3 resultados para Intellectual property Australia

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.

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São inegáveis o caráter universal e a importância dos avanços tecnológicos e científicos originados das pesquisas genéticas. O sequenciamento do genoma humano, a identificação das principais sequências de DNA contidas nos seus genes e suas respectivas funções biológicas, bem como suas possíveis aplicações biomédicas, são de incalculável importância. Os genes, muito embora possam ser biologicamente caracterizados como compostos químicos, possuem um conteúdo informacional que se revela indispensável ao desenvolvimento da engenharia genética, figurando como elemento básico e central de suporte às inovações biotecnológicas. Desta forma, importante analisar a relevância da aplicação de mecanismos jurídicos como forma de fomento à contínua evolução biotecnológica sob a ótica do desenvolvimento econômico e social do país, princípios constitucionais justificadores da proteção de referidos desenvolvimentos técnicos por meio do intelecto e intervenção humanos na natureza. Para tanto, deve-se levar em consideração que a inexistência de tutela jurídica específica pode gerar desincentivo aos investimentos capazes de possibilitar o desenvolvimento de tais tecnologias, ao passo que uma tutela jurídica muito ampla poderá ocasionar indevida restrição ao acesso a tais insumos biológicos, de modo a gerar um efeito adverso àquele buscado. Assim, deve-se compatibilizar a proteção dos resultados obtidos através do desenvolvimento biotecnológico em relação à potencial dificuldade originada de uma eventual restrição ao acesso a tais elementos fundamentais à pesquisa e desenvolvimento genéticos. É neste contexto que se procura um balizamento entre os diferentes interesses e posicionamentos a respeito da patenteabilidade dos genes humanos, visando solução jurídica que permita um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento da engenharia genética, e dos inúmeros benefícios que poderão daí se originar. O presente estudo se voltará, portanto, à análise da necessidade, condições, suficiência e extensão da tutela jurídica a ser conferida pela outorga de direitos patentários aos genes humanos.

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O paradigma das redes em chip (NoCs) surgiu a fim de permitir alto grau de integração entre vários núcleos de sistemas em chip (SoCs), cuja comunicação é tradicionalmente baseada em barramentos. As NoCs são definidas como uma estrutura de switches e canais ponto a ponto que interconectam núcleos de propriedades intelectuais (IPs) de um SoC, provendo uma plataforma de comunicação entre os mesmos. As redes em chip sem fio (WiNoCs) são uma abordagem evolucionária do conceito de rede em chip (NoC), a qual possibilita a adoção dos mecanismos de roteamento das NoCs com o uso de tecnologias sem fio, propondo a otimização dos fluxos de tráfego, a redução de conectores e a atuação em conjunto com as NoCs tradicionais, reduzindo a carga nos barramentos. O uso do roteamento dinâmico dentro das redes em chip sem fio permite o desligamento seletivo de partes do hardware, o que reduz a energia consumida. Contudo, a escolha de onde empregar um link sem fio em uma NoC é uma tarefa complexa, dado que os nós são pontes de tráfego os quais não podem ser desligados sem potencialmente quebrar uma rota preestabelecida. Além de fornecer uma visão sobre as arquiteturas de NoCs e do estado da arte do paradigma emergente de WiNoC, este trabalho também propõe um método de avaliação baseado no já consolidado simulador ns-2, cujo objetivo é testar cenários híbridos de NoC e WiNoC. A partir desta abordagem é possível avaliar diferentes parâmetros das WiNoCs associados a aspectos de roteamento, aplicação e número de nós envolvidos em redes hierárquicas. Por meio da análise de tais simulações também é possível investigar qual estratégia de roteamento é mais recomendada para um determinado cenário de utilização, o que é relevante ao se escolher a disposição espacial dos nós em uma NoC. Os experimentos realizados são o estudo da dinâmica de funcionamento dos protocolos ad hoc de roteamento sem fio em uma topologia hierárquica de WiNoC, seguido da análise de tamanho da rede e dos padrões de tráfego na WiNoC.