12 resultados para JUDGES

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O desenvolvimento de competências profissionais em processos de ensino-aprendizagem insere a simulação na perspectiva tecnológica realística de situações clínicas para atingir objetivos educacionais, visando segurança e qualidade. A ação competente operacionaliza saberes pela combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes. A competência avaliação de risco para úlcera por pressão é privativa do enfermeiro, o agravo é indicador de qualidade e segurança do paciente. O objetivo do estudo foi avaliar o processo de ensino-aprendizagem ante a estratégia de simulação clínica, visando o desenvolvimento da competência profissional avaliação de risco para úlceras por pressão e seus respectivos conhecimentos, habilidades e atitudes. Fundamentou-se, teoricamente, o estudo, nos preceitos da andragogia, no modelo de Simulação da National League for Nursing/Jeffries, nas concepções de competências de Le Boterf e recomendações para prevenção de úlcera por pressão do NPUAP/ EPUAP. Trata-se de estudo descritivo com análise quanti e qualitativa, desenvolvido no Laboratório de Simulação da Universidade Federal do Piauí, em Teresina, com estudantes de enfermagem do último ano do curso. Constou de três etapas: construção e validação de conteúdo do instrumento para conhecimentos, habilidades e atitudes da competência, elaboração do plano de aula e sequência didática do cenário de simulação, aplicação de pré/pós-teste sobre o componente \"conhecimento\", aula expositiva, execução do cenário de simulação pelos estudantes, avaliação dos cenários pelo comitê de juízes e debriefing por grupo focal, após o cenário. Verificou-se confiabilidade do construto e do instrumento de medida da competência com concordância predominando de 80 a 100% de pertinência. O instrumento constou de 32 itens: conhecimento (14), habilidades (8) e atitudes (10), com escala de resposta de cinco pontos, de nada (1) a extremamente (5). Inicialmente o estudo contou com 35 estudantes. Desses, 29 (82,8%) participaram da simulação. Predominou o sexo feminino 22 (76%), faixa etária de 21 a 24 anos, 24 (82,7%) e procedentes de Universidades Públicas do Estado do Piauí (83%). Os resultados mostraram melhores níveis de combinação de saberes para o componente conhecimentos, após a aplicação das estratégias de ensino autorreferidos pelos estudantes. Na avaliação dos conhecimentos, habilidade e atitudes, durante o cenário, houve discordância entre os juízes: para o juiz 1 predominaram parâmetros negativos da escala (nada e muito pouco) e para o juiz 2 e 3 os positivos (bastante e extremamente). As comparações pelo teste de variância ANOVA mostraram diferenças significativas entre juiz 1 e 2 (p-valor = < 0,01) e juiz 1 e 3 (p-valor=<0,01) para todos os componentes. A análise dos dados obtidos, durante o debriefing, originou cinco categorias com suas respectivas unidades de registro temáticas pela análise de conteúdo de Bardin. Os resultados sugerem que a estratégia é capaz de resgatar o raciocínio operativo dos estudantes durante a ação, desenvolver pensamento crítico-reflexivo sobre a competência, identificar lacunas de aprendizagem, promover satisfação aos estudantes e melhorar a autoimagem profissional. Conclui-se que a estratégia possibilita o desenvolvimento da competência avaliação de risco para úlcera por pressão nas dimensões de saberes (conhecimento), fazeres (habilidades) e querer-agir, saber-agir e poder-agir (atitudes), explorados neste estudo.

