2 resultados para Indianapolis Traction and Terminal Company.

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.

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A aprovação da norma contábil IAS 41- Agriculture em 2001 trouxe uma série de desafios nas práticas contábeis das empresas, sendo a principal delas o reconhecimento de ganhos/perdas durante o crescimento biológico de um ativo e a mensuração destes ganhos/perdas pelo valor justo. Toda forma de reconhecimento e mensuração apresenta relação com o modelo de negócios da empresa e irá afetar o relacionamento entre os envolvidos neste contexto e a forma como os usuários da informação contábil avaliam a gestão dos recursos investidos na entidade, que é o stewardship. Desta forma o objetivo deste trabalho foi discutir quais e como os fatores internos e externos presentes no contexto social das organizações, contribuíram para que a informação contábil a valor justo atingisse o objetivo de stewardship. Para isto foi realizado um estudo etnográfico por meio de entrevistas direcionadas aos responsáveis pela informação contábil em onze empresas de diferentes segmentos do agronegócio. O modelo de analise primeiramente se ateve ao entendimento do Modelo de Mensuração dos ativos biológicos dentro destas empresas, e como esta informação é utilizada para fins de stewardship. Em três empresas, a informação contábil referente ao ativo biológico é utilizada para fins de avaliação de performance global e do gestor e para o relacionamento com o credor, que constituem elementos para a proxy do stewardship. O processo de mudança nestas empresas, analisado conforme modelo desenvolvido por Miller (1991) se deu primeiramente pela Problematização ocorrida no contexto social destas empresas, em que seu modelo de negócios tem a madeira como produto final, bem como no modelo de gestão que visa em primeiro lugar o retorno do capital investido, mensurado pela valorização da floresta ao longo dos anos. Os atores que agem para que isto se torne numa mudança efetiva, denominados de Comunidades Epistêmicas, são os acionistas e os credores destas empresas. Os acionistas que são fundos de investimentos têm que apresentar aos seus cotistas a valorização destes investimentos, e o credor (em uma das empresas) vincula a garantia dos empréstimos ao valor da floresta. Também atua neste processo de uma forma mais distante (Ação à Distância) a cultura dos fundos de investimentos, em que a gestora florestal é responsável pela formação e venda de novas áreas florestais, bem como a legislação específica da constituição destes fundos. Nas outras empresas, além de o ativo biológico ser um insumo de produção no modelo de negócios na maioria dos casos analisados, o modelo de gestão é baseado na eficiência operacional. Desta forma, a mensuração a ser utilizada deve ser relacionada tanto ao modelo de negócios como ao modelo de gestão da empresa, que são fatores que revelam como os ativos estão sendo geridos, e isto influencia na perspectiva de geração de caixa do negócio. Apesar da obrigatoriedade que uma norma contábil impõe, a prática contábil segue suas próprias leis no âmbito social que operam as empresas, e qualquer alteração imposta passa por um extenso processo de problematização antes de esta norma ser socialmente aceita.