2 resultados para Igreja Presbiteriana do Brasil - Processo educacional

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Como as pessoas percebem as outras é relevante no processo de ensino aprendizagem e nas interações sociais como um todo. Essas percepções definem a maneira com que as pessoas reagem umas às outras. Em particular, a avaliação da percepção de professores colabora na compreensão das atitudes do professor diante dos comportamentos de seus alunos. O objetivo do presente estudo foi avaliar a percepção de professores sobre a influência genética e ambiental em comportamentos relevantes no processo educacional: personalidade, inteligência, dificuldades de aprendizagem, problemas de comportamento e doenças mentais. Para tanto, o questionário The NatureNurture Question:Teachers perceptions of how genes and the environment influence educationally relevant behavior foi adaptado à língua portuguesa do Brasil e aplicado para 501 professores de todos os níveis de ensino, do estado de São Paulo. Os resultados demonstraram que os professores atribuíram influências genéticas e ambientais em proporções aproximadamente iguais considerando todos os domínios, personalidade e dificuldades e aprendizagem. Atribuíram maior influência genética à inteligência e doenças mentais, bem como maior influência ambiental aos problemas de comportamento. Metade dos participantes afirmou ter estudado aspectos da genética em sua formação para professor. A maioria dos professores declarou que ter um aluno com dificuldade de aprendizagem geneticamente influenciada afetaria seu método de instruí-lo. Os professores percebem que genes e ambiente criação são imprescindíveis nos comportamentos de seus alunos, reconhecendo, inclusive, a interatividade dos dois fatores, informações importantes para o delineamento de ações na formação dos mesmos possíveis intervenções no âmbito educacional.

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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.