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Introdução: As precauções-padrão (PP) constituem um conjunto de medidas que têm como finalidade minimizar o risco de transmissão ocupacional de patógenos, sendo indispensável sua utilização por profissionais de saúde, sobretudo pelos enfermeiros. No entanto, a não adesão às PP constitui problemática amplamente discutida em todo o mundo. Embora haja diversos estudos brasileiros que visem avaliar a adesão às PP , ainda tem-se observado grande fragilidade no processo de construção e de validação dos instrumentos utilizados para avaliação deste construto. Objetivo: Realizar a adaptação cultural e validação da Compliance with Standard Precautions Scale (CSPS) para enfermeiros brasileiros. Metodologia: Trata-se de um estudo metodológico para a adaptação e validação da CSPS. Essa escala é composta por 20 itens com quatro opções de respostas, e destina-se a avaliar a adesão às PP. O processo de adaptação consistiu em Tradução, Consenso entre Juízes, Retrotradução e Validação Semântica. A primeira etapa foi a tradução do idioma original para o português do Brasil. Após foi realizado um comitê composto por sete juízes, a versão de consenso obtida na etapa anterior foi traduzida novamente para o idioma de origem. Foram avaliadas as propriedades psicométricas do instrumento, considerando-se as validades de face e de conteúdo, a validade de construto e a confiabilidade. A versão para o Português do Brasil da CSPS (CSPS-PB) foi aplicada em uma amostra de 300 enfermeiros que atuam na assistência a pacientes em um hospital localizado na cidade de São Paulo/SP. A confiabilidade foi avaliada por meio da consistência interna (alfa de Cronbach) e teste reteste (coeficiente de correlação intraclasse - ICC). Para a validação de construto, foi utilizada a comparação entre grupos diferentes, análise fatorial exploratória e análise fatorial confirmatória, segundo o Modelo de Equações Estruturais (SEM). Utilizou-se o software IBM® SPSS, 19.0. Para a análise fatorial confirmatória foi utilizado o módulo específico Analysis of Moment Structures (IBM® SPSS AMOS). Para a análise paralela utilizou-se o programa RanEigen Syntax. O nível de significância adotado foi ? = 0,05. Todos os aspectos éticos foram contemplados. Resultados: A tradução realizada por tradutores juramentados garantiu qualidade a esse processo. A validação de face e de conteúdo possibilitou a realização de modificações pertinentes e imperativas a fim de atender aos critérios de equivalências conceituais, idiomáticas, culturais e semânticas. Obteve-se ?=0,61 na avaliação da consistência interna, indicando confiabilidade satisfatória. O ICC indicou uma correlação de 0,87 quase perfeita para o teste reteste duas semanas após a primeira abordagem, conferindo estabilidade satisfatória. A validade de construto mostrou que a CSPS-PB foi capaz de discriminar as médias de adesão às PP entre grupos distintos referente à idade (F=5,15 p<=0,01), ao tempo de experiência clínica (F = 8,9 p<= 0,000) e a ter recebido treinamento (t = 2,48 p<=0,01). Na análise fatorial confirmatória, o modelo foi subidentificado. A análise fatorial exploratória indicou que todos os itens apresentaram cargas fatoriais adequadas (>=0,30), sendo identificados quatro fatores pela análise paralela. O total de variância explicada foi de 35,48%. Conclusão: A CSPS-PB, trata-se de um instrumento adequado, confiável e válido para medir a adesão às PP entre enfermeiros brasileiros

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A bexiga neurogênica é uma disfunção vesical decorrente principalmente da lesão medular. O cateterismo vesical intermitente é o tratamento mais indicado na atualidade, deve ser realizado de 4 a 6 vezes ao dia, durante toda a vida, visando a proteção do trato urinário superior e a aquisição da continência urinária. Na reabilitação desses indivíduos, a autocateterização vesical é um desafio enfrentado na busca pela autonomia, privacidade, inserção social e participação. Os vídeos educativos são utilizados para o aprendizado do autocateterismo em vários países, por serem de fácil utilização e acesso via internet. Apesar disso, não existem vídeos realizados para o contexto brasileiro, levando em consideração os cateteres urinários