3 resultados para Internationalization implementation plan to Spain

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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A elevada concentração de cloro das bifenilas policloradas provoca alta toxicidade do composto, o qual dificulta sua biodegradação. A contaminação de PCB no Brasil foi confirmada em estudo realizado na Bahia de Santos-São Vicente (São Paulo), o qual revelou a necessidade de um plano de ação para o controle e remoção de PCB no Brasil. Pretendeu-se assim, na realização da presente pesquisa, verificar quatro hipóteses: (1) A técnica de Microextração em fase sólida é uma metodologia eficaz para avaliação de bifenilas policloradas de amostras de reatores; (2) A condição fermentativa-metanogênica abriga comunidade resistente ao PCB, e removê-lo; (3) A condição desnitrificante abriga comunidade resistente ao PCB, e removê-lo e (4) A remoção de PCB, bem como, a composição microbiana é distinta em cada condição metabólica. Para tanto, reatores em batelada foram montados separadamente com biomassa anaeróbia proveniente de reator UASB usado no tratamento de água residuária de avicultura e biomassa de sistemas de lodos ativados de tratamento de esgoto sanitário. Os reatores operados em condição mesófila foram alimentados com meio sintético, co-substratos, sendo etanol (457 mg.L-1) e formiato de sódio (680 mg.L-1) para os reatores anaeróbios, e somente etanol (598 mg.L-1) para os reatores anóxicos, além de PCB padrão Sigma (congêneres PCBs 10, 28, 52, 153, 138 e 180) em diferentes concentrações, dependendo do objetivo do ensaio. A aplicação do método de extração por SPME com análise em cromatógrafo gasoso com detector por captura de elétrons foi adequada para a determinação dos seis congêneres de PCB. Obteve-se ampla faixa de linearidade, seletividade frente aos vários interferentes, além da robustez do método, utilidade e confiabilidade na identificação e quantificação específica dos seis congêneres de PCB. A Hipótese 1 foi aceita; ou seja, por meio da aplicação da metodologia SPME foi possível quantificar os PCB nos reatores em batelada. Apesar de ter sido comprovada a inibição metanogênica na presença de PCB, com IC50 de 0,03 mg.Ltores metanogênicos no Ensaio de Remoção, foi confirmada a remoção de 0,92 mg.L-1, 0,19 mg.L-1, 0,18 mg.L-1, 0,07 mg.L-1, 0,55 mg.L-1 e 0,47 mg.L-1 para os PCBs 10, 28, 52, 153, 138 e 180, respectivamente, para 1,5 mg.L-1 inicial. Thermotogaceae, Sedimentibacter, Anaerolinaceae e Pseudomonas, foram identificadas nos reatores anaeróbios por meio da plataforma Illumina. Representantes de Thermotogaceae e Sedimentibacter foram identificados em sistemas com elevada taxa de remoção de PCB, e representantes do filo Chloroflexi (grupo no qual representantes da Anaerolineae estão inseridos) foram os primeiros microrganismos desalogenadores de PCB identificados. Assim a Hipótese 2 foi aceita; ou seja, por meio de ensaios em batelada foi comprovada a toxicidade do PCB sobre a comunidade anaeróbia, a alteração da composição microbiana influenciada pela presença de PCB e a remoção nesta condição. Verificou-se ainda que na presença de PCB ocorreu a desnitrificação e comparando-se diferentes relações C/N-NO3-, foi estipulado a relação 6,95 como ideal na presença de PCB. Mesmo sendo confirmada a inibição da comunidade anóxica na presença de PCB com IC50 de 1,0 mg.L-1, verificou-se remoção de 1,02 mg.L-1, 0,85 mg.L-1, 1,31 mg.L-1, 1,02 mg.L-1, 0,03 mg.L-1, e 0,09 mg.L-1, para os PCBs 10, 28, 52, 153, 138 e 180, respectivamente, para 1,5 mg.L-1, inicial. Bactérias semelhantes a Aeromonadaceae, Lutispora, Sedimentibacter e Thermotogaceae foram identificadas nos reatores desnitrificantes. Representantes de Aeromonadaceae e Lutispora estão relacionados com o metabolismo desnitrificante e representantes de Thermotogaceae e Sedimentibacter foram identificados em sistemas com elevada taxa de remoção de PCB. A Hipótese 3 foi também aceita; ou seja, por meio de ensaios em batelada foi calculada a relação C/N-NO3- ideal na presença de PCB e foi comprovada a toxicidade do PCB sobre a comunidade anóxica, a alteração da composição microbiana influenciada pela presença de PCB e a remoção nesta condição. A maior remoção de PCB foi verificada para a condição anaeróbia (entre 45% a 100%), quando comparada com a condição anóxica (entre 10% a 95%). Bactérias semelhantes a Sedimentibacter e pertencentes a família Thermotogaceae foram identificadas nas duas condições nutricionais. Entretanto, mesmo verificando-se elevada abundancia relativa desses grupos nos reatores, evidenciou-se distinção entre as biomassas em cada condição. Assim, a Hipótese 4 foi aceita; ou seja, por meio de ensaios em batelada foi comprovada maior eficiência de remoção sob condição anaeróbia e distinta composição microbiana em cada condição.

