5 resultados para Explicitação do raciocínio

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O ensino dos processos de julgamento clínico e de raciocínio diagnóstico para estudantes de enfermagem torna-se cada vez mais importante para a qualificação dos cursos de graduação em enfermagem e alcance do compromisso com a formação clínica por excelência do enfermeiro, em uma realidade de saúde cada vez mais complexa. Os objetivos deste estudo foram identificar o julgamento clínico e o raciocínio diagnóstico de estudantes de enfermagem, correlacionar estes dois processos e identificar diferenças entre estudantes da fase intermediária e os concluintes do curso, de uma Escola do interior paulista. Para avaliar o julgamento clínico, construímos um cenário de simulação clínica de alta-fidelidade, representando uma paciente com anemia falciforme em crise de dor e, ainda, traduzimos e adaptamos à cultura brasileira o instrumento Lasater Clinical Judgment Rubric (LASATER, 2007); para avaliar o raciocínio diagnóstico, utilizamos o instrumento já adaptado por Rodrigues (2012) denominado de Inventário de Raciocínio Diagnóstico (BORDAGE; GRANT; MARSDEN, 1990). Os resultados demonstraram que os estudantes de enfermagem apresentaram, predominantemente, nível Proficiente na maioria das dimensões de julgamento clínico (66,7% dos estudantes do grupo concluinte e 56,5% dos estudantes do grupo intermediário). Já para o raciocínio diagnóstico, a maioria dos estudantes foi considerada com ampla habilidade para realizar diagnósticos de enfermagem (91,3% dos estudantes do grupo intermediário e 83,4% dos estudantes do grupo concluinte). Destaca-se que dos concluintes 11,1% apresentaram habilidade máxima. Os estudantes do último ano de graduação em enfermagem apresentaram desempenho superior na fase de interpretação do julgamento clínico (p=0,021). Não se observou diferença entre os grupos para o raciocínio diagnóstico (p=0,334). Houve moderada correlação entre julgamento clínico e raciocínio diagnóstico; e ainda, a fase de reconhecimento do julgamento clínico apresentou-se moderadamente correlacionada ao processo de raciocínio diagnóstico. Considerando que o raciocínio diagnóstico está presente no processo de julgamento clínico, principalmente no momento da investigação do caso clínico (fase Reconhecimento do julgamento clínico) e que as habilidades de raciocinio diagnóstico se manifestam predominantemente nesta fase, a compreensão e o desenvolvimento destes processos pelos estudantes devem ser valorizados nos currículos de graduação em enfermagem

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O desenvolvimento de competências profissionais em processos de ensino-aprendizagem insere a simulação na perspectiva tecnológica realística de situações clínicas para atingir objetivos educacionais, visando segurança e qualidade. A ação competente operacionaliza saberes pela combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes. A competência avaliação de risco para úlcera por pressão é privativa do enfermeiro, o agravo é indicador de qualidade e segurança do paciente. O objetivo do estudo foi avaliar o processo de ensino-aprendizagem ante a estratégia de simulação clínica, visando o desenvolvimento da competência profissional avaliação de risco para úlceras por pressão e seus respectivos conhecimentos, habilidades e atitudes. Fundamentou-se, teoricamente, o estudo, nos preceitos da andragogia, no modelo de Simulação da National League for Nursing/Jeffries, nas concepções de competências de Le Boterf e recomendações para prevenção de úlcera por pressão do NPUAP/ EPUAP. Trata-se de estudo descritivo com análise quanti e qualitativa, desenvolvido no Laboratório de Simulação da Universidade Federal do Piauí, em Teresina, com estudantes de enfermagem do último ano do curso. Constou de três etapas: construção e validação de conteúdo do instrumento para conhecimentos, habilidades e atitudes da competência, elaboração do plano de aula e sequência didática do cenário de simulação, aplicação de pré/pós-teste sobre o componente \"conhecimento\", aula expositiva, execução do cenário de simulação pelos estudantes, avaliação dos cenários pelo comitê de juízes e debriefing por grupo focal, após o cenário. Verificou-se confiabilidade do construto e do instrumento de medida da competência com concordância predominando de 80 a 100% de pertinência. O instrumento constou de 32 itens: conhecimento (14), habilidades (8) e atitudes (10), com escala de resposta de cinco pontos, de nada (1) a extremamente (5). Inicialmente o estudo contou com 35 estudantes. Desses, 29 (82,8%) participaram da simulação. Predominou o sexo feminino 22 (76%), faixa etária de 21 a 24 anos, 24 (82,7%) e procedentes de Universidades Públicas do Estado do Piauí (83%). Os resultados mostraram melhores níveis de combinação de saberes para o componente conhecimentos, após a aplicação das estratégias de ensino autorreferidos pelos estudantes. Na avaliação dos conhecimentos, habilidade e atitudes, durante o cenário, houve discordância entre os juízes: para o juiz 1 predominaram parâmetros negativos da escala (nada e muito pouco) e para o juiz 2 e 3 os positivos (bastante e extremamente). As comparações pelo teste de variância ANOVA mostraram diferenças significativas entre juiz 1 e 2 (p-valor = < 0,01) e juiz 1 e 3 (p-valor=<0,01) para todos os componentes. A análise dos dados obtidos, durante o debriefing, originou cinco categorias com suas respectivas unidades de registro temáticas pela análise de conteúdo de Bardin. Os resultados sugerem que a estratégia é capaz de resgatar o raciocínio operativo dos estudantes durante a ação, desenvolver pensamento crítico-reflexivo sobre a competência, identificar lacunas de aprendizagem, promover satisfação aos estudantes e melhorar a autoimagem profissional. Conclui-se que a estratégia possibilita o desenvolvimento da competência avaliação de risco para úlcera por pressão nas dimensões de saberes (conhecimento), fazeres (habilidades) e querer-agir, saber-agir e poder-agir (atitudes), explorados neste estudo.