e a técnica utilizada no Brasil. Este estudo teve como objetivo desenvolver e validar um vídeo educativo para a realização do autocateterismo vesical intermitente limpo. Trata-se de um estudo quantitativo, desenvolvido em duas fases: 1ª fase com a avaliação de vídeos educativos públicos direcionados para a aprendizagem do autocateterismo vesical intermitente com a técnica limpa; e 2ª Fase, com o desenvolvimento e validação de um vídeo educativo voltado para aprendizagem do autocateterismo. O levantamento dos vídeos utilizou um site de compartilhamento de vídeos utilizando o descritor \"autocateterismo\". Os vídeos foram avaliados por três juízes da área de saúde. O processo de desenvolvimento e validação do roteiro do vídeo educativo utilizou questionários previamente ratificados. Participaram dessas etapas, respectivamente, 18 e 17 juízes experts em reabilitação e/ou no ensino em saúde. O levantamento mostrou que apenas 3,5% (172) do total de vídeos disponíveis no site pesquisado eram voltados para o aprendizado do autocateterismo no contexto brasileiro. Seis vídeos eram específicos para o autocateterismo, dos quais quatro tinham informações desatualizadas ou incorretas, apenas dois atingiram a pontuação aceitável. Na validação do roteiro observou-se um predomínio de participantes do sexo feminino (94,44%), com idade de 30 a 60 anos, dos quais 72,22% possuíam mestrado e 50% atuavam há mais de cinco anos na área de reabilitação. O roteiro foi considerado validado com 96,29% das respostas dos juízes \"concordo\" ou \"concordo totalmente\" nas questões referentes ao quesito objetivo, 91,09% para quesito conteúdo, 98,12% em relação ao quesito relevância, 75% quanto ao quesito ambiente, 71,11% no quesito linguagem verbal e 92,70% referente à inclusão de tópicos. A produção do vídeo contou com uso de tecnologia 3D e apoio de uma equipe técnica especializada. No que se refere à validação do conteúdo do vídeo educativo, o conteúdo do vídeo foi considerado validado com 100% dos juízes que responderam \"concordo\" ou \"concordo totalmente\" nas questões referentes à funcionalidade, 86,27% referentes à usabilidade, 97,06% no quesito eficiência, 100% para técnica audiovisual, 94,11% quanto ao ambiente e 97,05% procedimento. O vídeo educativo foi avaliado positivamente tanto pela qualidade das informações quanto pela didática do ensino, mostrando a relevância da validação de materiais educativos. A expectativa é disseminar o vídeo educativo em diferentes centros de reabilitação e Universidades, visando propagar e tornar o conhecimento sobre a temática mais acessível à sociedade e aos profissionais de saúde, em especial os de reabilitação. Além de incentivar e embasar metodologicamente o desenvolvimento de outros vídeos educativos na área da saúde

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O Método de Rorschach é internacionalmente utilizado e reconhecido como instrumento de avaliação psicológica em processos de investigação da personalidade. Para embasar seu adequado uso no contexto do Brasil, contínuos estudos sobre suas evidências psicométricas fazem-se necessários, sobretudo sobre seus indicadores de validade, precisão e referenciais normativos. Nesse contexto, este trabalho objetivou: a) verificar indicadores de precisão e validade do Rorschach (Escola Francesa ou de Paris), por meio da reavaliação de adultos não pacientes do estudo normativo de Pasian (1998), para checagem da estabilidade temporal (estrutural e funcional) das características de personalidade examinadas pelo método (ESTUDO 1); b) revisar e atualizar padrões normativos e atlas da Escola Francesa do Rorschach em adultos, avaliando-se eventuais especificidades de produção associadas ao sexo, à idade e à escolaridade (ESTUDO 2). No primeiro estudo foram reavaliados 88 adultos do estudo de Pasian (1998), com idade entre 34 a 69 anos, de ambos os sexos e de diferentes níveis de escolaridade (baixa, média e alta). No segundo estudo compôs-se nova amostra com 102 adultos, entre 18 e 65 anos, com sinais de desenvolvimento típico, distribuídos equitativamente em relação ao sexo e com diferentes graus de escolaridade (baixa, média e alta). Para elaboração dos dados normativos foram incluídos 66 adultos do Estudo 1, totalizando 168 casos