3 resultados para Power knowledge relations
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
Partindo das considerações de que os termos sujeito e subjetividade permeiam o discurso psicanalítico contemporâneo e de que são, direta e indiretamente, atribuídos a Freud a despeito de ele próprio nunca tê-los conceituado, esta pesquisa tem como objetivo caracterizar um perfil de sujeito a partir do discurso freudiano. O trabalho orientou-se pela metodologia da Análise Institucional do Discurso, uma analítica do domínio subjetivo que toma o discurso em seu caráter de ato e acontecimento. Primeiramente se realizou um estudo de As técnicas de si, de Michel Foucault, de modo a permitir o circunstanciamento da psicanálise como uma técnica que produz um si, um sujeito este circunstanciamento permitiu, então, tomar sujeito e subjetividade na qualidade de produções histórica, geográfica e analiticamente contextualizadas, não como formas de imanência ou transcendência. A partir desse pressuposto, elaborou-se uma análise institucional do discurso de O mal-estar na civilização que privilegiou não apenas seu conteúdo, mas principalmente seu modo de produção, colocando em relevo o contexto presente no texto, as interlocuções que se criam, os lugares atribuídos e ocupados, as expectativas assim mobilizadas, as estratégias discursivas utilizadas, os jogos de poder e verdade exercidos, bem como os efeitos de reconhecimento e desconhecimento então facultados. Esta análise mostrou que Freud exerce uma perspectiva de interioridade, pois o mal-estar que acomete a civilização é compreendido em analogia à concepção psicanalítica de desenvolvimento individual, explicando, em suma, a cultura pelo prisma do indivíduo; evidenciou que as teorizações sobre a vida instintiva são a principal sustentação do discurso sobre o mal-estar da civilização; apontou como as estratégias discursivas utilizadas por Freud promovem a subjetivação, por parte do leitor, daquilo que seu discurso produz como verdade; e que o conceito de indivíduo é ocasião de exercício daquela perspectiva de interioridade e de atualização dos pressupostos teóricos. Com base nisso, pôde-se caracterizar um sujeito universal; psicologizado; determinado sobretudo pelos movimentos da sexualidade e da agressividade; cuja tônica recai sobre o dito mundo interno; dotado de origens e propósitos concernentes à vida instintiva; e cujo perfil é delimitado pela tarefa de administração dos instintos, isto é, cujo perfil se dá entre os imperativos superegóicos de renúncia e a margem de liberdade de que dispõe para satisfazer as exigências do princípio de prazer. Observou-se também, na esteira do pontuado por Guirado (2010), que em geral Freud naturaliza os termos do discurso teórico, fazendo de sua universalização a condição e o limite para se pensar o domínio subjetivo e a singularidade; diferentemente de Foucault, que compreende esse domínio em referência às relações de poder e saber, de forma contextualizada. Do ponto de vista da análise institucional do discurso freudiano, concluiu-se, finalmente, que o si ao qual a técnica psicanalítica dá lastro é efeito da perspectiva exercida por Freud, que promove o reconhecimento da interioridade instintiva como crivo da civilização, de um modo de vida e de si mesmo
Resumo:
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
Resumo:
Atualmente, os valores intangíveis são cada vez mais importantes no processo gerencial de empresas e governos, implicando a necessidade de informações mais precisas. Dentre os ativos intangíveis mais importantes encontram-se as marcas. É por meio das marcas que os consumidores escolhem e memorizam suas compras, e assim destinam seu dinheiro para algo que possa solucionar problemas em suas vidas. Marcas são formas de empresas e países conseguirem se diferenciar no mercado competitivo globalizado, e estas últimas são denominadas marca-país. A marca-país é fonte de conhecimento e associações no mercado, e torna o país mais ou menos atraente para os estrangeiros. Para se medir o valor de uma marca-país (country brand equity) utilizamse métodos específicos. Essa métrica perceptual é uma construção de valores baseados na marca-país, como conhecimento, associações, imagem, qualidade percebida e lealdade. Este trabalho visa compor um modelo de mensuração de country brand equity aplicável à realidade brasileira. Para tanto foram apresentados diversos modelos de avaliação de marcas e marca-país, por serem complementares, e testados empiricamente. Os dois principais modelos utilizados neste trabalho foram o modelo de valor de marca de Yoo, Donthu e Lee (2000), e o modelo de valor de marca-país de Pappu e Quester (2010). Como o construto de valor de marca-país é derivado de dimensões formativas que o compõem, foram somadas nessa equação as dimensões de imagem baseada na personalidade (AAKER, 1997) e percepção de cultura (NEWMAN; NOLLEN, 1996; HOFSTEDE; BOND, 1984). Todas as variáveis e composições de dimensões foram avaliadas quanto à sua confiabilidade, linearidade, normalidade, heterocedasticidade, multicolinearidade, correlações, formação de fatores e, por fim, avaliadas em regressões e modelos de equações estruturais. Foram criados dezesseis (16) modelos iniciais, nos quais se avaliou o poder de explicação dos construtos com a variável dependente proposta por Zeugner-Roth, Diamantopoulos e Montesinos (2008). Verificou-se pouca variabilidade entre os modelos. Em seguida, foram elaborados mais oito (8) modelos com a proxy de valor de marca-país pela reputação de marca-país, proposta por Kang e Yang (2010), na qual se pôde observar que os modelos com maior número de dimensões se mostraram melhores para explicar a variável dependente. Além disso, verificou-se a importância das dimensões de imagem e percepção de cultura nesses construtos. Por fim, esta tese apresenta modelos mais consistentes de avaliação de marca-país.