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As cláusulas restritivas de direitos fundamentais pertencem à perspectiva da norma, ao contrário das restrições que pertencem à perspectiva do direito. É comum nos depararmos no controle judicial de constitucionalidade das leis com o fenômeno das cláusulas restritivas, sobretudo, em casos versando sobre colisões de direitos fundamentais. Por se tratar de uma característica presente em muitas normas jurídicas, tanto no nível constitucional como no nível infraconstitucional, o recurso ao sopesamento, diante da carência argumentativa de outros métodos para lidar com essa problemática, tem se mostrado uma ferramenta eficaz. O objetivo deste trabalho é descobrir o quão eficaz é essa ferramenta e se a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais só têm a ganhar em desenvoltura argumentativa quando ela é adotada em detrimento de outras alternativas. Para isso, é preciso saber como o sopesamento opera na justificação constitucional de normas de direito fundamental, especificamente em situações nas quais uma cláusula restritiva com a estrutura de princípio é inserida na formulação de uma norma com estrutura de regra ou vice-versa. Essa circunstância revela o duplo caráter das normas de direitos fundamentais, um fenômeno normativo pouco explorado, porém muito comum, cuja argumentação jurídica traz consigo uma série de dificuldades de congruência teórica. Explorar tais dificuldades constitui a essência do objeto desta pesquisa, pois compreendê-las é imprescindível à adequada satisfação do ônus argumentativo decorrente das cláusulas restritivas de direitos fundamentais. O argumento que pretendo defender, aqui, é o de que a prática argumentativa baseada isoladamente no raciocínio do sopesamento é incapaz de produzir uma resposta adequada a esse ônus argumentativo. No entanto, quando combinada com o raciocínio da subsunção, ela tem à sua disposição uma racionalidade jurídica que permite uma leitura correta das cláusulas restritivas de direitos fundamentais na formulação de normas de estrutura dúplice.

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O estudo refere-se à verificação da admissibilidade e da conveniência da exclusão facultativa de acionista controlador em sociedade anônima. O tema não é propriamente novo no Brasil. Intenciona-se, no entanto, construir a hipótese a partir de fundamento legal diferente. A Lei 6.404/76 (LSA) apenas destina a exclusão para casos de acionista remisso (artigo 107, II), permanecendo silente com relação ao inadimplemento de deveres de colaboração e lealdade (em conjunto, deveres de cooperação). Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência brasileiras tendem a admitir a hipótese de exclusão em tais casos por aplicação do artigo 1.030 do Código Civil, destinado a regular a matéria no âmbito das sociedades simples. Para tanto, aproximam a companhia fechada das sociedades de pessoas a fim de justificar, dada a alegada omissão da lei especial a esse respeito, o tratamento por analogia. A partir do estudo sistemático da LSA, que compreende, entre outros, o entendimento do princípio da circulação de ações e da extensão dos deveres de boa-fé entre os sócios, pretende-se admitir a hipótese com base na própria lógica acionária, em razão da eventual relevância do relacionamento societário para a consecução do fim social. Em tais companhias, o adimplemento dos deveres de cooperação torna-se tão imprescindível quanto o adimplemento do dever de conferimento para o alcance do escopo comum. Em decorrência desse raciocínio, a exclusão torna-se admissível na ocorrência de inadimplemento de qualquer dever social que inviabilize, real ou potencialmente, o preenchimento do fim social. A identificação de eventual affectio societatis entre os acionistas, portanto, passa a ser irrelevante. Admitir a hipótese no que se refere a acionista controlador se revela ainda importante instrumento de limitação do exercício ilegítimo do poder de controle e não se confunde com a sanção de perdas e danos prevista na LSA por abuso de poder de controle. Por fim, será analisada a conveniência da exclusão do controlador, em razão de sua relevância pessoal para a consecução da atividade, a participação societária por ele detida e da possibilidade de dissolver-se parcialmente a sociedade, com a saída do acionista minoritário descontente.

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A eficiência e a racionalidade energética da iluminação pública têm relevante importância no sistema elétrico, porque contribui para diminuir a necessidade de investimentos na construção de novas fontes geradoras de energia elétrica e nos desperdícios energéticos. Apresenta-se como objetivo deste trabalho de pesquisa o desenvolvimento e aplicação do IDE (índice de desempenho energético), fundamentado no sistema de inferência nebulosa e indicadores de eficiência e racionalidade de uso da energia elétrica. A opção em utilizar a inferência nebulosa deve-se aos fatos de sua capacidade de reproduzir parte do raciocínio humano, e estabelecer relação entre a diversidade de indicadores envolvidos. Para a consecução do sistema de inferência nebulosa, foram definidas como variáveis de entrada: os indicadores de eficiência e racionalidade; o método de inferência foi baseado em regras produzidas por especialista em iluminação pública, e como saída um número real que caracteriza o IDE. Os indicadores de eficiência e racionalidade são divididos em duas classes: globais e específicos. Os indicadores globais são: FP (fator de potência), FC (fator de carga) e FD (fator de demanda). Os indicadores específicos são: FU (fator de utilização), ICA (consumo de energia por área iluminada), IE (intensidade energética) e IL (intensidade de iluminação natural). Para a aplicação deste trabalho, foi selecionada e caracterizada a iluminação pública da Cidade Universitária \"Armando de Salles Oliveira\" da Universidade de São Paulo. Sendo assim, o gestor do sistema de iluminação, a partir do índice desenvolvido neste trabalho, dispõe de condições para avaliar o uso da energia elétrica e, desta forma, elaborar e simular estratégias com o objetivo de economizá-la.