nessa nova amostra (86 mulheres e 82 homens). Os participantes residiam no interior do Estado de São Paulo e foram avaliados, individualmente, por: a) instrumento de rastreamento de saúde mental (SRQ-20) - no estudo 1, utilizado para caracterização da amostra e no estudo 2 como critério de seleção dos participantes; b) instrumento de avaliação intelectual (Teste de Inteligência Não Verbal - INV, forma C - apenas no Estudo 2) para controle cognitivo da amostra; c) critério de classificação econômica Brasil (ABEP) e d) Método de Rorschach (Escola de Paris). Cada instrumento de avaliação psicológica foi aplicado, codificado e sistematizado conforme seus respectivos manuais técnicos. Especificamente o Método de Rorschach foi avaliado pelas diretrizes da Escola Francesa, sendo cada protocolo (de cada um dos dois estudos) examinado independentemente por dois avaliadores, chegando-se a uma classificação final dos casos. Calculou-se o índice de concordância entre examinadores pelo coeficiente Kappa para as quatro categorias de classificação das respostas do Rorschach (localização, determinante/qualidade formal, conteúdo e banalidades). Os resultados foram sistematizados inicialmente em termos descritivos (média, desvio-padrão, mediana, valor mínimo e máximo), realizando-se análises inferenciais específicas para as amostras de cada estudo em função de seus objetivos centrais. No Estudo 1, os achados relativos aos índices de correlação entre as duas avaliações dos 88 voluntários variaram entre 0,72 a -0,005, evidenciando estabilidade em um conjunto das características de personalidade dos adultos examinados após 15 anos, configurando evidências empíricas de precisão e de validade de método projetivo. Houve variáveis do Rorschach que não apresentaram resultados estáveis entre os dois momentos avaliativos (fórmulas vivenciais), sugerindo se tratarem de indicadores técnicos relativos ao funcionamento da personalidade, mais do que componentes estruturais. As análises do Estudo 2 apontaram reduzida influência dos fatores relacionados ao sexo, à escolaridade e à idade sobre as variáveis do Rorschach, não indicando a necessidade de normas específicas para grupos em termos desses fatores. Por fim, foi elaborado novo atlas de referência do Método de Rorschach (Escola de Paris) no contexto brasileiro, seguindo-se as diretrizes técnicocientíficas nacionais e internacionais da área. Os dados fortalecem a relevância dos estudos de natureza psicométrica para embasar adequadas análises interpretativas desse instrumento de avaliação psicológica (FAPESP e CAPES/PDSE).

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O presente estudo examina a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova e a possibilidade de sua aplicação no direito brasileiro, incluindo a sua disciplina no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Abordaremos as bases principiológicas da dinamização dos ônus probatórios, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que já sustentam a possibilidade da dinamização do ônus da prova com base no ordenamento jurídico atualmente vigente. Sustentaremos, todavia, que a adoção da técnica da dinamização do ônus da prova no ordenamento jurídico brasileiro seria cabível somente de lege ferenda, com a aprovação do Projeto do Novo CPC pelo Congresso Nacional. Por fim, no intuito de estabelecer os melhores critérios para utilização da técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova, foram analisados os dispositivos contidos no Projeto do Novo CPC, para vislumbramos que a aplicação da técnica, deverá ser excepcional. Analisamos ainda que o magistrado brasileiro deverá aprimorar a sua função de organizador da fase instrutória do processo. Sustentaremos que a técnica da dinamização do ônus da prova é suplementar aos poderes instrutórios do juiz. Todavia, como existem limites materiais, de cunho prático, ao exercício dos poderes instrutórios do magistrado, a técnica da distribuição dinâmica do ônus da prova se mostra útil e eficaz ao sistema processual brasileiro. Assim, o juiz deverá se valer na sentença da técnica da dinamização do ônus da prova em desfavor da parte que deu causa à dificuldade ou impossibilidade de produção da prova, inviabilizando o acesso a determinado meio de prova.

