6 resultados para Planejamento tributário

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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No Brasil, o sistema de saúde é composto por duas estruturas: pública, representada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e privada suplementar, composta por 1.268 operadoras de planos de saúde, supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, as operadoras têm sido consideradas ineficientes tanto na geração de resultados financeiros quanto na prestação de serviços aos beneficiários, destacando-se a necessidade e relevância para a saúde pública ao se buscar avaliar o seu desempenho sob essas perspectivas. O objetivo do trabalho foi, para um mesmo nível de eficiência na prestação de serviços, identificar as práticas administrativas que diferenciam as operadoras de planos de saúde (OPS) financeiramente sustentáveis. Para tanto, inicialmente foi aplicada a técnica da Análise Envoltória de Dados (DEA) no intuito de identificar operadoras eficientes em transformar inputs em outputs e, a partir dos escores obtidos, selecionar duas OPS de nível de serviços semelhantes e desempenho financeiro opostos para que fossem comparadas por meio de um estudo de múltiplos casos. A análise quantitativa indicou que as OPS de medicina de grupo apresentaram maior eficiência do que as demais modalidades. Já o estudo de múltiplos casos identificou que a gestão de políticas de crédito, de captação e aplicação de recursos, o planejamento tributário, a adoção de políticas de promoção e prevenção à saúde, as formas de remuneração dos médicos e a estratégia de composição de receitas diferenciaram a OPS de melhor desempenho.

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O problema de Planejamento da Expansão de Sistemas de Distribuição (PESD) visa determinar diretrizes para a expansão da rede considerando a crescente demanda dos consumidores. Nesse contexto, as empresas distribuidoras de energia elétrica têm o papel de propor ações no sistema de distribuição com o intuito de adequar o fornecimento da energia aos padrões exigidos pelos órgãos reguladores. Tradicionalmente considera-se apenas a minimização do custo global de investimento de planos de expansão, negligenciando-se questões de confiabilidade e robustez do sistema. Como consequência, os planos de expansão obtidos levam o sistema de distribuição a configurações que são vulneráveis a elevados cortes de carga na ocorrência de contingências na rede. Este trabalho busca a elaboração de uma metodologia para inserir questões de confiabilidade e risco ao problema PESD tradicional, com o intuito de escolher planos de expansão que maximizem a robustez da rede e, consequentemente, atenuar os danos causados pelas contingências no sistema. Formulou-se um modelo multiobjetivo do problema PESD em que se minimizam dois objetivos: o custo global (que incorpora custo de investimento, custo de manutenção, custo de operação e custo de produção de energia) e o risco de implantação de planos de expansão. Para ambos os objetivos, são formulados modelos lineares inteiros mistos que são resolvidos utilizando o solver CPLEX através do software GAMS. Para administrar a busca por soluções ótimas, optou-se por programar em linguagem C++ dois Algoritmos Evolutivos: Non-dominated Sorting Genetic Algorithm-2 (NSGA2) e Strength Pareto Evolutionary Algorithm-2 (SPEA2). Esses algoritmos mostraram-se eficazes nessa busca, o que foi constatado através de simulações do planejamento da expansão de dois sistemas testes adaptados da literatura. O conjunto de soluções encontradas nas simulações contém planos de expansão com diferentes níveis de custo global e de risco de implantação, destacando a diversidade das soluções propostas. Algumas dessas topologias são ilustradas para se evidenciar suas diferenças.

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Este trabalho trata do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação de questões relativas ao Sistema Constitucional Tributário brasileiro à luz dos direitos fundamentais. Com efeito, o STF é responsável por guardar os direitos fundamentais também quando decide controvérsias constitucionais tributárias, o que significa considerar o delicado equilíbrio entre a proteção dos contribuintes e a necessidade de o Estado arrecadar os recursos suficientes à concretização dos direitos fundamentais. Assim, a tese tem dois objetivos. Por um lado, pretende identificar se o Supremo Tribunal Federal adota algum parâmetro condizente com os direitos fundamentais ao julgar questões constitucionais relativas ao sistema tributário. Nessa perspectiva, diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal, proferidos na égide da CF/1988, são analisados com vistas a examinar se a Corte tem cumprido bem suas responsabilidades constitucionais. Por outro lado, sugere o Estado Fiscal como parâmetro adequado aos direitos fundamentais e ao sistema constitucional tributário, considerando sua preocupação tanto com a proteção dos contribuintes quanto com a existência de meios mínimos para o financiamento das atividades públicas.

