2 resultados para Parties to actions.

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O tabagismo é um problema de saúde pública em todo o mundo. Entre as mulheres, devido ao aumento da prevalência comparada aos homens, o tabagismo feminino tem merecido atenção. Para o enfrentamento, é necessário entender o fenômeno e criar estratégias mais adequadas que incluam aspectos emocionais e sociais da dependência do tabagismo. Este estudo buscou descrever os esquemas cognitivos, sintomas de ansiedade e depressão de 112 mulheres que procuraram tratamento para cessação do tabagismo e sua relação com o insucesso do tratamento. A coleta de dados incluiu roteiro de entrevista estruturada e escalas validadas para a população brasileira que têm o objetivo de avaliar os esquemas cognitivos, sintomas de ansiedade e de depressão, e aspectos da dependência do cigarro. O conhecimento de fatores emocionais envolvidos no tabagismo e sua cessação podem ser úteis às ações de apoio à mudança comportamental do fumante. Objetivo: Descrever o perfil psicológico de mulheres que buscam cessação do tabagismo quanto aos esquemas cognitivos, sintomas de ansiedade e depressão antes e depois do tratamento com Terapia Cognitivo- Comportamental em grupo, e analisar fatores que contribuem para o desfecho de cessação. O desenho do estudo foi longitudinal e transversal. Para avaliar os esquemas cognitivos, o Questionário de Esquemas de Young em sua forma curta foi utilizado. Os grupos de terapia cognitivo-comportamental foram realizados concomitantes ao cuidado usual por médicos do estudo. Esses profissionais foram treinados no protocolo do estudo e o seguimento foi realizado por telefone por um membro do estudo independente e cego. Resultados: Os resultados forneceram evidências de que esquemas cognitivos tiveram relação significativa com os sintomas de depressão e ansiedade, com a adesão e os resultados do tratamento (cessação do tabagismo)

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A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários.