6 resultados para Justification.

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal.

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As cláusulas restritivas de direitos fundamentais pertencem à perspectiva da norma, ao contrário das restrições que pertencem à perspectiva do direito. É comum nos depararmos no controle judicial de constitucionalidade das leis com o fenômeno das cláusulas restritivas, sobretudo, em casos versando sobre colisões de direitos fundamentais. Por se tratar de uma característica presente em muitas normas jurídicas, tanto no nível constitucional como no nível infraconstitucional, o recurso ao sopesamento, diante da carência argumentativa de outros métodos para lidar com essa problemática, tem se mostrado uma ferramenta eficaz. O objetivo deste trabalho é descobrir o quão eficaz é essa ferramenta e se a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais só têm a ganhar em desenvoltura argumentativa quando ela é adotada em detrimento de outras alternativas. Para isso, é preciso saber como o sopesamento opera na justificação constitucional de normas de direito fundamental, especificamente em situações nas quais uma cláusula restritiva com a estrutura de princípio é inserida na formulação de uma norma com estrutura de regra ou vice-versa. Essa circunstância revela o duplo caráter das normas de direitos fundamentais, um fenômeno normativo pouco explorado, porém muito comum, cuja argumentação jurídica traz consigo uma série de dificuldades de congruência teórica. Explorar tais dificuldades constitui a essência do objeto desta pesquisa, pois compreendê-las é imprescindível à adequada satisfação do ônus argumentativo decorrente das cláusulas restritivas de direitos fundamentais. O argumento que pretendo defender, aqui, é o de que a prática argumentativa baseada isoladamente no raciocínio do sopesamento é incapaz de produzir uma resposta adequada a esse ônus argumentativo. No entanto, quando combinada com o raciocínio da subsunção, ela tem à sua disposição uma racionalidade jurídica que permite uma leitura correta das cláusulas restritivas de direitos fundamentais na formulação de normas de estrutura dúplice.

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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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Esta pesquisa tem como objetivo investigar a língua portuguesa nativa e de herança sobreviventes em território fronteiriço de língua oficial espanhola. Como locus de pesquisa selecionamos Olivença, uma cidade da Espanha em que a língua portuguesa se faz em situações específicas de uso. A relevância desta pesquisa traduz-se no fato de que espaços fronteiriços mantêm sobrepostas em espaços geográficos contíguos algumas realidades que se sobrepõem: a realidade da oficialidade linguística e a realidade do sentimento de pertença sociolinguística. Nesta tese, partimos da identificação, em trabalho de campo, da presença da língua portuguesa no território atualmente espanhol (mas historicamente português) e na constatação de que há uma flutuação de identificação-identidade linguística. No espaço geográfico em que fizemos incursão científica, duas cidades sobrepõem-se historicamente e duas geografias políticas, por outro lado, avizinham-se e roçam-se continuamente. Ao tomar contato com essa cidade, hipotetizamos que o sentimento de pertença linguística estaria presente entre os falantes mais velhos, que manteriam a herança de traços lusitanos em sua comunicação, mesmo ao falar o espanhol. A justificativa é que, logo de chegada, já avistáramos recintos comerciais com nomes portugueses e, contrariamente, não ouvíamos o som lusitano nas ruas. Sabemos que o domínio espanhol numa cidade outrora portuguesa tenderia a apagar vestígios portugueses. No entanto, em grupos íntimos pressupúnhamos o português como língua corrente. Durante o trabalho de campo, identificamos fortes valores culturais sendo empunhados como armas de resistência entre descendentes de portugueses, fazendo correr numa velocidade acentuada a reorganização dos valores lusitanos em redutos da cidade espanhola. Essa força e essa velocidade pareciam ser as molas propulsoras de uma mudança linguística muito sorrateira, que impactava o sentimento de unidade de um segmento social da comunidade sociolinguística. Isso nos inspirou a dar um passo investigativo seguinte em direção aos mais jovens, que tinham o espanhol como língua materna, mas tinham o português como língua de herança. À pergunta central sobre a força do português como língua de herança buscamos respostas por meio de duas outras questões mais indiretas feitas aos sujeitos entrevistados: será que os mais jovens percebiam-se como portugueses? será que os elementos culturais lusitanos presentes nas ruas eram reconhecidos como vinculados à língua de herança? Foi assim que passamos a recolher pistas sobre os traços de resiliência do português como língua incrustada na região espanhola de Olivença.

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Este trabalho tem como intuito propor um modelo de inovação para a indústria da moda feminina. O modelo visa compreender o comportamento de estilos e tendências determinados e difundidos pelas empresas. A construção deste modelo é justificada pela contribuição que um estudo sobre inovação pode proporcionar à indústria da moda, a qual enfrenta baixos padrões de competitividade no mercado externo e interno. Além disso, embora existam muitos artigos sobre o assunto, poucos foram os modelos de inovação para a indústria da moda encontrados por esta pesquisa. Uma avaliação destes modelos indicou que existe espaço para a proposta de um modelo que aborde o comportamento de estilos e tendências ao longo do tempo. A estrutura de composição do modelo é sustentada por três pilares conceituais: teoria econômica neoschumpeteriana, modelos de inovação e modelos de inovação para a indústria da moda. A característica central do modelo é avaliar se existem estilos que permanecem em moda de maneira contínua ou descontínua. Como existe similaridade conceitual entre os estilos, no que se refere à identidade de gênero (androginia e feminilidade), foi efetuada uma aglutinação de alguns estilos dentro desta denominação. Nem todos os estilos se encaixaram nesta classificação. Então, estes estilos foram denominados como neutros. Como a pesquisa tem abordagem fenomenológica, qualitativa e longitudinal, foi adotada a metodologia hipotética dedutiva para a construção do modelo. Para verificação da validade das hipóteses foi usada uma análise exploratória dos dados por meio de estatística descritiva e decomposição da estrutura de variabilidade através de uma análise de componentes principais (PCA). Ambas as análises forneceram evidências a respeito das hipóteses em questão, as quais também foram testadas através de um teste binomial e de uma análise de variância multivariada por meio de permutações. Os resultados comprovaram que existem estilos que permanecem em moda de maneira contínua e que existem períodos de polarização das aglutinações de estilo.

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Diante da necessidade de atualização do estudo relativo ao direito de retenção, uma vez que as grandes obras doutrinárias estrangeiras e nacionais acerca do tema datam do final do século XIX e do início do século XX, abordaram-se as principais controvérsias relativas ao jus retentionis à luz da atual codificação a fim de concluir-se se o instituto ainda encontra justificativa em nosso ordenamento, bem como se seria admitido tal qual concebido em suas origens. Para tanto, procurou-se definir o que entendemos por direito de retenção, delimitando seu campo de atuação, suas características, seus elementos e sua natureza jurídica. Ao longo do estudo, analisou-se essa figura à luz do Código Civil de 2002 e do atual estágio da jurisprudência, concluindo que a previsão legislativa do instituto ainda se justifica, porém merece reforma. Ademais, conclui-se que os limites rígidos em que concebido o direito de retenção devem ser flexibilizados em atenção aos princípios da função social da posse e da boa-fé objetiva para admitir-se a utilização do bem retido em alguns casos.