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados.

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Objetivos: estabelecer amostras de referência constituídas por gravações julgadas com consenso como representativas da presença ou ausência da oclusiva glotal (OG) e comparar julgamentos perceptivo-auditivos da presença e ausência da OG com e sem o uso de amostras de referência. Metodologia: o estudo foi dividido em duas etapas. Durante a ETAPA 1, 480 frases referentes aos sons oclusivos e fricativos produzidas por falantes com história de fissura labiopalatina foram julgadas por três fonoaudiólogas experientes quanto à identificação da OG. As frases foram julgadas individualmente e aquelas que não apresentaram consenso inicial foram julgadas novamente de maneira simultânea. As amostras julgadas com consenso com relação à presença ou ausência da OG durante produção das seis consoantes-alvo oclusivas e seis fricativas foram selecionadas para estabelecer um Banco de Amostras Representativas da OG. A ETAPA 2 consistiu na seleção de 48 amostras de referência referentes aos 12 sons de interesse e 120 amostras experimentais e, o julgamento dessas amostras experimentais por três grupos de juízes, cada grupo com três juízes com experiências distintas com relação ao julgamento de fala na fissura de palato. Os juízes julgaram as amostras experimentais duas vezes, primeiro sem acesso às referências e, após uma semana, com acesso às referências. Resultados: os julgamentos realizados na ETAPA 1 evidenciaram consenso com relação a OG em 352 amostras, sendo 120 frases com produção adequada para os sons de interesse e 232 representativas do uso da OG. Essas 352 amostras constituíram o Banco de amostras Representativas da OG. Os resultados da ETAPA 2 indicaram que ao comparar a média do valor de Kappa obtida para os 12 sons de interesse em cada um dos grupos nos julgamentos sem e com acesso às amostras de referência a concordância para o grupo 1 (G1) passou de regular (K=0,35) para moderada (K=0,55), para o grupo 2 (G2) passou de moderada (K=0,44) para substancial (K=0,76) e para o grupo 3 (G3) passou de substancial (K=0,72) para quase perfeita (K=0,83). Observou-se que as melhores concordâncias ocorreram para o grupo dos fonoaudiólogos experientes (G3), seguido dos fonoaudiólogos recém-formados (G2), com as piores observadas para o grupo de alunos de graduação (G1). Conclusão: um Banco de Amostras de Referência Representativas da OG foi estabelecido e os julgamentos perceptivo-auditivos de juízes com uso das amostras de referência foram obtidos com concordância inter-juízes e porcentagem de acertos melhor do que os julgamentos sem acesso às referências. Os resultados sugerem a importância do uso de amostras de referência para minimizar a subjetividade da avaliação perceptivo auditiva da fala.

