3 resultados para Política cambial : Brasil

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O objetivo deste trabalho foi analisar o desempenho da cadeia de carne bovina na Venezuela sob o efeito de políticas de intervenção estatal principalmente nas últimas décadas. Para tanto, foi empregada a abordagem teórica do enfoque sistêmico em conjunto com metodologia que se apoiou em um modelo econométrico para explicar o efeito de variáveis tecnológicas e macroeconômicas no agronegócio vis a vis a resultante da produção doméstica de carne bovina nas últimas décadas. Os resultados mostram que, no marco de mudanças institucionais estabelecidas desde a década de 1980 e especialmente as intervenções governamentais vigentes a partir do ano de 2003, a cadeia de carne bovina da Venezuela apresenta um desempenho negocial preocupante e não sustentável. Na última década, a Venezuela decresceu seu inventário bovino a uma taxa média anual de 2,56% entre 2003 e 2014. O número de cabeças/habitante diminuiu a uma taxa anual de 1,30% entre 1960 e 2014, ficando em 0,38 cabeças/habitante. O número de cabeças abatidas sobre o total do rebanho (taxa de desfrute geral do rebanho) foi de 10,82% para o ano de 2014, inferior à média de países vizinhos como Colômbia e Brasil que ficaram em 20,85% e 19,42% respectivamente. A produção doméstica de carne bovina decresceu a uma taxa anual de 2,22% entre 1997 e 2014 (mesmo considerando o abate de bovinos importados). A quantidade de carne oriunda de animais importados cresceu até alcançar um máximo de 58,51% do abate nacional, em 2013. Isto significou um decréscimo real da produção endógena de 71,55% entre os anos de 1997 e 2013. Neste contexto, a produção nacional percapita diminuiu de 18,31 kg/habitante (em 1997) para um mínimo de 3,97 kg/habitante (em 2013). Para o atendimento da demanda doméstica passou-se a contar, crescentemente, com importações de carne in natura que cresceram em volume inicial de 0,59 mil toneladas (t) de equivalente carcaça (em 1997) para um máximo de 307,57 mil t em 2008. A taxa de penetração das importações de carne bovina equivalente (carne e bovinos em pé) resultou em 79,54% do atendimento da demanda doméstica em 2013 (cerca de 15,45 kg/habitante/ano). Neste contexto, as intervenções mais relevantes têm sido a Lei de Terras que propiciou um ambiente de insegurança jurídica; os controles de preços e a política cambial que criaram distorções no mercado; e, a crescente influência nas redes de distribuição de alimentos, com forte dependência do comércio exterior, alavancado com os incrementos no preço internacional do petróleo entre 2003 e 2014. Tudo isto tem resultado em um cenário de desmonte da produção interna da carne bovina, que pode ser visualizado em episódios crescentes de escassez deste produto no mercado interno. Ao final, são sugeridas algumas práticas de políticas pública e setoriais para a reversão desse quadro insustentável para esta importante cadeia de negócios da Venezuela.

