1 resultado para Pessoa, Fernando, 1888-1935 Crítica e interpretação
em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP
Resumo:
O trabalho tem como tema central �� an��lise da dimens��o das responsabilidades nos grupos econ��micos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extens��o das obriga����es impostas aos grupos e as pessoas que o comp��em e acima de tudo, como os tribunais tem decido as quest��es praticas acerca do tema. As quest��es que envolvem os Grupos Econ��micos t��m sido tratadas de diversas formas e sob v��rios aspectos em nosso ordenamento jur��dico. Cada ramo de nosso direito p��trio aborda a quest��o de acordo com a sua realidade pr��tica, por��m, nos casos concretos, a solu����o dos conflitos muitas vezes prescindem de uma an��lise mais abrangente. Quando o tema vem �� tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, por��m, �� comum ignorar a ess��ncia do instituto e a natureza da quest��o para buscar a solu����o apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo pr��tico dessa situa����o �� buscar apenas no Direito do Trabalho a solu����o de um conflito envolvendo o tema Grupo Econ��mico e a dimens��o de suas responsabilidades e das pessoas que o comp��em, tudo isso apenas para buscar a satisfa����o do cr��dito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exerc��cio do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplica����o estanque do conceito previsto no artigo 2��, �� 2�� da Consolida����o das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utiliza����o do instituto da desconsidera����o da personalidade jur��dica (disregard of legal entity) e a aplica����o dos conceitos relativos �� responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do C��digo Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, par��grafo ��nico, tamb��m do C��digo Civil, tem servido de importante subs��dio aos tribunais trabalhistas para a solu����o de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na dif��cil tarefa de entrega de uma presta����o jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, tamb��m servem, muitas vezes, para justificar a condena����o indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se v��, portanto, �� que os tribunais trabalhista, prescindem da atualiza����o da legisla����o trabalhista de modo a coibir que a utiliza����o correta de determinados institutos justifique a equivocada aplica����o dos mesmos.