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A aquisição e o desenvolvimento da linguagem são primordiais na vida de uma criança, especialmente porque a linguagem possibilita a comunicação com o mundo, sendo um dos principais meios de integração social. Por isso é de grande importância que se assegure que as crianças tenham um bom desenvolvimento da linguagem e, quando necessário, uma boa intervenção em suas dificuldades. Atualmente, em linguagem infantil no Brasil, discute-se diferentes abordagens terapêuticas, mas se verifica a necessidade da elaboração de programas terapêuticos estruturados, confeccionados com qualidade técnica e cientifica que, estimulem as diversas habilidades de linguagem, de forma a considerar as especificidades de cada criança, a fim de minimizar as dificuldades na comunicação destas. Programas de intervenção deste tipo norteariam os fonoaudiólogos a planejarem suas terapias e proporcionaria maior eficácia no processo terapêutico. O objetivo principal deste trabalho foi elaborar, e testar a aplicabilidade de um programa de estimulação de linguagem oral para crianças com atraso de linguagem, na faixa-etária de 3 a 6 anos. Para isso, após a elaboração do programa de estimulação, o mesmo foi julgado por dois juízes, fonoaudiólogos mestres em Linguagem com experiência em Intervenção em Linguagem Infantil, quanto: (a) coerência das estratégias propostas com relação a meta de estimulação; e, (b) com relação ao nível de dificuldade de tais estratégias para o perfil das crianças. Em seguida o programa foi aplicado em 10 crianças com atraso de linguagem sem outros comprometimentos (sensoriais e/ou neurológicos), este programa foi composto de 20 sessões terapêuticas, realizadas com frequência de três vezes por semana, durando em média 60 minutos. As crianças realizaram uma pré-testagem e foram submetidas ao programa de estimulação proposto, ao termino foi realizada uma pós-testagem. Nesta avaliação pré e pós-estimulação, foram avaliados a organização fonológica, vocabulário receptivo e expressivo, habilidades pragmáticas e habilidades psicolinguísticas da criança. O programa foi julgado como adequado pelos juízes e as crianças submetidas à ele tiveram desempenho de acordo com esperado durante as sessões de estimulação. Observou-se também melhora estatisticamente significante (p<0,05) na pós-testagem na Linguagem Global, Linguagem Receptiva, Linguagem Expressiva, Vocabulário Expressivo, Memória de trabalho fonológica e habilidades comunicativas verbais. Conclui-se que o programa atingiu seus objetivos, sendo que o mesmo pode vir a nortear e aprimorar a estimulação fonoaudiológica nos casos de alterações em linguagem infantil, enfatizando a estimulação dos níveis fonético-fonológico, sintático, semântico-lexical e pragmático da linguagem e habilidades psicolinguisticas.

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Introdução: O implante coclear (IC) amplamente aceito como forma de intervenção e (re) habilitação nas perdas auditivas severas e profundas nas diversas faixas etárias. Contudo observa-se no usuário do IC unilateral queixas como localização e compreensão sonora em meio ao ruído, gerado pelo padrão anormal de estimulação sensorial. A fim de fornecer os benefícios da audição binaural, é preconizado a estimulação bilateral, seja por meio do IC bilateral ou com a adaptação de um aparelho de amplificação sonora individual (AASI) contralateralmente ao IC. Esta última condição é referida como estimulação bimodal, quando temos, concomitantemente dois modos de estimulação: Elétrica (IC) e acústica (AASI). Não há dados suficientes na literatura voltados à população infantil que esclareça ou demonstre o desenvolvimento do córtex auditivo na audição bimodal. Ressalta-se que não foram encontrados estudos em crianças. Objetivo: Caracterizar o PEAC complexo P1, N1 P2 em usuários da estimulação bimodal e verificar se há correlação com testes de percepção de fala. Metodologia: Estudo descritivo de séries de casos, com a realização do PEAC em cinco crianças usuárias da estimulação bimodal, a partir da metodologia proposta por Ventura (2008) utilizando o sistema Smart EP USB Jr da Intelligent Hearing Systems. Foi utilizado o som de fala /da/, apresentado em campo livre. O exame será realizado em três situações: Somente IC, IC e AASI e somente AASI. A análise dos dados dos potenciais corticais foi realizada após a marcação da presença ou ausência dos componentes do complexo P1-N1-P2 por dois juízes com experiência em potenciais evocados. Resultados: Foi obtida a captação do PEAC em todas as crianças em todas as situações de teste, além do que foi possível observar a correlação destes com os testes de percepção auditiva da fala. Foi possível verificar que o registro dos PEAC é um procedimento viável para a avaliação da criança com estimulação bimodal, porém, ainda não há dados suficientes quanto a utilização deste para a avaliação e indicação do IC bilateral.

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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.