3 resultados para Lei de recuperação de empresas

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.

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O pressuposto desta pesquisa é de que a divulgação de informações ambientais, no âmbito das provisões e passivos contingentes, reagiu aos avanços na normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei no 6.404, e assim permaneceu ao longo de pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Ao longo dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta em provável, possível ou remota. Embora ainda apresente algum grau de subjetividade, o desenvolvimento destes critérios pode ter contribuído para a diminuição da assimetria informacional: a empresa passou a contar com um conjunto de orientações mais claras e, portanto, com melhores condições de averiguar e divulgar suas obrigações incertas. Esse avanço contribuiu para que as obrigações ambientais passassem a ter maior exposição, principalmente no âmbito das empresas potencialmente poluidoras, como as do setor de energia elétrica, que utilizam recursos naturais e modificam o meio ambiente. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar as evidências de passivo ambiental divulgadas pelas empresas do setor de energia elétrica, de 1997 a 2014. Para tanto, foi desenvolvido um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 941 notas explicativas, de uma população de 64 empresas do setor de energia elétrica, de acordo com listagem na BM&FBovespa, em maio de 2015. A amostra foi constituída de 26 empresas, que divulgaram o total de 468 notas explicativas no site da CVM, de 1997 a 2014. Ao longo destes 18 anos, 14 empresas da amostra (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez e 12 instituições (46,15%) não o fizeram e, do total de 468 notas explicativas, 100 (21,37%) evidenciaram passivo ambiental. O número de evidências de passivos ambientais era pequeno em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais consistente a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitida pelo IBRACON. Adicionalmente, a materialidade quantitativa estava na média de 0,61% para provisões ambientais e 0,89% para os passivos contingentes ambientais, desconsiderando-se os outliers. A dimensão das notas explicativas, em termos de quantidade de palavras, foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil pode, em adição à evidenciação voluntária, ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada.

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A diversidade organizacional está contida na dimensão social da sustentabilidade e diz respeito à heterogeneidade de raças, gêneros, idades e habilidades físicas, dentre outros aspectos, das pessoas que compõem as organizações. A gestão da diversidade organizacional impõe desafios às empresas, podendo gerar desigualdades. Uma das formas de divulgação de indicadores sociais é a publicação de relatórios de sustentabilidade, sendo que o mais reconhecido mundialmente e no Brasil é o Global Reporting Initiative (GRI). Assim sendo, o objetivo desta pesquisa foi identificar a diversidade e possíveis desigualdades de gêneros, raças, gerações e pessoas com deficiências nas empresas brasileiras que reportaram o relatório de sustentabilidade GRI, entre 2009 e 2013. Para alcançar tal objetivo, as variáveis foram definidas com base na literatura e em indicadores de diversidade do GRI e a coleta de dados se deu por meio do acesso aos relatórios GRI publicados no Brasil em um período de cinco anos. Para verificação das hipóteses, foram utilizados testes estatísticos não paramétricos e medidas de tendência central (média e mediana). Os resultados mostraram que as empresas analisadas possuíam, em seus quadros funcionais de forma geral, homens e mulheres, variadas raças e diversas gerações e nem todas mencionaram possuir pessoas com deficiências. Constatou-se que há predominância de homens, de brancos e da geração X tanto nos cargos de liderança quanto em demais cargos; que existem diferenças salariais entre homens e mulheres tanto nos cargos de liderança quanto em demais cargos e os homens perfazem maiores salários; que o sexo masculino e a geração Y apresentam maior taxa de rotatividade e que o percentual médio de pessoas com deficiências presentes nas empresas encontra-se dentro da cota estabelecida pela Lei nº 8.213/91. Logo, em meio à diversidade organizacional, verificou-se que havia desigualdades. Neste sentido, a gestão da diversidade deveria ser melhorada e as desigualdades precisariam ser enfrentadas para não comprometerem a sustentabilidade.