2 resultados para Pacto federativo

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Desde 1994, ininterruptamente o PSDB elege seus candidatos ao governo do Estado de São Paulo. Hegemonia eleitoral de tamanha duração vitória em seis eleições consecutivas não foi alcançada por nenhum outro partido em pleitos estaduais na história democrática brasileira recente. Tal feito é ainda mais relevante ao levarmos em conta a trajetória eleitoral paulista, historicamente associada a quadros partidários e resultados das urnas surpreendentes. Assim, o objetivo desta pesquisa é identificar as bases sociais e territoriais do voto nos principais partidos do Estado de São Paulo, com ênfase no PSDB. Para tanto, utilizamos as seguintes variáveis: pesquisas eleitorais estratificadas por renda e escolaridade; tamanho dos municípios; nível de desenvolvimento médio das localidades (ao nível das zonas eleitorais e municípios) para duas regiões previamente estabelecidas a Grande São Paulo e o interior. Identificamos que o partido tucano obtém apoio crescente na medida em que se elevam os índices socioeconômicos do eleitorado. O partido, porém, mantém um importante suporte entre os setores populares sobretudo no interior do Estado. Por fim, ainda que obtenha penetração elevada em todos os municípios paulistas, o PSDB possui melhores resultados nas pequenas localidades. Ao final, discutimos estes achados à luz do panorama eleitoral, partidário e federativo no Brasil.

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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.