2 resultados para Federalismo e federação

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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A coqueluche vem reemergindo enquanto importante problema de saúde pública em vários países do mundo, apesar das altas coberturas vacinais na infância. O objetivo geral deste estudo foi avaliar a morbimortalidade da coqueluche no Brasil e os objetivos específicos foram: estimar as taxas de mortalidade, incidência e letalidade anuais, geral e por faixa etária, por unidade da federação e regiões do país; caracterizar a sazonalidade da doença; estimar as taxas de hospitalização anuais por faixa etária e verificar as características clínicas, histórico de contato e vacinação prévia dos casos notificados da doença. Métodos: estudo descritivo, baseado nos casos de coqueluche notificados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), de 2006 a 2013. Os resultados mostraram aumento nas taxas de incidência de coqueluche no Brasil, a partir de 2011. Em 2013, foram confirmados 6.523 casos de coqueluche no país, três vezes o número de casos confirmados em 2011, com incidência geral de 3,24 /100.000 habitantes e incidência em menores de um ano de 125,82/100.000 habitantes, as maiores durante o período estudado. As crianças menores de um ano foram as mais acometidas pela doença em todas as macrorregiões. Em 2013, todas as regiões, exceto a região sul, apresentaram suas maiores taxas de incidência geral, com destaque para as regiões sudeste e centro-oeste com 4,0 e 3,1 por 100.000 habitantes, respectivamente. As maiores taxas de letalidade foram observadas na faixa etária menor de dois meses de idade, variando de 4,0% (2008) a 9,5% (2010). As taxas de letalidade foram maiores em crianças menores de seis meses em todas as regiões, sendo as regiões nordeste e sudeste as que apresentaram maiores taxas ao longo dos anos, exceto em 2013, quando o centro-oeste superou o nordeste. Houve predomínio dos casos nos meses mais quentes, entre novembro e março. A maioria das hospitalizações ocorreu na faixa etária de menores de um ano, principalmente em menores de quatro meses, cuja frequência de hospitalização ficou em torno de 75%. A tosse e o paroxismo foram os sintomas mais frequentes, independente da faixa etária, e a cianose foi importante sintoma nos menores de dois meses, com uma frequência de 80% nos casos confirmados desta faixa etária. A complicação mais comum foi pneumonia (13,93%), principalmente na faixa etária menor de dois meses, com frequência de 27,5%. O critério mais utilizado para diagnóstico de coqueluche foi o clínico, seguido pelo laboratorial que aumentou a partir de 2011, ano em que foi responsável por 49,9% dos diagnósticos. A maioria dos casos confirmados (51%) não relatou contato prévio com casos suspeitos ou confirmados de coqueluche, no entanto quando presente, a maioria dos contatos ocorreu no domicílio (70,6%). Os resultados mostraram aumento dos casos de coqueluche no Brasil, a partir de 2011, com as maiores taxas de incidência, hospitalizações, complicações e letalidade na faixa etária de menores de um ano