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A pesquisa visa desenvolver solução para facilitar o planejamento e elaboração de ações educacionais por meio de uma taxonomia das competências profissionais em saúde que tem como base dois conceitos-chave: competências profissionais para a saúde e objetivos educacionais. Esses conceitos são explorados na perspectiva do desenvolvimento de uma taxonomia para ser utilizada como referencial de planejamento e elaboração dos cursos por professores e profissionais de educação em geral, no âmbito de Instituições de Ensino Superior (IES). Na multiplicidade de profissionais de saúde que atuam na estratégia de Saúde da Família no âmbito da Atenção Primária, foi necessário escolher uma das profissões para a construção do modelo, sendo assim, foi escolhida a Odontologia. Entretanto, o modelo poderá ser aplicado para o desenvolvimento de taxonomias que contemplem as competências de outros profissionais, entre os quais os enfermeiros e os médicos. A questão no centro da pesquisa é: será que nas práticas das equipes multiprofissionais envolvidas no desenvolvimento de ações educacionais, limitadas pelos exíguos prazos que geralmente lhes são impostos, é possível potencializar a integração entre o estado da arte dos conhecimentos desenvolvidos no mundo acadêmico com as necessidades de aprendizagem dos profissionais de saúde? O resultado que se espera da pesquisa é uma taxonomia relacionando as competências profissionais dos cirurgiões dentistas com a Taxonomia dos objetivos educacionais de Bloom, (1).

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Diferentemente de muitas cidades europeias, a urbanização da cidade de São Paulo ocorreu na medida de seu crescimento econômico e populacional, formando um desenho urbano heterogêneo, sem padrões. A falta de um planejamento eficaz somada à priorização do transporte individual geraram problemas urbanos tais como congestionamentos, degradação ambiental, transporte público incipiente, etc. O novo plano diretor estratégico de São Paulo surge com uma proposta para reorganização da cidade, adensando regiões providas de maior infraestrutura e limitando a densidade populacional das outras regiões. Responsável pelo desenvolvimento imobiliário, o setor de real estate é afetado diretamente pelas novas diretrizes do plano diretor. Neste trabalho, são discutidos os impactos do novo plano diretor no planejamento de produtos residenciais, identificando os efeitos na formação de preços e das tipologias que passarão a ser ofertadas de acordo com as novas diretrizes de uso do solo, bem como as possíveis respostas do mercado, ou seja, empreendedores e a população. A metodologia de pesquisa contou com estudos bibliográficos, coleta de dados em uma incorporadora tradicional da cidade de São Paulo, e estudos de qualidade de investimento. Uma base de dados de terrenos foi submetida ao modelo de modo a comparar os resultados de empreender considerando a legislação anterior e a atual imposta pelo plano. Como resultado, verificou-se que a consequência indireta do plano será o aumento de preço de venda de apartamentos. Para minimizar esse efeito, será necessário: reduzir as taxas de retorno do empreendedor, reduzir as áreas privativas, custos de obra e os custos de terreno. Para os empreendedores, o planejamento de produtos se tornará ainda mais importante, diante das novas limitações e da provável redução de seus resultados financeiros. Ainda, a tendência é que terrenos localizados próximos dos eixos de transporte tenham seus preços de comercialização elevados, e a oferta de apartamentos nessas regiões será de produtos de até 80 metros quadrados. Já os terrenos localizados em regiões de baixo aproveitamento poderão ter a atividade de incorporação inviabilizada, a não ser que haja reduções consideráveis dos custos de terreno.

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Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.