3 resultados para Finanças - Processo decisório

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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No Brasil, a construção bem como as mudanças nos mais de vinte anos do Sistema Único de Saúde (SUS) tem demandado um crescente interesse em estratégias que valorizem o uso da informação em saúde. Cada vez mais as incertezas entre a complexidade deste sistema e as intervenções necessárias para atender os seus preceitos e as necessidades da população precisam de respostas ágeis e efetivas. A efetividade dos serviços e a equidade em sua prestação são cruciais na atenção à saúde e mostram-se como desafio frente à dificuldade de avaliação dos resultados das ações pela demora no impacto nos indicadores epidemiológicos clássicos. O monitoramento é uma prática que pode ser destacada pela agilidade nas respostas, porém é nítido o quanto a discussão sobre o assunto é pouco estabelecida na literatura disponível. Se apresenta como uma prática interativa e proativa que utiliza informações disponíveis com o potencial de organizar e divulgar rapidamente as descobertas feitas, gerar um aprendizado organizacional e apoiar o processo decisório. A proposta deste estudo considerou o Painel de Monitoramento da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo como ponto de partida para pesquisar sobre as potencialidades do monitoramento na gestão. Uma pesquisa de métodos mistos foi a opção metodológica para este trabalho que buscou aprofundar o marco referencial teórico sobre monitoramento, descrever e analisar criticamente as referências técnicas utilizadas para a construção da proposta e realizar um estudo de caso único em território descentralizado do município de São Paulo sobre a rotina local na sua utilização e com isso analisar as potencialidades e os alcances desta experiência na gestão municipal. Concluiu-se que o monitoramento por meio de indicadores selecionados a partir de dados secundários é uma estratégia oportuna de acompanhar a tendência de determinadas ações possibilitando assim a emissão de juízo de valor e tomada de decisão com rapidez. O aplicativo propicia aos gestores e técnicos informações relevantes que apoiam o processo decisório, além de possibilitar a sua utilização em diferentes contextos da gestão e portes territoriais. Por outro lado, a prática cotidiana é pautada por prioridades normativas, onde a precisão do registro, a coerência das fontes e a quantidade apontada sobrepõem-se à informação em si, o seu significado e as ações necessárias para o enfrentamento dos problemas. O uso da informação é cultura em construção e o Painel de Monitoramento traz a possibilidade de organizar, qualificar e difundir dados secundários dos diferentes sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, tem contribuído também no papel de fomentar as discussões sobre os diferentes temas que envolvem as prioridades de uma gestão em todos os níveis do sistema de saúde do município de São Paulo.

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.