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A abertura política do Brasil à democracia promoveu uma série de mudanças legislativas e de organização do Estado. Na área da infância e adolescência, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foram criados conselhos de nível federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover e defender os direitos dessa população específica. Também foram formados os Conselhos Tutelares compostos por membros da sociedade civil, diretamente eleitos pela população, com a função de informar e promover esses direitos localmente. Utilizando a metodologia qualitativa-quantitativa do Discurso do Sujeito Coletivo, a pesquisa analisou a percepção e opinião dos conselheiros tutelares a respeito de situações que envolvem a prática sexual voluntária heterossexual e homossexual de adolescentes da faixa etária de 12 a 17 anos. Os dados foram colhidos com o uso de questionários semiestruturados para autopreenchimento, apresentados em visita técnica aos membros dos 44 Conselhos Tutelares do município de São Paulo. Além do perfil social e familiar, foram coletadas opiniões dos conselheiros quanto à autonomia dos adolescentes e suas noções de desrespeito legal, além de sugestões de orientação de condutas frente a três casos hipotéticos de prática sexual realizada por adolescentes. Responderam à pesquisa 80 (36,4 por cento ) conselheiros de um total de 220, de 29 (65,9 por cento ) dos 44 Conselhos Tutelares da cidade. Observou-se que apresentaram tendência a reproduzir os modelos tradicionais negativos da sociedade brasileira no julgamento da prática sexual de adolescentes, avaliando sua ocorrência pela ótica moral e de opinião de familiares e outros adultos. Mais da metade não associa tais práticas a impactos específicos sobre a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, nem realiza encaminhamentos para sua promoção. Adotam noções desiguais de gênero do senso comum, que remetem à preocupação com a imagem e impactos da publicização da sexualidade de meninas, não fazendo o mesmo para adolescentes meninos e veem as práticas homoafetivas sob a ótica da violência e sedução, associando-as à necessidade de orientação psicológica e problemas de saúde mental. Considera-se que conselheiros tutelares estão pouco preparados para lidar com a sexualidade de adolescentes e normalmente treinados para avaliá-la tal qual a violência sexual que acomete crianças. Como possuem status local de legitimidade, são procurados e tem poder de averiguação e encaminhamento público de ocorrências, terminando por, muitas vezes, desrespeitar os direitos humanos de adolescentes quanto à expressão e vivência da sexualidade e da prática sexual saudável. Considera-se fundamental discutir o papel dos Conselhos Tutelares frente aos direitos de adolescentes, de forma que ao contrário do proposto na democratização do país, não se configurem como mais um instrumentos de exercício de poder para perpetuar desigualdades sociais. Na área da sexualidade, a defesa dos direitos de adolescentes passa pelo respeito a sua sexualidade, acesso à informação, à garantia de serviços públicos que efetivamente os atendam para proporcionar exames, contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, etc., com respeito a sua cidadania, especificidades, necessidades, autonomia e dignidade pessoal, promovendo-os e defendendo-os frente a famílias, comunidade, a toda a sociedade e ao próprio poder público.

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As medidas antidumping são uma exceção ao livre comércio e como tal deveriam ser usadas com restrição. No entanto, desde o GATT 1947 há preocupação com o uso abusivo de tais medidas, podendo ser o mecanismo utilizado não apenas para possibilitar a recuperação da indústria doméstica prejudicada pelas importações objeto de dumping, objetivo do Acordo Antidumping (AAD), mas com o fim de proteger a indústria nacional da concorrência estrangeira. Desta forma, o objetivo do presente trabalho é apresentar as principais características do AAD firmado ao final da Rodada Uruguai que culminou na constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo seus antecedentes históricos e a possibilidade de aplicação discricionária, demonstrando como uma norma surgida no plano internacional em decorrência de um acordo multilateral vem sendo utilizada pelo Brasil, com a finalidade de se demonstrar a possibilidade de uso das medidas antidumping como barreira à entrada no mercado brasileiro. Confirmada a possibilidade de uso abusivo desse instrumento de defesa comercial, ainda que no plano teórico, uma vez que não é possível analisar os efeitos reais das medidas aplicadas, serão apresentadas as formas de contrabalanço ao protecionismo atualmente existentes no próprio AAD e sua incorporação e utilização pelo Brasil bem como a possibilidade de questionamento de tais medidas como práticas anticompetitivas com fundamento na legislação antitruste perante as autoridades de defesa da concorrência. Serão ainda analisadas outras possibilidades de contrabalanço ao uso exacerbado das medidas antidumping em debate e viabilidade das mesmas no cenário atual em que se verifica, de um lado, o aumento de uso de tais medidas pelos países Membros da OMC, destacando-se o Brasil e, de outro lado, impasse nas negociações multilaterais, cabendo aos Membros tomarem decisões unilaterais sobre a aplicação de tais medidas, seu grau de intensidade e forma de aplicação a depender da proteção que se pretende garantir à indústria nacional.