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Nos últimos anos, a partir do surgimento da ideia de Estado Democrático de Direito, a moderna doutrina processualista passou a entender o processo não só como meio destinado à pacificação social, passando a encará-lo como mecanismo destinado a fazer valer garantias e direitos constitucionais e a alcançar a pacificação justa dos litígios. A partir deste novo contexto, verificou-se a limitação de alguns institutos processuais vigentes, que embora pudessem auxiliar na obtenção do escopo de pacificação, deixavam de resguardar ou de implementar, em alguns momentos, determinadas garantias constitucionais, o que prejudicava o fim último de acesso à ordem jurídica justa. Uma das limitações verificadas a partir da perspectiva publicista de processo corresponde à regra estática de distribuição dos encargos probatórios conforme a natureza dos fatos alegados, uma vez que esta deixava de observar eventual impossibilidade da parte em cumprir com seu encargo. Ante tal limitação, foi desenvolvida uma teoria destinada a reequilibrar a relação processual, assegurando a implementação das garantias constitucionais, quando a regra estática de distribuição dos encargos probatórios não se mostrava suficiente a assegurar o acesso à ordem jurídica justa. Denominada de distribuição dinâmica do ônus da prova (ou teoria das cargas probatórias dinâmicas) a teoria foi pensada a fim de, em tais situações e conforme as peculiaridades do caso concreto, determinar a redistribuição do encargo probatório a fim de que este recaia sobre as partes em melhores condições. Contudo, há grande divergência doutrinária sobre a viabilidade prática da distribuição dinâmica do ônus da prova, sendo apontados diversos problemas que podem decorrer de sua aplicação. O presente trabalho pretende contribuir com a análise do tema, a partir de um estudo sobre as razões que impuseram a criação do instituto, bem como as contribuições que sua implementação traz ao processo civil, encarado sobre a ótica de processo constitucional, e os riscos que podem decorrer de sua aplicação, de forma a verificar se existe viabilidade em sua aplicação e eventuais formas de se afastar os problemas apontados pelos críticos à teoria.

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Esta dissertação tem como objeto a análise da atuação judicial no âmbito dos processos de recuperação judicial de empresas, regulados pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2002 (\"LRE\"). No primeiro capítulo, são introduzidas as limitações do trabalho e as principais questões a serem respondidas ao longo do texto. No segundo capítulo, são expostos os panoramas histórico e jurídico da LRE, para que se extraiam os verdadeiros objetivos tutelados pela lei e o diálogo destes objetivos com a atuação do Poder Judiciário. No terceiro capítulo, são propostos três níveis de intervenção judicial no bojo do processo de recuperação, sendo eles: (a) o controle de legalidade estrita, por meio do qual o juiz verificará a observância aos requisitos e vedações impostos pela LRE ao conteúdo do plano de recuperação e à sua votação; (b) o controle de legalidade material ou controle de juridicidade, por meio do qual o juiz avaliará se o conteúdo do plano e sua votação atendem aos princípios gerais orientadores do ordenamento brasileiro; e (c) o juízo de viabilidade, por meio do qual o juiz, usando de critérios objetivos sugeridos pela doutrina, avaliaria o mérito do plano de recuperação judicial para averiguar se, além de atenderem aos critérios de legalidade, as disposições do plano de recuperação atingem os objetivos traçados pela LRE, no sentido de tutela da empresa viável e tutela institucional do crédito. No quarto capítulo, são retomadas as conclusões alcançadas ao final de cada um dos subcapítulos.