1 resultado para Pessoa, Fernando, 1888-1935 Crítica e interpretação

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho tem como tema central anlise da dimenso das responsabilidades nos grupos econmicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extenso das obrigaes impostas aos grupos e as pessoas que o compem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questes praticas acerca do tema. As questes que envolvem os Grupos Econmicos tm sido tratadas de diversas formas e sob vrios aspectos em nosso ordenamento jurdico. Cada ramo de nosso direito ptrio aborda a questo de acordo com a sua realidade prtica, porm, nos casos concretos, a soluo dos conflitos muitas vezes prescindem de uma anlise mais abrangente. Quando o tema vem tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porm, comum ignorar a essncia do instituto e a natureza da questo para buscar a soluo apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prtico dessa situao buscar apenas no Direito do Trabalho a soluo de um conflito envolvendo o tema Grupo Econmico e a dimenso de suas responsabilidades e das pessoas que o compem, tudo isso apenas para buscar a satisfao do crdito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exerccio do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicao estanque do conceito previsto no artigo 2, 2 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilizao do instituto da desconsiderao da personalidade jurdica (disregard of legal entity) e a aplicao dos conceitos relativos responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Cdigo Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, pargrafo nico, tambm do Cdigo Civil, tem servido de importante subsdio aos tribunais trabalhistas para a soluo de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difcil tarefa de entrega de uma prestao jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, tambm servem, muitas vezes, para justificar a condenao indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se v, portanto, que os tribunais trabalhista, prescindem da atualizao da legislao trabalhista de modo a coibir que a utilizao correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicao dos mesmos.