relação ao seu ambiente, limitando a irracionalidade racional inerente a uma ordem social reificada. A presente dissertação propõe dar mais um passo no sentido do desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas aplicada ao direito, diagnosticando os dilemas contemporâneos e ao mesmo tempo, apontando os desafios existentes numa sociedade mundial paradoxalmente marcada pela possibilidade de hipertrofia sistêmica das ordens sociais reificadas e pelos processos de constitucionalização que buscam limitar essas ordens.